Glossário de contabilidade e fiscalidade

Termos de contabilidade e fiscalidade portuguesa explicados de forma curta e rigorosa.

A

  • AIMI

    O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários, a 1 de janeiro, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção de cada sujeito passivo.

  • ATCUD

    O ATCUD (código único de documento) é o código que identifica univocamente um documento fiscalmente relevante.

  • Ato isolado

    Ato isolado é uma operação ocasional, que não resulta de uma prática previsível ou reiterada.

  • Autoliquidação do IVA

    A autoliquidação do IVA, também chamada inversão do sujeito passivo, é o mecanismo em que o adquirente, e não o fornecedor, liquida e entrega o imposto.

B

  • Balancete

    O balancete é um mapa interno que lista todas as contas da contabilidade com os respetivos movimentos a débito e a crédito, ou os saldos, numa data ou período.

  • Balanço

    O balanço é a demonstração financeira que apresenta, numa data, o ativo, o capital próprio e o passivo de uma entidade.

C

  • CAE

    CAE é a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, a nomenclatura oficial que atribui um código a cada atividade exercida por empresas e trabalhadores independentes.

  • Categoria A (IRS)

    A categoria A do IRS abrange os rendimentos do trabalho dependente, definidos no artigo 2.º do CIRS: remunerações pagas ou postas à disposição por trabalho por conta de outrem, exercício de funções públicas, pré-reforma e situações equiparadas.

  • Categoria B (IRS)

    A categoria B do IRS abrange os rendimentos empresariais e profissionais: atividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas ou pecuárias, prestação de serviços por conta própria e propriedade intelectual, nos termos do artigo 3.º do CIRS.

  • Categoria E (IRS)

    A categoria E do IRS abrange os rendimentos de capitais: juros, lucros e reservas colocados à disposição dos sócios, rendimentos de fundos de investimento, ganhos de seguros do ramo Vida e outros frutos da aplicação de capitais (artigo 5.º do CIRS).

  • Categoria F (IRS)

    A Categoria F do IRS abrange os rendimentos prediais: as rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos titulares, quando estes não optam pela categoria B (artigo 8.º do CIRS).

  • Categoria G (IRS)

    A categoria G do IRS abrange os incrementos patrimoniais definidos no artigo 9.º do CIRS: mais-valias, certas indemnizações, importâncias recebidas por obrigações de não concorrência e acréscimos patrimoniais não justificados.

  • Categoria H (IRS)

    A categoria H do IRS abrange os rendimentos de pensões, definidos no artigo 11.º do CIRS: pensões de reforma, velhice, invalidez e sobrevivência, pensões de alimentos, rendas temporárias ou vitalícias e prestações de regimes complementares que não sejam trabalho dependente.

  • Caução no arrendamento

    A caução no arrendamento é uma garantia entregue pelo inquilino ao senhorio para cobrir o incumprimento das obrigações do contrato, como rendas em falta ou danos no imóvel.

  • Código de validação de série

    O código de validação de série é a cadeia alfanumérica que a AT atribui a uma série documental, depois de o emitente a comunicar, para cada tipo de documento.

  • Coleta (IRS)

    A coleta do IRS é o montante de imposto que resulta de aplicar as taxas do artigo 68.º do CIRS ao rendimento coletável, antes de qualquer dedução à coleta.

  • Contabilista certificado

    O contabilista certificado é o profissional inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) que, em exclusivo, assume a responsabilidade pela regularidade técnica da contabilidade e assina as demonstrações financeiras e as declarações fiscais de entidades que possuam ou devam possuir contabilidade organizada (artigo 10.º do Estatuto da OCC).

D

  • Declaração de substituição

    A declaração de substituição é a declaração que corrige uma declaração fiscal já entregue, por erro de facto ou de direito, nos termos do artigo 59.º, n.º 3, do CPPT.

  • Deduções à coleta

    Deduções à coleta são montantes abatidos ao imposto já calculado, e não ao rendimento.

  • Demonstração de resultados

    A demonstração de resultados (DR) é a demonstração financeira que mostra os rendimentos e os gastos de um período e termina no resultado líquido do período.

  • Depreciações e amortizações

    Depreciações e amortizações repartem, ao longo do tempo, o custo de ativos que perdem valor com a utilização ou com o decurso do tempo.

  • Derrama

    A derrama é um imposto adicional sobre o lucro tributável das empresas, cobrado a par do IRC, em duas modalidades.

  • DMR

    DMR é a sigla de declaração mensal de remunerações (AT), prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS.

