DMR à AT (declaração mensal de remunerações): prazos 2026 e regras
A DMR (declaração mensal de remunerações) é a declaração que as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente entregam à AT até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição (art. 119.º, n.º 1, al. c), subalínea i), do CIRS). No calendário da AT de 2026 as datas efetivas são 12 de janeiro, 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 11 de maio, 11 de junho, 10 de julho, 31 de agosto, 10 de setembro, 12 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro. A DMR da AT é distinta da declaração de remunerações da Segurança Social.
Quem entrega a DMR e o que declara
A DMR é entregue pelas entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que isentos, e também dos rendimentos excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A, 2.º-B, 12.º, 12.º-A e 12.º-B do CIRS. O modelo em vigor foi aprovado pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
A declaração comunica, relativamente ao mês anterior:
- os rendimentos pagos ou colocados à disposição;
- as respetivas retenções de imposto;
- as deduções relativas a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde;
- as quotizações sindicais.
Existe uma obrigação de dupla face. Mesmo quando um rendimento está isento ou não sujeito, o artigo 119.º do CIRS obriga a declará-lo se for rendimento do trabalho dependente. Este é um erro frequente em rendimentos isentos, que não desaparecem da DMR.
Qual é o prazo da DMR?
O prazo legal é o dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos do trabalho dependente. A lei admite que uma portaria do Ministro das Finanças estabeleça a entrega anual nos casos em que tal se justifique.
O que conta é o mês do pagamento ou da colocação à disposição, não o mês a que respeita o trabalho. Uma remuneração paga em setembro é declarada na DMR entregue em outubro.
A declaração considera-se apresentada na data da submissão, sob condição de os erros detetados serem corrigidos no prazo de 30 dias. Se não forem corrigidos nesse prazo, a declaração é considerada sem efeito.
Datas efetivas da DMR em 2026
O calendário oficial da AT para 2026 indica estes dias para a declaração mensal de remunerações. Nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte, segundo a nota do próprio calendário.
| Mês de entrega | Dia no calendário AT | Remunerações pagas em |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | dezembro de 2025 |
| Fevereiro | 10 | janeiro |
| Março | 10 | fevereiro |
| Abril | 10 | março |
| Maio | 11 | abril |
| Junho | 11 | maio |
| Julho | 10 | junho |
| Agosto | 31 | julho |
| Setembro | 10 | agosto |
| Outubro | 12 | setembro |
| Novembro | 10 | outubro |
| Dezembro | 10 | novembro |
Em 18 de outubro de 2026, a data de outubro (12) já passou. Faltam a de 10 de novembro, para as remunerações pagas em outubro, e a de 10 de dezembro, para as de novembro. Em agosto o calendário da AT indica o dia 31, e não o dia 10. Confirme sempre a data no calendário antes de agendar a entrega.
Para ver todas as obrigações do mês, consulte o calendário fiscal de novembro de 2026 ou o resumo anual. Para 2027, aguarde o calendário oficial da AT.
Como se entrega a DMR
A entrega é feita por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças ou do Portal da Segurança Social. Quem ainda não tem senha de acesso tem de efetuar o registo previamente. O envio segue os procedimentos indicados nesses portais.
As pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que não estejam inscritas para o exercício de atividade empresarial ou profissional, ou cujos rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar por os declarar na declaração anual Modelo 10. Essa opção não pode ser exercida se tiver havido retenção na fonte.
Como corrigir ou substituir a DMR
Há duas situações a distinguir:
- Erros detetados na submissão. Têm de ser corrigidos no prazo de 30 dias. Passado esse prazo sem correção, a declaração fica sem efeito, o que equivale a falta de entrega.
- Factos que alterem os rendimentos já declarados ou que criem a obrigação de os declarar. A declaração deve ser apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência desse facto (art. 119.º, n.º 1, al. d), do CIRS).
Sobre o conceito de declaração de substituição, consulte o glossário. Para o procedimento exato no Portal, use as instruções do próprio Portal das Finanças.
Que coima se aplica a uma DMR entregue fora de prazo?
O RGIT prevê, para a falta ou atraso de declarações, uma coima de 150 € a 3750 € (art. 116.º, n.º 1). O artigo 117.º, n.º 1, prevê o mesmo intervalo para a falta ou atraso na apresentação de declarações e comunicações. O enquadramento concreto de cada caso depende da situação e do processo de contraordenação. Para valores e redução de coimas, veja o guia sobre coimas por entrega fora de prazo.
DMR da AT e declaração de remunerações da Segurança Social
A DMR-AT é a declaração de remunerações dirigida à Autoridade Tributária e Aduaneira, com base no CIRS. A declaração de remunerações à Segurança Social é outra obrigação, com regras próprias. O facto de a DMR poder ser enviada pelo Portal da Segurança Social, como prevê a portaria, não a transforma na declaração da Segurança Social. Veja a página sobre a declaração de remunerações à Segurança Social.
Não confunda também com a entrega do imposto retido, que é um pagamento e não uma declaração. Para essa, veja a entrega das retenções na fonte de IRS e IRC.
Outros rendimentos: declaração até ao fim de fevereiro
Para os restantes rendimentos do ano anterior, que não sejam trabalho dependente, a alínea c), subalínea ii), do n.º 1 do artigo 119.º fixa a entrega até ao final do mês de fevereiro de cada ano. Esta redação resulta do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, com entrada em vigor a 1 de julho de 2025. Não faz parte da DMR mensal. Consulte também o glossário sobre a DMR.
Como o Konta ajuda neste tema
O Konta mostra no calendário fiscal os prazos da AT, quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. O Konta não entrega a DMR, nem faz processamento salarial. A entrega continua a ser feita pelo contabilista no Portal das Finanças ou da Segurança Social.
Perguntas frequentes
Até que dia se entrega a DMR?
Até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos do trabalho dependente. Em 2026 o calendário da AT indica dias diferentes em alguns meses, como 12 de janeiro, 11 de maio e 31 de agosto.
Quem está obrigado a entregar a DMR?
As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS, mesmo isentos, e dos rendimentos excluídos de tributação previstos na portaria. As pessoas singulares sem atividade empresarial ou profissional podem optar pelo Modelo 10, se não tiverem feito retenção na fonte.
Posso entregar a DMR pelo Portal da Segurança Social?
Sim. A Portaria n.º 33/2024 prevê que a DMR seja enviada por transmissão eletrónica através do Portal das Finanças ou do Portal da Segurança Social. Mantém-se uma declaração dirigida à AT.
O que acontece se houver erros na DMR submetida?
A declaração considera-se apresentada na data da submissão, desde que os erros detetados sejam corrigidos no prazo de 30 dias. Se não forem corrigidos nesse prazo, é considerada sem efeito.
Qual é a coima por entregar a DMR fora de prazo?
O RGIT prevê coima de 150 € a 3750 € para a falta ou atraso de declarações. O enquadramento concreto depende do caso e do processo de contraordenação.
Fontes oficiais
- Código do IRS, artigo 119.º: comunicação de rendimentos e retenções
- Calendário fiscal oficial da AT: resumo anual das obrigações declarativas em 2026
- RGIT, artigo 116.º: falta ou atraso de declarações
- RGIT, artigo 117.º: falta ou atraso na apresentação de documentos, declarações e comunicações
- Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro: modelo da declaração mensal de remunerações (AT)
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.