Recibo de renda eletrónico: definição, base legal e dispensas

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O recibo de renda eletrónico é o documento de quitação, em modelo oficial, que o senhorio tributado na categoria F do IRS emite no Portal das Finanças por cada renda recebida, mesmo que seja caução ou adiantamento. A obrigação decorre do artigo 115.º, n.º 5, alínea a), do CIRS. Estão dispensados, entre outros, os senhorios com 65 ou mais anos a 31 de dezembro do ano anterior. Quem está dispensado e não opta pelo recibo entrega a Modelo 44 até ao final de fevereiro.

O que é o recibo de renda eletrónico

É o recibo de quitação das rendas, emitido por via eletrónica na funcionalidade própria do Portal das Finanças. Prova o recebimento e comunica-o à AT. O senhorio emite-o no momento do recebimento da renda, ainda que a título de caução ou adiantamento.

Qual é a base legal?

O artigo 115.º, n.º 5, alínea a), do CIRS obriga os titulares de rendimentos da categoria F a passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos inquilinos, ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas. Pode consultar o artigo 115.º do CIRS explicado.

Quem está obrigado?

Os sujeitos passivos de IRS com rendimentos prediais (categoria F) que não tenham optado pela tributação como atividade empresarial (categoria B). A obrigação abrange mais do que o arrendamento clássico:

  • cedência do uso do prédio ou de parte dele e serviços relacionados;
  • aluguer de maquinismos e mobiliário instalados no imóvel;
  • diferença recebida pelo sublocador entre a renda do subarrendatário e a paga ao senhorio;
  • cedência de uso de bens imóveis para fins especiais, como publicidade;
  • cedência do uso de partes comuns de prédios em propriedade horizontal.

Quem está dispensado?

  • Os titulares com idade igual ou superior a 65 anos em 31 de dezembro do ano anterior. A dispensa é pessoal: em compropriedade, só quem cumpre a condição a aproveita.
  • Quem recebe rendas de contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro).
  • Quem, cumulativamente, não tem nem está obrigado a ter caixa postal eletrónica e não ultrapassou, no ano anterior, rendas de duas vezes o valor do IAS.

Os condomínios não têm dispensa quanto às rendas de partes comuns. Quem está dispensado e não opta pelo recibo entrega a Modelo 44 até ao final de fevereiro do ano seguinte.

Exemplo ilustrativo. A AT indica que o IAS é de 537,13 € em 2026. Duas vezes esse valor dá 1.074,26 €. Um senhorio sem caixa postal eletrónica que tenha recebido 1.050 € de rendas no ano anterior está abaixo desse limite e, se o IAS aplicável for esse, fica dispensado. Se tivesse recebido 1.100 €, já teria de emitir recibos. Confirme sempre o valor do IAS aplicável ao ano em causa.

Como se emite na prática

  1. Aceder à funcionalidade Recibo de Renda Eletrónico e escolher o contrato.
  2. Indicar o período a que respeita a renda e a data do recebimento.
  3. Confirmar o valor, que surge por defeito com o da renda comunicada. Pode ser alterado.

O contrato tem de estar registado. Nos contratos com início posterior a 1 de abril de 2015, o registo faz-se pela declaração modelo 2 do Imposto do Selo, até ao fim do mês seguinte ao do início. Nos contratos anteriores a 1 de abril de 2015, registam-se os Elementos Mínimos do Contrato. Veja como comunicar o contrato.

Confusões frequentes

  • Mês sem pagamento. O recibo é um documento de quitação: só se emite quando há recebimento.
  • Caução. Também tem recibo, pois é rendimento predial. Veja caução no arrendamento.
  • Vários inquilinos. Não é obrigatório um recibo por inquilino, desde que estejam identificados no registo do contrato.
  • Terceiros. Podem emitir em nome do senhorio se a autorização for comunicada no Portal das Finanças, mas a responsabilidade é sempre do senhorio.
  • Erros. O recibo pode ser anulado até ao final do prazo de entrega do IRS Modelo 3 do ano a que respeitam as rendas.

Para o tratamento das rendas no IRS, consulte o Anexo F. Para o passo a passo, veja o artigo sobre como emitir recibo de renda.

Como o Konta ajuda

No Konta, o contabilista regista imóveis, inquilinos e contratos de arrendamento e pode mandar emitir no Portal das Finanças recibos de renda um a um, em lote ou automaticamente num dia do mês. Também prepara e valida a Modelo 44 para os senhorios dispensados. O Konta não é software de faturação certificado.

Perguntas frequentes

Preciso de emitir recibo de renda eletrónico se tenho mais de 65 anos?

Não, se tiver 65 ou mais anos a 31 de dezembro do ano anterior, está dispensado. Se não optar por emitir recibos, entrega a Modelo 44 até ao final de fevereiro do ano seguinte.

Emite-se recibo de renda no mês em que o inquilino não pagou?

Não. O recibo de renda eletrónico é um documento de quitação e só se emite quando existe recebimento de renda.

A caução tem recibo de renda eletrónico?

Sim. A caução é rendimento predial da categoria F e deve constar do recibo de renda eletrónico, com as datas de início e fim do contrato.

Posso anular um recibo de renda eletrónico emitido por engano?

Sim, a pedido do emitente no Portal das Finanças, até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS Modelo 3 do ano a que respeitam as rendas. A AT comunica a anulação a quem recebeu o recibo.

Posso autorizar o meu contabilista a emitir os recibos de renda?

Sim, desde que a autorização seja comunicada no Portal das Finanças. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação continua a ser do senhorio.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.