  • DUC

    O DUC (Documento Único de Cobrança) é o conjunto de informação que suporta um pagamento ao Estado na Rede de Cobranças do Estado, centrado numa referência para pagamento com 15 posições numéricas.

E

  • e-Balcão

    O e-Balcão é o serviço de atendimento eletrónico da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), disponível no Portal das Finanças, onde se podem colocar questões fiscais e aduaneiras sem ir a um Serviço de Finanças.

  • e-Fatura

    O e-Fatura é o sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para onde os emitentes comunicam os elementos das faturas e de outros documentos com relevância fiscal, e onde os adquirentes as consultam e classificam.

  • Englobamento

    Englobamento é a soma dos rendimentos das várias categorias de IRS auferidos num ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos, de que resulta o rendimento coletável (artigo 22.º do CIRS).

  • Entidade contratante

    Entidade contratante é a pessoa ou empresa a quem o trabalhador independente presta serviços e que lhe paga por isso.

F

  • Fatura

    A fatura é o documento que o fornecedor de bens ou prestador de serviços emite ao cliente, regulado no artigo 36.º do CIVA.

  • Fatura pró-forma

    A fatura pró-forma é um documento prévio, emitido antes da transmissão de bens ou da prestação de serviços, que não é uma fatura para efeitos do Código do IVA.

  • Fatura simplificada

    A fatura simplificada é um documento com menos menções do que a fatura completa, que cumpre a obrigação de emitir fatura nas situações previstas no artigo 40.º do Código do IVA.

I

  • IAS

    O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é um valor de referência atualizado todos os anos por portaria.

  • IES

    A IES (Informação Empresarial Simplificada) é a declaração anual que agrega, num único ato de entrega, a informação contabilística e fiscal à AT, o registo da prestação de contas e a informação estatística.

  • IMI

    IMI é o imposto municipal sobre imóveis.

  • Imposto do Selo

    O Imposto do Selo é um imposto que incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens.

  • IMT

    O IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) incide sobre as transmissões a título oneroso do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre imóveis situados em Portugal.

  • Inexistência de faturação

    A comunicação de inexistência de faturação é a declaração mensal, feita no Portal das Finanças (e-Fatura), de que o sujeito passivo não emitiu nenhum documento nesse mês.

  • Inventário

    Inventário é o conjunto dos ativos detidos para venda, em produção para venda, ou na forma de materiais e consumíveis para a produção ou para a prestação de serviços; é também a lista dessas existências.

  • IRC

    O IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) incide sobre os rendimentos obtidos num período de tributação pelos respetivos sujeitos passivos, nos termos do artigo 1.º do CIRC.

  • IRS

    IRS é o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

  • IUC

    O IUC (imposto único de circulação) é o imposto anual devido pela propriedade de veículos matriculados ou registados em Portugal, pago por quem tem a propriedade registada em seu nome.

  • IVA de caixa

    O IVA de caixa é o regime facultativo em que o IVA das vendas só é exigível quando o cliente paga, e o IVA das compras só é dedutível quando o sujeito passivo paga ao fornecedor.

  • IVA dedutível

    IVA dedutível é o IVA suportado nas aquisições que o sujeito passivo pode abater ao IVA que liquidou nas suas operações tributáveis, para apurar o imposto a pagar.

  • IVA liquidado

    IVA liquidado é o imposto que o sujeito passivo debita nas transmissões de bens e prestações de serviços tributadas, aplicando ao valor tributável as taxas de 6%, 13% ou 23% do artigo 18.º do CIVA.

J

  • Juros compensatórios e de mora

    Os juros compensatórios (artigo 35.º da LGT) são devidos quando, por facto imputável ao contribuinte, a liquidação ou a entrega do imposto é retardada, ou quando recebe um reembolso superior ao devido.

M

  • Mais-valia

    Em IRS, mais-valia é o ganho obtido com a alienação onerosa de bens como imóveis, partes sociais, valores mobiliários ou criptoativos, quando não seja rendimento empresarial e profissional, de capitais ou predial (artigo 10.º do CIRS).

N

  • NIF

    O NIF (número de identificação fiscal) é o número com que a Autoridade Tributária identifica cada contribuinte.

  • NIPC

    O NIPC (número de identificação de pessoa coletiva) é o número próprio atribuído a cada entidade inscrita no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 129/98.

  • Nota de crédito

    A nota de crédito é o documento que corrige uma fatura já emitida para reduzir o valor tributável ou o IVA, por exemplo em devoluções, descontos ou erros.

