Pagamento do IVA: prazos de 2026 e o que acontece se falhar

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O IVA apurado paga-se até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao período a que respeita: ao mês das operações no regime mensal e ao trimestre no regime trimestral (artigo 27.º do CIVA). No calendário da AT de 2026, o regime mensal tem as datas 26 de janeiro, 25 de fevereiro, 25 de março, 27 de abril, 25 de maio, 25 de junho, 27 de julho, 25 de setembro, 26 de outubro, 25 de novembro e 28 de dezembro. No regime trimestral, as datas são 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro e 25 de novembro.

Qual é o prazo de pagamento do IVA?

O prazo de pagamento está no artigo 27.º do CIVA e depende da periodicidade do sujeito passivo:

  • Regime mensal: até ao dia 25 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações.
  • Regime trimestral: até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.

O artigo 27.º remete para o artigo 41.º apenas para saber quem é mensal e quem é trimestral. O prazo de pagamento é um prazo próprio, distinto do da entrega da declaração. Para o prazo da declaração, veja Declaração periódica de IVA: prazos de 2026, quem entrega e como. O texto do artigo está explicado em Artigo 27.º do CIVA.

Datas de pagamento do IVA em 2026

O calendário oficial da AT indica, para cada mês, o último dia para pagar. A tabela junta essas datas à sua leitura do artigo 27.º: o mês das operações obtém-se contando dois meses para trás.

Último dia de pagamento do IVA em 2026 (calendário da AT)
Mês de pagamentoRegime mensal: último diaRegime mensal: operações deRegime trimestral
Janeiro26novembro do ano anteriorsem data
Fevereiro25dezembro do ano anterior25 (último trimestre do ano anterior)
Março25janeirosem data
Abril27fevereirosem data
Maio25março25 (primeiro trimestre)
Junho25abrilsem data
Julho27maiosem data
Agostosem datanão há data neste mêssem data
Setembro25junho e julho25 (segundo trimestre)
Outubro26agostosem data
Novembro25setembro25 (terceiro trimestre)
Dezembro28outubrosem data

Porque não há data em agosto

O artigo 27.º, n.º 10, prolonga até 25 de setembro o prazo do IVA do mês de junho (regime mensal) e do segundo trimestre (regime trimestral). Por isso, em setembro pagam-se, no regime mensal, as operações de junho e de julho.

Porque algumas datas não são dia 25

A nota a) do calendário da AT diz que, nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte. É essa a razão das datas 26 de janeiro, 27 de abril, 27 de julho, 26 de outubro e 28 de dezembro. Veja também Prazo que termina ao fim de semana.

O que falta pagar em 2026

Hoje é 18 de outubro. Os prazos até setembro já passaram. Faltam, no regime mensal, 26 de outubro (operações de agosto), 25 de novembro (setembro) e 28 de dezembro (outubro). No regime trimestral, falta 25 de novembro, relativo ao terceiro trimestre. O detalhe do mês está em Calendário fiscal de Outubro de 2026.

Quem não segue o prazo geral?

  • Pequenos retalhistas: o artigo 27.º ressalva o regime especial dos artigos 60.º e seguintes. O calendário da AT tem uma linha própria para este regime.
  • Operações ocasionais: as pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e quem pratique uma só operação tributável nas condições da alínea a) da mesma disposição pagam, respetivamente, em 20 dias a contar da emissão da fatura e até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação (n.º 2).
  • Sujeitos passivos não obrigados à declaração periódica: os abrangidos pelas alíneas e), g), h) e j) do n.º 1 do artigo 2.º que não estejam obrigados à declaração periódica enviam a declaração e pagam até ao final do mês seguinte àquele em que o imposto se torna exigível (n.º 3, na redação do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio). Esta obrigação só existe nos períodos em que haja operações tributáveis (n.º 5).
  • IVA de importações: os sujeitos passivos podem optar por pagar o IVA das importações nos prazos do n.º 1, se estiverem no regime mensal, tiverem a situação fiscal regularizada e cumprirem as condições do n.º 8.

Como se paga e qual é a referência de pagamento?

O imposto entrega-se nos locais de cobrança legalmente autorizados (artigo 27.º, n.º 1). As fontes consultadas não descrevem o procedimento de emissão da referência de pagamento. Obtenha-a no Portal das Finanças e confirme que o montante e a data limite correspondem ao período declarado. Sobre o documento, veja DUC — Documento Único de Cobrança.

A nota b) do calendário da AT remete para uma opção de flexibilização de pagamento, prevista no artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 125/2021, aditado pelo Decreto-Lei n.º 85/2022. Antes de a propor a um cliente, confirme as condições nesse diploma.

