Modelo 44: rendas sem recibo eletrónico, prazo e quem entrega

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O Modelo 44 é a declaração em que os senhorios com rendimentos prediais (categoria F) dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos, e que não optaram por os emitir, discriminam as rendas recebidas no ano anterior. Entrega-se por transmissão eletrónica de dados ou em papel, até ao fim de fevereiro; no calendário da AT de 2026 o prazo foi 2 de março. Está dispensado de recibo eletrónico, por exemplo, quem tinha 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior.

O que é o Modelo 44

O Modelo 44 é a declaração de modelo oficial prevista para os senhorios que não passam recibo de renda eletrónico. Quem emite recibos eletrónicos no Portal das Finanças não está na situação que a origina.

A base legal está na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do CIRS. Os titulares de rendimentos da categoria F têm de entregar à AT uma declaração de modelo oficial que discrimine as rendas recebidas, até ao fim do mês de fevereiro de cada ano, por referência ao ano anterior. Esta redação resulta do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, em vigor desde 1 de julho de 2025.

O artigo indica ainda o que conta como renda: as importâncias pagas pelos inquilinos nos termos das alíneas a) a e) e h) do n.º 2 do artigo 8.º do CIRS, mesmo a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas.

Quem tem de entregar o Modelo 44

Segundo o calendário fiscal da AT, entregam o Modelo 44:

  • os sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos e não tenham optado por os emitir;
  • as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.

A condição é cumulativa: dispensa e ausência de opção. O senhorio dispensado que opte por emitir recibos eletrónicos fica fora desta declaração.

Quem está obrigado ao recibo de renda eletrónico

Sem prejuízo das dispensas, estão obrigados ao recibo de renda eletrónico os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos prediais (categoria F), pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição, ainda que a título de caução ou adiantamento. A obrigação não existe se tiverem optado por tributar esses rendimentos no âmbito de uma atividade empresarial (categoria B). Nesse caso aplica-se o artigo 115.º, n.º 1, do CIRS (fatura, recibo ou fatura-recibo).

Situações de dispensa de recibo eletrónico

O FAQ oficial do Portal das Finanças identifica estas dispensas:

Dispensas de recibo de renda eletrónico indicadas pela AT
SituaçãoO que diz a AT
Idade do senhorioDispensados os sujeitos passivos que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos. A dispensa mantém-se mesmo que tenham aderido ao serviço ViaCTT, por opção ou obrigação.
Arrendamento ruralAs rendas de contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro) não estão abrangidas pela obrigação.

Exemplo ilustrativo. Um senhorio tem 65 anos a 31 de dezembro de 2025 e recebe rendas durante 2026. Como a idade se mede a 31 de dezembro do ano anterior ao dos rendimentos (2025), está dispensado de recibo eletrónico quanto às rendas de 2026. Se não optar por os emitir, declara essas rendas no Modelo 44, no prazo que a AT fixar para 2027. Os dados são inventados e servem apenas para mostrar a regra.

Confirme sempre a idade à data certa. Uma pessoa que complete 65 anos durante o ano só fica dispensada nas rendas do ano seguinte.

Qual é o prazo do Modelo 44?

A lei fala em fim de fevereiro, por referência ao ano anterior. No calendário fiscal oficial da AT para 2026, o Modelo 44 aparece com o prazo durante o mês e até ao dia 2 de março. Nessa data entregaram-se as rendas de 2025. O prazo de 2026 já passou.

Para as rendas de 2026, o prazo é o fim de fevereiro do ano seguinte. A data exata deve ser confirmada no calendário fiscal da AT quando for publicado, porque este texto não a antecipa. Pode consultar o calendário fiscal de fevereiro de 2026 como referência.

Se falhou o prazo, regularize o mais depressa possível. Veja a explicação do artigo 116.º do RGIT (falta ou atraso de declarações) e o guia sobre coimas por entrega fora de prazo. Os valores das coimas em vigor devem ser confirmados nessas páginas e no Portal das Finanças.

