Declaração de remunerações à Segurança Social: prazo e regras
A declaração de remunerações à Segurança Social é mensal e entrega-se até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito. Só se considera entregue na data em que o sistema da Segurança Social a valida. A obrigação cabe à entidade empregadora ou ao seu representante e é distinta da DMR entregue à Autoridade Tributária.
Qual é o prazo da declaração de remunerações?
A declaração de remunerações é entregue até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito. A data que conta é a da validação pelo sistema da Segurança Social, não a do início do preenchimento. Convém por isso submeter com folga e confirmar que a declaração ficou validada.
Há uma regra especial para o verão. Segundo o guia prático do ISS, I.P., em agosto o prazo da declaração do mês de julho é alargado até ao dia 25, sem penalizações.
Em outubro de 2026, o ciclo é o mesmo: cada declaração mensal fecha no dia 10 do mês seguinte. Para ver os prazos de cada mês, consulte o calendário fiscal de outubro de 2026.
O que é esta declaração?
É a obrigação mensal das entidades empregadoras de comunicarem à Segurança Social, para cada trabalhador ao seu serviço, o valor do salário com descontos, o número de dias ou horas trabalhadas e a taxa contributiva aplicável.
Não confunda com a DMR da Autoridade Tributária. São duas declarações distintas, com destinatários e finalidades diferentes. A da AT trata de rendimentos e retenções para efeitos fiscais; esta serve as contribuições para a Segurança Social. Os pormenores da declaração fiscal estão em DMR à AT e no glossário.
Um ponto que causa confusão: o guia do ISS, I.P. indica, entre os canais de entrega, o canal de acesso chamado «Declaração Mensal de Remunerações (DMR)». É um canal de entrega à Segurança Social, não a declaração da AT.
Quem tem de entregar?
Segundo o guia do ISS, I.P., a obrigação destina-se a:
- pessoas coletivas inscritas no Sistema da Segurança Social como entidades empregadoras, com trabalhadores ao seu serviço ou com membros de órgãos estatutários remunerados;
- representantes das entidades empregadoras;
- pessoas singulares que sejam entidades empregadoras com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.
Na prática, o contabilista certificado que trate dos salários entrega como representante da entidade.
Membros de órgãos estatutários
Quando a declaração é entregue com a taxa de 34,75%, aplicável aos trabalhadores por conta de outrem, devem ser incluídos também os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência ou de administração, porque a mesma taxa lhes é aplicada.
Quando termina a obrigação?
A entidade deixa de estar obrigada a entregar a declaração mensal quando:
- deixa de ter membros de órgãos estatutários e trabalhadores ao seu serviço; ou
- os membros dos órgãos estatutários (diretores, administradores, gerentes) estão em situação de exclusão, isto é, não são remunerados pela empresa e descontam para outro sistema de proteção social obrigatório.
A exclusão não é automática. Tem de ser comunicada à instituição de Segurança Social competente e validada pelos serviços. Sem essa validação, a obrigação mantém-se.
Fim ou suspensão do contrato de trabalho
A entidade tem de comunicar à Segurança Social o fim ou a suspensão do contrato de trabalho até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que ocorreu. Se não comunicar, paga as contribuições do trabalhador até à data em que comunicar, mesmo que ele já não esteja ao seu serviço. É uma armadilha cara.
Como se entrega
O guia do ISS, I.P. prevê três vias:
- online, no menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Entregar formulário declaração de remunerações (entidades com 20 ou menos trabalhadores);
- online, no menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Entregar ficheiro de declaração de remunerações (entidades com 20 ou menos trabalhadores, ou com mais de 20 trabalhadores se não ultrapassar as 40 linhas de remunerações);
- através do canal de acesso Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
Quem tem muitos trabalhadores ou muitas linhas de remuneração fica, na prática, pelo ficheiro ou pelo canal DMR, conforme os limites acima.
Como se preenche
A declaração inclui os dados completos da entidade e da totalidade dos trabalhadores ao seu serviço. Deve conter os valores que servem de base de incidência contributiva e os tempos de trabalho de cada um. Cada tipo de remuneração tem um código próprio, definido no despacho que o guia indica.
Tempos de trabalho em dias
Os tempos de trabalho declaram-se sempre em dias, quer a atividade seja a tempo parcial quer a tempo completo. Nunca se podem declarar mais de 30 dias num mês. Para trabalho a tempo parcial, contratos intermitentes e de muito curta duração, o guia converte as horas em dias por regra própria; confirme-a no guia antes de preencher.
Declarações autónomas
- Com vários locais de trabalho (estabelecimentos), os trabalhadores de cada local entram em declarações autónomas.
- Entrega-se uma declaração por taxa contributiva. Não se misturam trabalhadores com taxas diferentes.