O que acontece se não pagar o IVA a tempo?

Certidão de dívida

Se o imposto apurado na declaração periódica for superior ao meio de pagamento, a AT extrai certidão de dívida pela diferença. Se faltar o meio de pagamento, extrai-a pela totalidade do valor declarado (artigo 27.º, n.º 6). A certidão segue os termos do artigo 88.º do CPPT.

Coima por falta de entrega

Segundo o artigo 114.º do RGIT, a não entrega, total ou parcial, da prestação tributária é punível com coima. O artigo 114.º, n.º 5, alínea a), inclui a falta de entrega ao credor tributário do imposto devido que tenha sido liquidado em fatura ou documento equivalente.

  • Não entrega até 90 dias, ou por período superior, desde que os factos não constituam crime: coima entre o valor da prestação em falta e o seu dobro, dentro do limite máximo abstratamente estabelecido.
  • Negligência, mesmo que a não entrega ultrapasse 90 dias: coima entre 15 % e metade do imposto em falta, também dentro do limite máximo.

A expressão "desde que os factos não constituam crime" indica que certas situações podem ter relevância penal. Veja Artigo 114.º do RGIT.

Juros de mora

As fontes consultadas não indicam a taxa de juros de mora. Consulte o valor em vigor no Portal das Finanças. Sobre a distinção entre juros compensatórios e de mora, veja Juros compensatórios e de mora.

Exemplo ilustrativo. Uma empresa do regime mensal tem IVA liquidado de 4 000 € e IVA dedutível de 2 500 €. O imposto a pagar é 1 500 €. Se não pagar e a falta for negligente, a coima situa-se entre 15 % e metade de 1 500 €, ou seja, entre 225 € e 750 €. Se a falta não for negligente, a coima situa-se entre 1 500 € e 3 000 €. Em ambos os casos, o limite máximo abstratamente estabelecido pode reduzir o valor.

Posso pagar o IVA em prestações?

A AT prevê uma fase pré-executiva em que pode pedir o pagamento em prestações, sem o processo avançar para execução fiscal. Atenção ao âmbito: na lista de dívidas elegíveis, o IVA só aparece quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços. Confirme no Portal das Finanças se a sua dívida é elegível antes de contar com este plano.

  • Prazo do pedido: até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, no Portal das Finanças (Planos prestacionais).
  • Número de prestações: até 36, com o valor mínimo mensal de 25,50 €. O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.
  • Garantia: há dispensa se o valor em dívida for igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 € (pessoas coletivas), ou se o número de prestações pretendidas for igual ou inferior a 12.
  • Pagamento: a primeira prestação paga-se até ao final do mês seguinte ao da autorização do plano. A cada prestação acrescem juros de mora.
  • Incumprimento: a falta de pagamento de qualquer prestação conduz ao vencimento imediato das seguintes e à emissão de certidão de dívida, exceto se o pagamento ocorrer até à sua emissão.

Como o Konta ajuda a controlar estes prazos

No Konta, cada cliente tem ficha com o regime de IVA e a periodicidade. O calendário fiscal mostra os prazos da AT, quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. A leitura de ficheiros SAF-T dá os totais faturados do mês, sem IVA, por bens, serviços e outros, para conferência. O Konta não entrega declarações à AT e não substitui o pagamento no Portal das Finanças.

Ver também: Calendário fiscal de Novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Até que dia se paga o IVA?

Até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao mês das operações (regime mensal) ou ao trimestre (regime trimestral). Quando o dia 25 não é útil, o calendário da AT desloca a data, por exemplo para 26 de outubro de 2026.

Qual é o prazo de pagamento do IVA em 2026 no regime trimestral?

Em 2026, as datas do calendário da AT para o regime trimestral são 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro e 25 de novembro. A de 25 de novembro refere-se ao terceiro trimestre.

O prazo de pagamento é igual ao prazo de entrega da declaração periódica?

O artigo 27.º do CIVA fixa o prazo de pagamento em norma própria, separada da obrigação declarativa do artigo 41.º. Confirme cada prazo na respetiva obrigação e no calendário da AT.

Qual é a coima por não pagar o IVA?

Segundo o artigo 114.º do RGIT, a coima por não entrega até 90 dias vai do valor em falta ao seu dobro. Se houver negligência, vai de 15 % a metade do imposto em falta. Em ambos os casos aplica-se o limite máximo abstratamente estabelecido.

Posso pedir para pagar o IVA em prestações?

A AT permite pedir até 36 prestações, com mínimo mensal de 25,50 €, em fase pré-executiva. A lista de dívidas elegíveis só inclui o IVA quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços, pelo que deve confirmar a elegibilidade no Portal das Finanças.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.