Obrigações fiscais em Portugal
Cada declaração e pagamento: quem está obrigado, prazos de 2026, como se cumpre e o que custa falhar. Para ver tudo por data, use o calendário fiscal de 2026.
IVA e faturação
- Declaração periódica de IVA
IVA em 2026: mensal com volume de negócios igual ou superior a 650 000 €, trimestral abaixo. Declaração até ao dia 20 do 2.º mês; pagamento até ao dia 25.
- Pagamento do IVA
O IVA paga-se até ao dia 25 do 2.º mês seguinte. Datas de 2026 do regime mensal e trimestral, o que acontece se falhar e pagamento em prestações.
- Declaração recapitulativa de IVA
Declaração recapitulativa de IVA: envio até ao dia 20 do mês seguinte (mensal) ou do trimestre. Trimestral passa a mensal acima de 50 000 € de operações.
- Comunicação de faturas à AT
Faturas emitidas num mês comunicam-se à AT até ao dia 5 do mês seguinte. Veja as datas de 2026 com prorrogações, meios, inexistência de faturação e coimas.
- Comunicação de inventário à AT
A comunicação de inventário à AT teve como limite 2 de fevereiro de 2026 e abrange quem tem contabilidade organizada e está obrigado a inventário.
IRS
- Entrega do IRS 2026
Prazo de entrega do IRS 2026: de 1 de abril a 30 de junho. Veja quem está no IRS Automático, o que conferir antes e quando pagar (até 31 de agosto).
- Validar faturas e-Fatura IRS
O prazo para validar as faturas de 2025 no e-Fatura terminou a 2 de março de 2026. Veja os passos, o limite de 250 € e como reclamar até 31 de março.
- Pagamentos por conta de IRS
Os pagamentos por conta de IRS são três, até 20 de julho, setembro e dezembro, e somam 65 % da fórmula do art. 102.º CIRS. Datas de 2026 e dispensa.
- Modelo 10
O Modelo 10 declara à AT os rendimentos fora da DMR. Em 2026 o prazo foi 2 de março. Veja quem entrega, o que declarar e as regras do art. 119.º do CIRS.
- Modelo 39 (taxas liberatórias)
O Modelo 39 foi entregue até 2 de março de 2026 pelas entidades que pagam rendimentos com taxa liberatória a residentes. Quem entrega e o que declarar.
- Modelo 44 (rendas sem recibo eletrónico)
Modelo 44: declaração de rendas dos senhorios dispensados de recibo eletrónico. Prazo até ao fim de fevereiro (2 de março em 2026), quem entrega e como.
- Arrendamento de longa duração
Rendas de contratos de 5, 10 e 20 anos têm redução de 10, 15 e 20 pontos percentuais sobre os 25 % de IRS. A comunicação à AT é feita até 16 de fevereiro.
IRC e retenções
- Modelo 22 de IRC
O Modelo 22 de IRC entrega-se até ao último dia do mês de maio; em 2026 o calendário da AT fixa 30 de junho. Veja quem entrega, pagamento final e coimas.
- IES: prazo e quem entrega
A IES entrega-se por via eletrónica até 15 de julho (artigo 121.º do CIRC). Veja quem entrega, anexos, períodos não coincidentes com o ano civil e coimas.
- Pagamentos por conta de IRC
Pagamentos por conta de IRC em 2026: julho, setembro e 15 de dezembro. Valem 80% ou 95% do imposto do ano anterior; dispensa se for inferior a 200 €.
- Entrega das retenções na fonte
As retenções de IRS e IRC entregam-se até ao dia 20 do mês seguinte. Calendário AT 2026 e consequências de não entregar (coima e abuso de confiança).
- Modelo 30
Modelo 30 entrega-se até ao fim do 2.º mês seguinte ao pagamento a não residentes. Veja as datas do calendário da AT em 2026, as convenções e o 21-RFI.
- DMR: declaração mensal de remunerações
A DMR entrega-se à AT até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento. Veja as datas efetivas de 2026 no calendário da AT, quem entrega, substituição e coimas.
Segurança Social
- Remunerações à Segurança Social
A declaração de remunerações à Segurança Social entrega-se até ao dia 10 do mês seguinte. Veja quem entrega, como corrigir e a diferença face à DMR da AT.
- Declaração trimestral Segurança Social
Declaração trimestral da Segurança Social: trabalhadores independentes entregam até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Veja regras e isenções.
- Contribuições de trabalhador independente
Como a Segurança Social calcula o rendimento relevante dos trabalhadores independentes: 70% dos serviços, 20% dos bens, mínimo de 20 €, isenção e prazos.
Património e Imposto do Selo
- Pagamento do IMI 2026
IMI 2026: até 100 € paga-se em maio; entre 100 € e 500 €, maio e novembro; acima de 500 €, maio, agosto e novembro. Última prestação a 30 de novembro.
- AIMI (Adicional ao IMI)
AIMI: dedução de 600 000 € para pessoas singulares, taxas base de 0,4 % (empresas) e 0,7 % (singulares) e pagamento até 30 de setembro de 2026.
- IUC 2026
IUC em 2026: veja os prazos do calendário da AT, quem paga, as categorias A a G, as isenções do artigo 5.º e o que muda no pagamento a partir de 2027.
- Imposto do Selo (DMIS)
Prazos da DMIS e do pagamento do Imposto do Selo em 2026: dia 20, com 22 de junho, 31 de agosto, 21 de setembro e 21 de dezembro. Quem é sujeito passivo.