Declaração trimestral da Segurança Social: prazos, quem entrega e como

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A declaração trimestral da Segurança Social é entregue pelos trabalhadores independentes sujeitos a contribuições até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos dos três meses imediatamente anteriores. O rendimento relevante calcula-se, em regra, com 70% do valor da prestação de serviços e 20% dos rendimentos da produção e venda de bens. Quem está isento de contribuir, ou tem o rendimento apurado com base no lucro tributável (contabilidade organizada), não tem de a entregar. A falta de entrega é contraordenação leve, com coima de 50 € a 250 €.

Quem tem de entregar a declaração trimestral?

Têm de entregar a declaração trimestral os trabalhadores independentes sujeitos à obrigação contributiva, ou seja, os que não estão isentos. Declaram o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens e o valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços. Na declaração são ainda identificados outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante.

A fonte desta página é o Guia Prático oficial do Instituto da Segurança Social sobre o novo regime dos trabalhadores independentes (versão 1.14, de 16 de maio de 2025). Os valores em euros do guia são de 2025. Quando dependem do ano, confirme o valor em vigor.

Quais são os prazos da declaração trimestral?

A declaração faz-se até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Refere-se aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.

Momentos declarativos e período a que se referem
Entrega até ao último dia deRendimentos declarados
JaneiroTrês meses imediatamente anteriores
AbrilTrês meses imediatamente anteriores
JulhoTrês meses imediatamente anteriores
OutubroTrês meses imediatamente anteriores

Em 2026, o último momento declarativo é o de outubro, que ainda está a decorrer: a entrega faz-se até ao último dia deste mês. Consulte o calendário fiscal de outubro de 2026.

Posso corrigir a declaração depois de entregue?

Sim. Os elementos da declaração podem ser substituídos até ao 15.º dia posterior ao termo do prazo previsto para a entrega da declaração trimestral.

Suspensão ou cessação de atividade

Com a suspensão ou cessação da atividade, o trabalhador independente deve entregar a declaração trimestral no momento declarativo imediatamente posterior.

Confirmação dos rendimentos do ano anterior em janeiro

No mês de janeiro, os trabalhadores que tenham estado obrigados a entregar pelo menos uma declaração trimestral relativa a rendimentos do ano civil anterior têm de confirmar ou declarar os valores desse ano civil.

Como se calcula o rendimento relevante (70% e 20%)?

O rendimento relevante determina-se com base nos rendimentos dos três meses imediatamente anteriores ao mês da declaração:

  • 70% do valor total da prestação de serviços;
  • 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
  • 20% sobre a prestação de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, desde que o trabalhador as declare fiscalmente como tal.

Exemplo ilustrativo (valores inventados para mostrar o cálculo): num trimestre, um trabalhador faturou 6.000 € de prestação de serviços e 3.000 € de venda de bens.

Serviços: 70% × 6.000 € = 4.200 €. Bens: 20% × 3.000 € = 600 €. Rendimento relevante do trimestre: 4.200 € + 600 € = 4.800 €.

Rendimentos que não contam

Não são considerados para o rendimento relevante:

  • rendimentos da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
  • rendimentos de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
  • subvenções ou subsídios ao investimento;
  • rendimentos provenientes de mais-valias;
  • rendimentos provenientes de propriedade intelectual ou industrial.

As subvenções ou subsídios ao investimento podem ser consideradas se o trabalhador optar por isso. Para a taxa, a base e o pagamento, veja as contribuições dos trabalhadores independentes e a calculadora de Segurança Social.

Quem não é obrigado a entregar?

Não declaram trimestralmente os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir, nas seguintes situações:

  1. Acumulação com trabalho por conta de outrem: a remuneração mensal média no outro regime é igual ou superior a 1 vez o IAS e o rendimento relevante mensal médio do trabalho independente, apurado trimestralmente, é inferior a 4 vezes o IAS. O valor do IAS em 2026 está na página própria; o guia indica ainda outras condições.
  2. Pensionistas de invalidez ou de velhice, nacionais ou estrangeiros, quando a atividade seja legalmente cumulável com a pensão.
  3. Titulares de pensão por risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
  4. Contabilidade organizada: o rendimento relevante é apurado com base no lucro tributável.