- Entrega-se uma declaração por mês de referência.
- Atualizações e acertos de remunerações, comissões, gratificações, prémios e bónus relativos a mais de um mês declaram-se no mês em que forem pagos, indicando o mês ou meses a que dizem respeito.
Os pagamentos a trabalhadores independentes em acumulação com trabalho por conta de outrem exigem uma declaração própria quando o serviço é prestado a outra entidade do mesmo grupo empresarial. Sobre os independentes em geral, veja as contribuições dos trabalhadores independentes.
Como corrigir um erro?
Se houver erro no preenchimento, a entidade ou o seu representante pode corrigi-lo na declaração do mês seguinte, indicando o mês a que a correção se refere. Se o erro não for corrigido nesse prazo, só pode ser feito através de uma declaração autónoma, que é considerada entregue fora de prazo.
Não é preciso preencher tudo outra vez: corrige-se apenas o que estiver errado.
Exemplo ilustrativo (adaptado do guia do ISS, I.P.). Em maio, foram declarados 30 dias de trabalho para o mês de abril. Mais tarde percebeu-se que o trabalhador esteve 5 dias de baixa por doença nesse mês.
Em junho, na declaração do mês de maio, declaram-se normalmente os 30 dias de maio e acrescenta-se uma linha com «-5» (valor negativo) para corrigir os dias declarados a mais em abril.
Como anular
Anular uma declaração é diferente de a corrigir. É preciso pedir a anulação ao serviço da Segurança Social responsável pelo local da sede da empresa e apresentar prova que justifique o pedido.
E o pagamento das contribuições?
O guia prático do ISS, I.P. que serve de base a esta página trata da declaração e do seu prazo; não fixa o prazo de pagamento das contribuições. Confirme o prazo e a referência de pagamento diretamente na Segurança Social. Para o conceito de documento único de cobrança, veja o glossário.
O que acontece se falhar o prazo?
O guia dedica uma secção às sanções, mas o excerto que usámos para esta página não a reproduz, pelo que não indicamos valores de coimas. Do que o guia diz, retenha três consequências práticas:
- a declaração só conta como entregue quando validada, por isso uma submissão não validada no prazo está fora de prazo;
- um erro não corrigido na declaração do mês seguinte obriga a uma declaração autónoma, considerada fora de prazo;
- a falta de comunicação do fim ou suspensão do contrato implica pagar as contribuições até à data em que se comunicar.
Para a lógica geral das coimas por atraso em declarações fiscais, veja coimas por entrega fora de prazo. Para o prazo de entrega das retenções de IRS sobre os mesmos salários, consulte entrega das retenções na fonte.
Valores do guia que mudam de ano para ano
O guia do ISS, I.P. usado nesta página indica valores de 2025 (por exemplo, limites do subsídio de refeição, o IAS e o salário mínimo). Não os aplique a 2026. Antes de declarar, confirme os valores em vigor no ano a que a remuneração diz respeito.
Funcionalidades de apoio
A Segurança Social disponibiliza duas funcionalidades online às entidades empregadoras: «Consultar trabalhadores com obrigação declarativa», que identifica os trabalhadores que deviam ter sido incluídos na declaração do mês anterior, e «Sobreposição de remunerações e prestações», que identifica registos com sobreposições de remunerações e prestações dos seus trabalhadores. Usá-las antes do dia 10 ajuda a apanhar omissões.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entregar a declaração de remunerações à Segurança Social?
Até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito. Só se considera entregue na data em que for validada pelo sistema da Segurança Social.
A declaração de remunerações da Segurança Social é a mesma que a DMR da AT?
Não. São declarações distintas, entregues a entidades diferentes. O canal de entrega à Segurança Social tem o nome «Declaração Mensal de Remunerações (DMR)», o que causa confusão, mas a declaração fiscal é entregue à AT.
Há prazo alargado em agosto?
Sim. Segundo o guia do ISS, I.P., a declaração do mês de julho pode ser entregue até ao dia 25 de agosto, sem penalizações.
Como se corrige um erro na declaração de remunerações?
Corrige-se na declaração do mês seguinte, indicando o mês a que a correção se refere. Se não for corrigido nesse prazo, só pode ser feito por declaração autónoma, considerada entregue fora de prazo.
Uma empresa sem trabalhadores tem de entregar a declaração?
A obrigação termina quando a entidade deixa de ter membros de órgãos estatutários e trabalhadores ao seu serviço. Os gerentes não remunerados só ficam excluídos se a exclusão for comunicada à Segurança Social e validada.
Posso entregar a declaração por ficheiro com mais de 20 trabalhadores?
Sim, desde que não ultrapasse as 40 linhas de remunerações. Entidades com 20 ou menos trabalhadores podem usar o formulário ou o ficheiro.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.