Como entregar o Modelo 44

O calendário da AT admite duas vias: transmissão eletrónica de dados ou suporte de papel. O modelo oficial e as instruções de preenchimento estão no Portal das Finanças. Consulte aí a versão em vigor antes de preencher, incluindo os tipos de rendimento a indicar.

Na declaração discriminam-se as rendas do ano anterior. Reúna antes:

  • o NIF do senhorio e dos inquilinos;
  • a identificação do imóvel (matricial);
  • os contratos e o que foi efetivamente recebido, incluindo caução, adiantamento ou reembolso de despesas;
  • os recibos em papel emitidos, para conferir os totais.

Pontos de atenção para contabilistas e senhorios

O recibo em papel continua a ser necessário?

Sim. O n.º 5 do artigo 115.º do CIRS obriga a passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos inquilinos. A declaração anual não substitui o recibo. Quem não emite pelo Portal passa o recibo em papel e depois declara o conjunto no Modelo 44.

Outros rendimentos cobertos pelo recibo de renda

O FAQ da AT esclarece que o recibo de renda eletrónico não se limita ao arrendamento. Abrange a cedência do uso do prédio ou de parte dele e serviços conexos, o aluguer de maquinismos e mobiliário instalados no imóvel, a diferença auferida pelo sublocador entre a renda recebida e a paga, a cedência do uso de imóveis para fins especiais (como publicidade) e a cedência de partes comuns em propriedade horizontal. Confirme se o cliente tem receitas destas naturezas antes de fechar a declaração.

Vários inquilinos e terceiros a emitir

Com vários inquilinos, o recibo eletrónico não precisa de ser emitido para cada um, se estiverem identificados no registo do contrato ou nos Elementos Mínimos do Contrato. Os senhorios podem ainda autorizar terceiros a emitir recibos em seu nome, desde que o comuniquem no Portal das Finanças. Quando o cliente passa a emitir pelo Portal, deixa de estar na situação que dá origem ao Modelo 44. Convém, por isso, rever a situação do cliente anualmente.

Contratos e IRS

O Modelo 44 não dispensa o resto do circuito dos rendimentos prediais. Confirme a comunicação do contrato de arrendamento e o tratamento das rendas no Anexo F do IRS. Para estimar o imposto, pode usar a calculadora de IRS sobre rendas.

Como o Konta ajuda neste tema

O Konta mantém imóveis, inquilinos e contratos de arrendamento por cliente e prepara e valida o Modelo 44 para recibos em papel. Também emite no Portal das Finanças, por ordem do contabilista, recibos de renda um a um, em lote ou automaticamente num dia do mês. O Konta não entrega declarações à AT: a entrega faz-se no Portal das Finanças. Veja os preços.

Para saber mais

Perguntas frequentes

Quem tem de entregar o Modelo 44?

Os sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos e não tenham optado por os emitir. Entregam-no também as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.

Até quando se entrega o Modelo 44?

Até ao fim de fevereiro, por referência ao ano anterior. No calendário da AT de 2026 o prazo foi 2 de março.

Um senhorio com mais de 65 anos tem de emitir recibos de renda eletrónicos?

Não, se tinha 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam as rendas. A dispensa mantém-se mesmo que tenha aderido ao ViaCTT.

As rendas de arrendamento rural têm recibo eletrónico?

Não. As rendas de contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro) não estão abrangidas pela obrigação de recibo de renda eletrónico.

O Modelo 44 pode ser entregue em papel?

Sim. O calendário fiscal da AT admite a entrega por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel.

Preciso de Modelo 44 se emito os recibos de renda no Portal das Finanças?

Não. A declaração destina-se a quem está dispensado de recibos eletrónicos e não optou por os emitir. Quem os emite pelo Portal não se enquadra nessa situação.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.