Calendário fiscal de Outubro de 2026: prazos da AT e da Segurança Social
Em outubro de 2026, o calendário oficial da AT concentra os prazos nos dias 6, 12, 15, 20 e 26. A DMR é entregue até ao dia 12, as retenções na fonte, o imposto do selo e a DMIS vencem até ao dia 20, e o IVA do regime mensal (agosto) paga-se até ao dia 26. Outubro é também um dos meses de declaração trimestral dos trabalhadores independentes à Segurança Social.
Resumo dos prazos de outubro de 2026
A tabela segue o calendário oficial da AT. A coluna "Quem" indica a quem se aplica cada obrigação. Os prazos até ao dia 15 já terminaram; o próximo é o dia 20.
| Prazo | Obrigação | Quem |
|---|---|---|
| Até ao dia 6 | Comunicação de faturas do mês anterior (ou da sua inexistência) | Empresas e independentes com operações sujeitas a IVA |
| Até ao dia 12 | DMR (declaração mensal de remunerações) à AT | Entidades que pagam rendimentos do trabalho dependente |
| Até ao dia 15 | Modelo 11, Modelo 2 e relação do IMT dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros | Notários, fornecedores de água, energia e telefone, serviços do MNE |
| Até ao dia 20 | Declaração periódica de IVA (agosto), declaração recapitulativa, DMIS | Empresas e sujeitos passivos abrangidos |
| Até ao dia 20 | Entrega de retenções na fonte, imposto do selo e CAV | Entidades que retiveram imposto, liquidaram selo ou cobraram a CAV |
| Até ao dia 26 | Pagamento do IVA de agosto (regime mensal) | Empresas do regime normal mensal |
| Durante o mês e até 2 de novembro | IUC, contribuições setoriais, CESOP, Modelo 30 (agosto) | Proprietários de veículos e entidades abrangidas |
| Durante o mês e até 20 de novembro | Declaração periódica de IVA do 3.º trimestre | Empresas do regime normal trimestral |
| Mês de outubro | Declaração trimestral à Segurança Social | Trabalhadores independentes |
Prazos por dia
Até ao dia 6: faturas comunicadas à AT
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência. Aplica-se a pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal que pratiquem operações sujeitas a IVA. Veja como funciona a comunicação de faturas.
Até ao dia 12: DMR
Envio da Declaração Mensal de Remunerações por transmissão eletrónica de dados. Abrange os rendimentos do trabalho dependente, as retenções de imposto, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas de saúde e as quotizações sindicais do mês anterior. Detalhe em DMR à AT.
Até ao dia 15: declarações de terceiros
- Modelo 11: notários e entidades com competência para autenticar documentos particulares comunicam os atos praticados no mês anterior.
- Modelo 2: fornecedores de água, energia e serviço fixo de telefones comunicam os contratos celebrados e alterados no trimestre anterior.
- IMT: os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros enviam a relação de imóveis transmitidos no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
Estas obrigações não recaem sobre empresas comuns, trabalhadores independentes ou senhorios.
Até ao dia 20: declarações de IVA e do selo
- Declaração periódica de IVA: regime normal mensal, relativa às operações de agosto, com os anexos devidos. Consulte a declaração periódica de IVA.
- Declaração recapitulativa: sujeitos passivos do regime mensal com transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a sujeitos passivos de outros Estados-Membros, quando localizadas lá nos termos do artigo 6.º do CIVA. No regime trimestral, aplica-se quando as transmissões de bens excedam € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre. Veja a declaração recapitulativa.
- DMIS: declaração mensal do imposto do selo sobre atos e contratos do mês anterior, ainda que isentos, ou imposto liquidado nos termos da verba 29 da Tabela Geral no trimestre anterior.
Até ao dia 20: pagamentos
- Retenções de IRS e IRC: entrega das importâncias retidas no mês anterior. Ver entrega das retenções na fonte.
- Imposto do selo: entrega das importâncias liquidadas no mês anterior e das liquidadas nos termos da verba 29 no trimestre anterior.
- CAV: contribuição audiovisual cobrada nas faturas de energia elétrica emitidas no mês anterior.
Até ao dia 26: pagamento do IVA
Pagamento do IVA apurado na declaração de agosto pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. A declaração e o pagamento têm prazos diferentes: a declaração de agosto vence no dia 20 e o pagamento no dia 26. Mais em pagamento do IVA.
