Recibo de renda eletrónico: definição, base legal e dispensas
O recibo de renda eletrónico é o documento de quitação, em modelo oficial, que o senhorio tributado na categoria F do IRS emite no Portal das Finanças por cada renda recebida, mesmo que seja caução ou adiantamento. A obrigação decorre do artigo 115.º, n.º 5, alínea a), do CIRS. Estão dispensados, entre outros, os senhorios com 65 ou mais anos a 31 de dezembro do ano anterior. Quem está dispensado e não opta pelo recibo entrega a Modelo 44 até ao final de fevereiro.
O que é o recibo de renda eletrónico
É o recibo de quitação das rendas, emitido por via eletrónica na funcionalidade própria do Portal das Finanças. Prova o recebimento e comunica-o à AT. O senhorio emite-o no momento do recebimento da renda, ainda que a título de caução ou adiantamento.
Qual é a base legal?
O artigo 115.º, n.º 5, alínea a), do CIRS obriga os titulares de rendimentos da categoria F a passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos inquilinos, ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas. Pode consultar o artigo 115.º do CIRS explicado.
Quem está obrigado?
Os sujeitos passivos de IRS com rendimentos prediais (categoria F) que não tenham optado pela tributação como atividade empresarial (categoria B). A obrigação abrange mais do que o arrendamento clássico:
- cedência do uso do prédio ou de parte dele e serviços relacionados;
- aluguer de maquinismos e mobiliário instalados no imóvel;
- diferença recebida pelo sublocador entre a renda do subarrendatário e a paga ao senhorio;
- cedência de uso de bens imóveis para fins especiais, como publicidade;
- cedência do uso de partes comuns de prédios em propriedade horizontal.
Quem está dispensado?
- Os titulares com idade igual ou superior a 65 anos em 31 de dezembro do ano anterior. A dispensa é pessoal: em compropriedade, só quem cumpre a condição a aproveita.
- Quem recebe rendas de contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro).
- Quem, cumulativamente, não tem nem está obrigado a ter caixa postal eletrónica e não ultrapassou, no ano anterior, rendas de duas vezes o valor do IAS.
Os condomínios não têm dispensa quanto às rendas de partes comuns. Quem está dispensado e não opta pelo recibo entrega a Modelo 44 até ao final de fevereiro do ano seguinte.
Exemplo ilustrativo. A AT indica que o IAS é de 537,13 € em 2026. Duas vezes esse valor dá 1.074,26 €. Um senhorio sem caixa postal eletrónica que tenha recebido 1.050 € de rendas no ano anterior está abaixo desse limite e, se o IAS aplicável for esse, fica dispensado. Se tivesse recebido 1.100 €, já teria de emitir recibos. Confirme sempre o valor do IAS aplicável ao ano em causa.
Como se emite na prática
- Aceder à funcionalidade Recibo de Renda Eletrónico e escolher o contrato.
- Indicar o período a que respeita a renda e a data do recebimento.
- Confirmar o valor, que surge por defeito com o da renda comunicada. Pode ser alterado.
O contrato tem de estar registado. Nos contratos com início posterior a 1 de abril de 2015, o registo faz-se pela declaração modelo 2 do Imposto do Selo, até ao fim do mês seguinte ao do início. Nos contratos anteriores a 1 de abril de 2015, registam-se os Elementos Mínimos do Contrato. Veja como comunicar o contrato.
Confusões frequentes
- Mês sem pagamento. O recibo é um documento de quitação: só se emite quando há recebimento.
- Caução. Também tem recibo, pois é rendimento predial. Veja caução no arrendamento.
- Vários inquilinos. Não é obrigatório um recibo por inquilino, desde que estejam identificados no registo do contrato.
- Terceiros. Podem emitir em nome do senhorio se a autorização for comunicada no Portal das Finanças, mas a responsabilidade é sempre do senhorio.
- Erros. O recibo pode ser anulado até ao final do prazo de entrega do IRS Modelo 3 do ano a que respeitam as rendas.
Para o tratamento das rendas no IRS, consulte o Anexo F. Para o passo a passo, veja o artigo sobre como emitir recibo de renda.
Como o Konta ajuda
No Konta, o contabilista regista imóveis, inquilinos e contratos de arrendamento e pode mandar emitir no Portal das Finanças recibos de renda um a um, em lote ou automaticamente num dia do mês. Também prepara e valida a Modelo 44 para os senhorios dispensados. O Konta não é software de faturação certificado.
Perguntas frequentes
Preciso de emitir recibo de renda eletrónico se tenho mais de 65 anos?
Não, se tiver 65 ou mais anos a 31 de dezembro do ano anterior, está dispensado. Se não optar por emitir recibos, entrega a Modelo 44 até ao final de fevereiro do ano seguinte.
Emite-se recibo de renda no mês em que o inquilino não pagou?
Não. O recibo de renda eletrónico é um documento de quitação e só se emite quando existe recebimento de renda.
A caução tem recibo de renda eletrónico?
Sim. A caução é rendimento predial da categoria F e deve constar do recibo de renda eletrónico, com as datas de início e fim do contrato.
Posso anular um recibo de renda eletrónico emitido por engano?
Sim, a pedido do emitente no Portal das Finanças, até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS Modelo 3 do ano a que respeitam as rendas. A AT comunica a anulação a quem recebeu o recibo.
Posso autorizar o meu contabilista a emitir os recibos de renda?
Sim, desde que a autorização seja comunicada no Portal das Finanças. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação continua a ser do senhorio.
Fontes oficiais
- CIRS, artigo 115.º: emissão de recibos e faturas
- FAQ da AT (IRS, rendas): recibo de renda eletrónico
- AT: recibos de renda, emissão, dispensas e Modelo 44
- FAQ da AT (Imposto do Selo): comunicação de contratos de arrendamento
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.