IAS 2026: valor de 537,13 € e para que serve
O IAS (indexante dos apoios sociais) de 2026 é de 537,13 €, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Resulta de uma taxa de atualização de 2,80 % sobre o valor de 2025. Serve de referência a apoios sociais e a limites da Segurança Social, como a isenção parcial dos trabalhadores independentes que acumulam com trabalho por conta de outrem, quando o rendimento relevante mensal médio é inferior a 4 vezes o valor do IAS.
Qual é o valor do IAS em 2026?
O valor do IAS para 2026 é de 537,13 €. Foi fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. A mesma portaria revoga a Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro, que fixava o valor anterior.
O IAS é atualizado em cada ano. Por isso, qualquer limite expresso em múltiplos do IAS muda de ano para ano. Os montantes em euros que circulam em guias e formulários podem ainda ser os de 2025.
O Guia Prático da Segurança Social citado nesta página usa valores de exemplo de 2025. Em 2026, esses valores em euros já não se aplicam: recalcule sempre com o IAS de 2026.
Como se calcula a atualização do IAS?
A portaria explica o cálculo. A lei fixa dois referenciais para a atualização anual: o crescimento real do PIB e a variação média do IPC sem habitação. Para 2026, os dados usados foram estes:
- média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2025: 2,12 %;
- variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2025: 2,27 %;
- regra aplicada: IPC, sem habitação, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do IPC;
- resultado, arredondado à primeira casa decimal: taxa de atualização de 2,80 %.
Exemplo (ilustrativo). O IAS de 2025 foi de 522,50 €. Aplicando a taxa de 2,80 %: 522,50 € × 1,028 = 537,13 €. O resultado coincide com o valor fixado pela portaria para 2026.
Para que serve o IAS?
O IAS é o indexante dos apoios sociais. A portaria que o atualiza integra-se nos objetivos de melhoria da proteção social previstos na Lei de Bases da Segurança Social. Na prática do gabinete, o IAS aparece sobretudo como unidade de referência: a lei ou o formulário fixa um limite como múltiplo do IAS, e o valor em euros resulta da multiplicação pelo IAS do ano.
Os pontos seguintes mostram os usos que as fontes consultadas documentam para os trabalhadores independentes.
Isenção parcial por acumulação de atividades: limite de 4 vezes o IAS
Os trabalhadores independentes que acumulam com atividade por conta de outrem estão isentos de contribuir relativamente ao rendimento relevante mensal médio, apurado trimestralmente, de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS. Segundo o Guia Prático da Segurança Social, a isenção exige ainda que:
- a atividade independente e a atividade por conta de outrem sejam prestadas a entidades empregadoras distintas, sem relação de domínio ou de grupo;
- a atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social, que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
- a remuneração mensal média considerada para esse outro regime seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
Há, portanto, dois limiares ligados ao IAS: um mínimo na remuneração por conta de outrem (1 vez) e um máximo no rendimento independente (4 vezes). Em 2026, ambos se calculam sobre o IAS de 537,13 €.
Exemplo (ilustrativo). Valores de 2026, a partir do IAS de 537,13 €:
- 1 vez o IAS: 537,13 €;
- 4 vezes o IAS: 4 × 537,13 € = 2.148,52 €.
Um trabalhador tem uma remuneração mensal média de 800 € por conta de outrem, numa entidade sem relação de grupo com a que contrata o serviço independente. O rendimento relevante mensal médio da atividade independente é de 2.000 €. A remuneração (800 €) é superior a 537,13 € e o rendimento independente (2.000 €) é inferior a 2.148,52 €. Se as restantes condições se verificarem, a isenção parcial aplica-se. Se o rendimento relevante fosse de 2.300 €, o limite de 2.148,52 € seria ultrapassado.
O que acontece quando o limite é ultrapassado
Quando o rendimento relevante ultrapassa o limite, o trabalhador deve declarar a totalidade dos rendimentos obtidos na declaração trimestral imediatamente posterior à data em que deixaram de se verificar as condições da isenção. O guia acrescenta uma nota sobre o efeito: o trabalhador paga a contribuição apurada pelo remanescente, mas esse valor apenas releva para a remuneração de referência nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.