Durante o mês e até 2 de novembro
- IUC: pagamento relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em outubro.
- Modelo 30: rendimentos pagos a não residentes em agosto.
- CESE (Modelo 27), CEIF (Modelo 28) e CEFIDM (Modelo 56): declarações e entregas das contribuições extraordinárias sobre o setor energético, a indústria farmacêutica e os fornecedores de dispositivos médicos do SNS. As dos setores farmacêutico e dos dispositivos médicos respeitam ao 3.º trimestre.
- CESOP: comunicação pelos prestadores de serviços de pagamento dos pagamentos transfronteiriços do trimestre civil anterior.
Durante o mês e até 20 de novembro
- IVA trimestral: declaração periódica das operações do 3.º trimestre, com os anexos devidos.
- Pequenos retalhistas: classificação das faturas e confirmação da declaração provisória do 3.º trimestre, no regime do artigo 60.º do CIVA.
Durante o mês e até ao fim de novembro
Modelo 30 relativo a rendimentos pagos a não residentes em setembro.
Pedido de restituição de IVA noutro Estado-Membro
Durante outubro pode ser enviado o pedido de restituição do IVA suportado noutro Estado-Membro, ou do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro. O montante a reembolsar tem de ser superior a € 400, para um período não inferior a três meses consecutivos.
Que obrigações da Segurança Social há em outubro?
Para os trabalhadores independentes, outubro é um dos momentos declarativos da declaração trimestral, a par de janeiro, abril e julho. Nesta declaração podem também requerer a antecipação do enquadramento no regime. Os detalhes estão em declaração trimestral da Segurança Social.
As fontes consultadas não indicam o último dia da declaração trimestral nem os dias-limite da declaração de remunerações e do pagamento de contribuições. Consulte esses prazos na Segurança Social Direta e em declaração de remunerações à Segurança Social.
O que significam as siglas CD, NG e OE?
O calendário da AT usa estas siglas para indicar a área do Portal das Finanças onde a obrigação se cumpre. CD corresponde a Cidadãos, NG a Negócios (empresas e operadores económicos) e OE a Entidades Públicas, Contabilistas Certificados e Outros Profissionais. Uma obrigação pode estar disponível em mais do que uma área.
O calendário agrega as obrigações por impostos e contribuições. Não inclui as declarações de opção nem as que só se entregam quando ocorre o facto tributário, como as opções do regime simplificado ou da isenção do artigo 53.º.
Há prorrogações por despacho em outubro?
O calendário da AT contempla os despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o último dos quais é o Despacho n.º 114/2026-XXV, de 01/09/2026. No extrato consultado não consta nenhuma prorrogação específica de outubro. Os feriados municipais não foram considerados, e as datas indicativas de último dia podem não ser aplicáveis às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados. O calendário pode ser alterado por lei.
Como o Konta ajuda
O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT, que mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Calcula também a declaração trimestral dos independentes a partir dos documentos, e a entrega na Segurança Social Direta continua a ser uma ordem do contabilista. O Konta não entrega declarações à AT.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da DMR em outubro de 2026?
A Declaração Mensal de Remunerações, relativa ao mês anterior, é enviada à AT até ao dia 12 de outubro, por transmissão eletrónica de dados.
Até quando se pagam as retenções na fonte em outubro de 2026?
A entrega das importâncias retidas no mês anterior (IRS e IRC) faz-se até ao dia 20. O imposto do selo liquidado no mês anterior tem o mesmo prazo.
Quando se paga o IVA do regime mensal em outubro de 2026?
O IVA apurado na declaração de agosto paga-se até ao dia 26 de outubro, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.
Quando entrego a declaração de IVA do 3.º trimestre?
Os sujeitos passivos do regime normal trimestral enviam a declaração periódica das operações do 3.º trimestre durante outubro e até 20 de novembro.
Em que meses se entrega a declaração trimestral da Segurança Social dos independentes?
Nos momentos declarativos de janeiro, abril, julho e outubro. Este mês é, portanto, um desses momentos.
Quando se paga o IUC em outubro de 2026?
O IUC dos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em outubro paga-se durante o mês e até 2 de novembro.
Fontes oficiais
- Calendário fiscal oficial da AT 2026: obrigações declarativas e de pagamento (outubro)
- Guia Prático da Segurança Social: novo regime dos trabalhadores independentes
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.