Quando o rendimento relevante de quem acumula ultrapassa o limite, o trabalhador deve declarar a totalidade dos rendimentos na declaração trimestral imediatamente posterior à data em que deixaram de se verificar as condições da isenção.

Elementos complementares sem declaração trimestral

Os elementos complementares que não possam ser obtidos por troca de informação com a Autoridade Tributária declaram-se trimestralmente, nos períodos obrigatórios, ou anualmente, através do Anexo SS da declaração de IRS.

Contabilidade organizada: pode optar pelo apuramento trimestral

Os trabalhadores com contabilidade organizada, depois de notificados da base de incidência aplicável, podem requerer de 1 a 30 de novembro de cada ano o apuramento trimestral do rendimento relevante. Ficam então sujeitos à obrigação declarativa trimestral a partir de janeiro.

Posso entregar a declaração fora de prazo?

Sim. A Segurança Social Direta tem uma funcionalidade que permite entregar a declaração fora de prazo, desde o primeiro dia após o fim do período declarativo até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte. Fica em Emprego > Trabalhadores independentes > Regime Declaração Trimestral > Consultar Declaração Trimestral.

Exemplo do próprio guia: a declaração de outubro pode ser entregue em novembro e dezembro. A declaração entregue após o período declarativo é considerada "Fora de Prazo". Com ela não é possível antecipar o enquadramento. A funcionalidade pode também ser usada para corrigir valores mal declarados.

O que acontece se não entregar?

A falta de apresentação da declaração trimestral constitui contraordenação leve, punível com coima de 50 € a 250 €, nos termos do n.º 1 do artigo 233.º do Código dos Regimes Contributivos. Para as coimas na área fiscal, veja coimas por entrega fora de prazo.

Não confunda esta obrigação com a declaração de remunerações dos trabalhadores por conta de outrem: para essa, veja a declaração de remunerações à Segurança Social.

Como o Konta ajuda neste tema

O Konta calcula a declaração trimestral da Segurança Social a partir dos documentos do cliente (faturas emitidas no Konta e na AT e SAF-T), com bens e serviços por documento. Depois de conferir os valores, o contabilista entrega-a na Segurança Social Direta, também a partir do Konta, através da subconta do cliente; a submissão é sempre uma decisão dele.

Perguntas frequentes

Até quando se entrega a declaração trimestral da Segurança Social?

Até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos dos três meses imediatamente anteriores. Os elementos podem ser substituídos até ao 15.º dia posterior ao termo do prazo.

Que percentagem dos rendimentos conta para a Segurança Social?

Conta 70% do valor total da prestação de serviços e 20% dos rendimentos da produção e venda de bens. Nas atividades hoteleiras, restauração e bebidas declaradas fiscalmente como tal, a percentagem sobre os serviços é de 20%.

Quem está dispensado da declaração trimestral?

Os trabalhadores independentes isentos de contribuir (acumulação com trabalho por conta de outrem, pensionistas, titulares de pensão por risco profissional com incapacidade igual ou superior a 70%) e os que têm rendimento relevante apurado com base no lucro tributável, em contabilidade organizada.

Posso entregar a declaração trimestral depois do prazo?

Sim, na Segurança Social Direta, desde o primeiro dia após o fim do período declarativo até ao último dia do mês anterior ao período seguinte. A declaração de outubro pode ser entregue em novembro e dezembro, mas conta como entregue fora de prazo.

Qual é a coima por não entregar a declaração trimestral?

A falta de entrega é contraordenação leve, punível com coima de 50 € a 250 €, nos termos do n.º 1 do artigo 233.º do Código dos Regimes Contributivos.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.