A declaração trimestral é entregue até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. A de outubro pode, portanto, ser entregue até ao último dia deste mês. Para o enquadramento completo, veja a página sobre a declaração trimestral da Segurança Social.
Exclusões do regime ligadas a 4 vezes o IAS
O mesmo múltiplo aparece em duas situações em que a pessoa não é considerada trabalhadora independente:
- titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, com produtos destinados a consumo próprio e familiar, desde que os rendimentos anuais da atividade não ultrapassem 4 vezes o IAS;
- agricultores que recebam subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum, desde que o valor anual seja inferior a 4 vezes o IAS e não tenham outros rendimentos como trabalhador independente.
Em ambos os casos, o guia indica que a exclusão exige requerimento. O limite em euros para 2026 é o que resulta do IAS de 2026, e não o de 2025 que consta do guia.
Subsídios e proteção social
Os trabalhadores independentes têm proteção na doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. Os empresários em nome individual, os titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e os trabalhadores independentes economicamente dependentes têm também proteção no desemprego.
Para receber o subsídio por cessação de atividade, de doença ou de parentalidade, a situação contributiva tem de estar regularizada até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês do evento. As fontes consultadas não indicam fórmulas de cálculo desses subsídios em função do IAS. Para o montante concreto de cada prestação, consulte o guia prático específico da Segurança Social e o valor do IAS em vigor.
Limites da base de incidência contributiva
O IAS também é usado para delimitar a base de incidência contributiva dos independentes. As fontes consultadas não incluem esses limites, pelo que esta página não os indica. Para a taxa, a base e o pagamento, consulte as contribuições dos trabalhadores independentes e a calculadora da Segurança Social dos trabalhadores independentes.
Erros frequentes ao usar o IAS
- Usar o valor de 2025. Modelos, simuladores antigos e guias com "valor em 2025" não servem para 2026.
- Confundir IAS com salário mínimo. São referências distintas, atualizadas por diplomas diferentes. Para o salário mínimo, veja salário mínimo 2026 e o glossário sobre a RMMG.
- Ignorar as condições cumulativas da isenção. O limite de 4 vezes o IAS não basta. Importam também a entidade empregadora, o outro regime de proteção social e a remuneração mínima de 1 vez o IAS.
- Esquecer o momento declarativo. Quando a isenção cessa por o rendimento ultrapassar o limite, a totalidade dos rendimentos declara-se na declaração trimestral seguinte.
Para a definição geral, consulte o glossário sobre o IAS e sobre o trabalhador independente.
Como o Konta ajuda neste tema
No Konta, o contabilista mantém a carteira de clientes e o calendário fiscal com os prazos. A declaração trimestral da Segurança Social é calculada a partir dos documentos e, depois de o contabilista a conferir, é entregue na Segurança Social Direta a partir do Konta, com o comprovativo guardado (veja Segurança Social no Konta). A análise dos limites ligados ao IAS, como a isenção por acumulação, é do contabilista.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do IAS em 2026?
O IAS de 2026 é de 537,13 €, nos termos da Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro. A portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
Em quanto aumentou o IAS em 2026?
A portaria fixa uma taxa de atualização de 2,80 % sobre o valor de 2025, o que dá o IAS de 2026. O cálculo ilustrativo consta do exemplo desta página.
Como se calcula 4 vezes o IAS em 2026?
Multiplica-se o IAS de 2026 por 4, como no exemplo desta página. Os valores em euros do Guia Prático da Segurança Social são de 2025 e não se aplicam a 2026.
Que isenção de contribuições depende do IAS para quem acumula com trabalho por conta de outrem?
O trabalhador independente fica isento de contribuir quando o rendimento relevante mensal médio, apurado trimestralmente, é inferior a 4 vezes o IAS. Têm de se verificar também as outras condições, entre elas uma remuneração mensal média por conta de outrem igual ou superior a 1 vez o IAS.
O IAS e o salário mínimo são a mesma coisa?
Não. O IAS é o indexante dos apoios sociais, atualizado por portaria própria. O salário mínimo é a retribuição mínima mensal garantida, que tem valor e diploma distintos.
Fontes oficiais
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026
- Guia Prático da Segurança Social: novo regime dos trabalhadores independentes (valores de exemplo de 2025)
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.