  • Nota de débito

    A nota de débito é um documento retificativo de fatura, emitido quando o valor tributável de uma operação ou o IVA correspondente são alterados, no caso típico para mais.

O

  • OCC — Ordem dos Contabilistas Certificados

    A OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) é a pessoa coletiva de direito público que representa os profissionais que exercem a atividade de contabilista certificado, tem âmbito nacional e sede em Lisboa.

P

  • Pagamento por conta

    O pagamento por conta é um adiantamento do imposto devido a final, entregue em três prestações no próprio ano.

  • Pequenos retalhistas

    O regime dos pequenos retalhistas (artigo 60.º do CIVA) permite a pessoas singulares retalhistas, sem contabilidade organizada e com compras do ano anterior até 50 000 €, apurar o IVA aplicando 25 % ao IVA suportado nas compras de bens para venda sem transformação.

  • Prazo que termina ao fim de semana

    Nos prazos do procedimento tributário, quando o último dia cai num dia em que os serviços estão encerrados, o termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

  • Procuração do contabilista

    No Portal das Finanças, a «procuração do contabilista» corresponde a dois passos: a nomeação do contabilista certificado e a atribuição de plenos poderes pelo sujeito passivo.

R

  • Recibo

    O recibo é o documento de quitação que comprova que uma importância foi recebida.

  • Recibo de renda eletrónico

    O recibo de renda eletrónico é o documento de quitação, em modelo oficial, que o senhorio tributado na categoria F do IRS emite no Portal das Finanças por cada renda recebida, mesmo que seja caução ou adiantamento.

  • Reconciliação bancária

    Reconciliação bancária é a comparação entre o extrato emitido pelo banco e os movimentos registados na conta de depósitos à ordem da contabilidade, com identificação e justificação de cada diferença.

  • Regime de isenção do artigo 53.º

    O regime de isenção do artigo 53.º do CIVA dispensa de liquidar IVA os sujeitos passivos com sede ou domicílio em Portugal que não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios anual em território nacional superior a 15 000 €.

  • Regime normal de IVA

    O regime normal de IVA é o enquadramento em que o sujeito passivo liquida IVA nas suas operações tributáveis, por oposição ao regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA.

  • Rendimento coletável

    O rendimento coletável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois das deduções e dos abatimentos previstos na lei (artigo 22.º, n.º 1, do CIRS).

  • Retenção na fonte

    A retenção na fonte é o mecanismo pelo qual a entidade que paga um rendimento deduz o imposto no momento do pagamento ou da colocação à disposição, por conta do imposto do ano.

  • RMMG

    A RMMG (retribuição mínima mensal garantida), vulgarmente chamada salário mínimo, é o valor mensal mínimo que o empregador tem de pagar a um trabalhador.

S

  • SAF-T (PT)

    O SAF-T (PT) é um ficheiro normalizado em formato XML que permite exportar, em qualquer altura e independentemente do programa utilizado, registos contabilísticos, de faturação, documentos de transporte e recibos emitidos.

  • Senha do Portal das Finanças

    A senha do Portal das Finanças é a credencial que, com o NIF, dá acesso à área reservada do contribuinte.

  • SNC

    O SNC (Sistema de Normalização Contabilística) é o referencial contabilístico português aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que revogou o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Subconta da Segurança Social Direta

    A subconta é um utilizador adicional que a empresa cria no Portal da Segurança Social, com credenciais próprias, para dar a alguém acesso sem partilhar a conta principal.

T

  • Taxa liberatória

    A taxa liberatória é uma taxa de retenção na fonte a título definitivo, prevista no artigo 71.º do CIRS: o imposto retido esgota a tributação em IRS daquele rendimento.

  • Trabalhador independente

    Trabalhador independente é a pessoa singular que exerce uma atividade profissional sem contrato de trabalho, ou que se obriga a prestar a outrem o resultado da sua atividade, sem estar abrangida pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tributação autónoma

    A tributação autónoma é o imposto, em sede de IRC, que incide sobre certas despesas e encargos das empresas, com as taxas fixadas no artigo 88.º do CIRC.

  • TSU — Taxa Social Única

    A TSU (Taxa Social Única) é a taxa contributiva para a Segurança Social que incide sobre as remunerações dos trabalhadores por conta de outrem.

V

  • VIES

    O VIES (Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA) é um motor de pesquisa da Comissão Europeia, e não uma base de dados, que consulta as bases de dados nacionais do IVA para confirmar se um número de IVA da UE existe.