Flexibilização do pagamento do IVA em 2026: o que existe e o que pode pedir

Não há um regime geral de flexibilização do pagamento do IVA em 2026 que possamos confirmar. Há o plano prestacional do artigo 196.º do CPPT e o IVA de caixa. Veja quando usar cada um.

Flexibilização do pagamento do IVA em 2026: o que existe e o que pode pedir

Quem procura a flexibilização do pagamento do IVA em 2026 à espera de uma medida geral, como a de 2020, não a encontra confirmada nas fontes oficiais. Quem tem uma dívida concreta pode pedir à AT o pagamento em prestações, ao abrigo do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). O pedido é individual, tem de ser apresentado pelo contribuinte ou em seu nome e a decisão é da AT.

Existe uma flexibilização geral do pagamento do IVA em 2026?

A flexibilização que muitos clientes recordam é a de 2020, aprovada para responder à pandemia: o Decreto-Lei n.º 10-F/2020 permitiu pagar o IVA em prestações mensais, mediante condições definidas na altura. Era uma medida temporária e já não está em vigor.

Não encontrámos, à data de 31 de outubro de 2026, um regime geral equivalente. Antes de dizer a um cliente que pode haver uma medida nova, confirme no Portal das Finanças e no Diário da República. Os prazos e as condições mudam, e uma promessa errada custa juros e coimas ao cliente.

O que existe hoje são três caminhos, com lógicas muito diferentes:

Mecanismo O que faz Base legal Quando serve
Plano prestacional Divide a dívida de IVA em prestações mensais Artigo 196.º do CPPT Dívida já apurada que o cliente não consegue pagar de uma vez
IVA de caixa O imposto só é devido quando o cliente recebe Artigo 65.º do Código do IVA (CIVA) Cliente com recebimentos tardios, dentro do limite de volume de negócios
Reporte de crédito ou reembolso Aproveita IVA a recuperar Artigos 22.º e 78.º do CIVA Cliente com crédito de períodos anteriores

Quando é que o IVA tem de ser pago?

O pagamento acompanha a declaração periódica. Nos termos do artigo 41.º do CIVA, o imposto apurado paga-se até ao último dia do prazo de envio da declaração. Em regra, o prazo é o dia 10 do segundo mês seguinte para o regime mensal e o dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre para o regime trimestral. Confirme as datas de cada período no Portal das Finanças, porque dependem do calendário e dos dias úteis.

Se quiser rever o que conferir antes do envio, está em Declaração periódica do IVA: prazos, conferência e erros a evitar. Para ver os prazos do ano numa só lista, use o Calendário fiscal 2026.

Como pedir o pagamento do IVA em prestações

O plano prestacional é o instrumento que mais se aproxima de uma flexibilização do pagamento do IVA. Em termos práticos, o pedido segue estes passos:

  1. Identifique a dívida: período, valor apurado e se está em prazo de pagamento voluntário ou já em cobrança coerciva.
  2. Entre no Portal das Finanças com as credenciais do contribuinte ou com a sua autorização como contabilista certificado.
  3. Formalize o pedido de pagamento em prestações, indicando o número de prestações pretendido. O artigo 196.º do CPPT fixa um limite máximo de prestações mensais, que deve confirmar no texto em vigor.
  4. Verifique se é exigida garantia. O CPPT prevê situações de dispensa, que dependem do valor da dívida. Confirme os limites no artigo 199.º do CPPT.
  5. Acompanhe a resposta da AT e a primeira prestação. Se uma prestação falhar, o plano pode ficar comprometido.

Tenha presente que o plano não apaga a dívida. Pode haver juros de mora ou compensatórios enquanto o pagamento decorre, e o cliente tem de manter as declarações seguintes entregues e pagas. É frequente o plano falhar não por causa da dívida original, mas porque o período seguinte ficou por pagar.

Erros frequentes ao pedir uma flexibilização do pagamento do IVA

  • Entregar a declaração periódica fora de prazo e tentar resolver só o pagamento. O envio é uma obrigação autónoma.
  • Pedir o plano sem confirmar o valor real da dívida. Um pedido sobre um valor errado atrasa tudo.
  • Esquecer os períodos seguintes. Com o plano em curso, o IVA novo continua a vencer.
  • Confundir o IVA de caixa com um diferimento. O IVA de caixa muda o momento da exigibilidade, não adia um imposto já devido. Veja os requisitos em IVA regime de caixa: requisitos, faturas e conferência numa carteira.
  • Prometer ao cliente uma decisão favorável. Quem decide é a AT.

Como o Konta resolve isto

O Konta não pede planos prestacionais nem submete declarações à AT. A submissão é sempre sua. O que faz é preparar e verificar o trabalho à volta do IVA numa carteira, para que os pedidos de flexibilização sejam a exceção e não a surpresa.

  • Ficha fiscal de cada cliente com NIF, regime de IVA e periodicidade, para saber de imediato quem é mensal e quem é trimestral.
  • Obrigações por cliente criadas automaticamente, com visto automático quando o Konta confirma que estão cumpridas.
  • Calendário fiscal da AT verificado todos os dias.
  • Leitura do SAF-T de faturação do cliente (XML ou ZIP), com os valores faturados sem IVA por mês, divididos em bens, serviços e outros. Excluem-se documentos anulados e já faturados, e pode exportar em CSV.

O Konta não calcula totais de IVA por taxa. Para o valor a pagar, continua a precisar do seu programa de contabilidade ou do apuramento habitual.

Na prática, são três passos:

  1. Importe os clientes por Excel, com regime de IVA e periodicidade.
  2. Consulte as obrigações do mês e o calendário fiscal por cliente.
  3. Leia o SAF-T que o programa de faturação do cliente exporta e confira os valores mensais sem IVA antes de apurar.

Os planos vão de Solo, a 12,50 EUR por mês até 15 clientes, a Gabinete, a 35 EUR até 100 clientes, sem IVA. O preço é por gabinete e não por utilizador, e todas as funcionalidades estão em todos os planos. Os valores completos estão em konta.pt/precos. Há período de teste gratuito.

Se a sua prioridade é uma visão global dos prazos, leia Obrigações fiscais de uma carteira de clientes: como organizá-las sem falhar prazos.

Perguntas Frequentes

Existe uma medida geral de flexibilização do pagamento do IVA em 2026?

Não encontrámos, à data de 31 de outubro de 2026, um regime geral que a confirme. A medida de 2020 foi temporária. Para dívidas concretas, o recurso é o pedido de pagamento em prestações do artigo 196.º do CPPT, sujeito a decisão da AT.

O IVA de caixa serve para adiar o pagamento do IVA?

Não. O artigo 65.º do CIVA permite que o imposto só seja exigível no recebimento, para sujeitos passivos com volume de negócios do ano anterior até 500 000 EUR. Não é um diferimento de uma dívida já vencida.

Um contabilista pode pedir o plano prestacional em nome do cliente?

Pode, se tiver os poderes necessários no Portal das Finanças. O pedido é feito no portal e a decisão é da AT. O Konta não submete o pedido, mas ajuda a identificar os clientes e os períodos em risco.

O que acontece se falhar uma prestação do plano?

O plano pode ficar comprometido, e a AT pode retomar a cobrança da dívida restante. Confirme no CPPT as consequências aplicáveis e avise o cliente de que as declarações seguintes têm de continuar em dia.

Próximo passo

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Escrito por André Silva, TechsOn

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