Declaração mensal do Imposto do Selo (DMIS): quem entrega e prazos 2026

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Em 2026, a Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e o pagamento do imposto liquidado têm, no calendário oficial da AT, data-limite no dia 20 de cada mês, com exceção de junho (22), agosto (31), setembro (21) e dezembro (21). Nos termos do artigo 44.º do CIS, o imposto é pago até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se constituiu. A declaração anual do artigo 52.º do CIS foi revogada com efeitos a 1 de julho de 2025.

A DMIS consta do calendário fiscal oficial da AT para 2026 com prazo no dia 20 de cada mês, ajustado em junho, agosto, setembro e dezembro. O pagamento do imposto liquidado segue as mesmas datas. Hoje, 18 de outubro, já passaram os prazos de janeiro a setembro. Faltam outubro (20), novembro (20) e dezembro (21).

Quem é sujeito passivo do Imposto do Selo?

O artigo 2.º do CIS define quem é sujeito passivo. A lista é extensa e depende do ato, contrato ou documento tributado. Não existe um sujeito passivo único. Alguns exemplos que constam do artigo:

  • Notários, conservadores e outras entidades públicas, relativamente aos atos, contratos e outros factos em que sejam intervenientes (n.º 1, alínea a).
  • Entidades concedentes do crédito e da garantia, ou credoras de juros, prémios, comissões e outras contraprestações (n.º 1, alínea b).
  • Empresas seguradoras, relativamente à soma do prémio do seguro, custo da apólice e outras importâncias cobradas (n.º 1, alínea e).
  • O trespassante, nos trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola (n.º 1, alínea q).
  • Prestadores de serviços de criptoativos, nas operações previstas na verba n.º 30 da Tabela Geral (n.º 1, alínea u).
  • Os adquirentes dos bens imóveis, nos atos ou contratos da verba 1.1 da Tabela Geral (n.º 3).
  • O locador e o sublocador, nas situações previstas na verba n.º 2 da Tabela Geral (n.º 5).

Nas transmissões gratuitas, o sujeito passivo é a pessoa singular para quem se transmitem os bens. Nas sucessões por morte, o imposto é devido pela herança, representada pelo cabeça-de-casal, e pelos legatários (n.º 2).

Casos de arrendamento com vários intervenientes

O n.º 6 do artigo 2.º regula três situações:

  • Havendo vários locadores ou sublocadores, é sujeito passivo aquele que apresentar a declaração prevista no artigo 60.º. Se a declaração for apresentada por terceiro autorizado, é o primeiro locador ou sublocador identificado nela.
  • Qualquer dos locadores ou sublocadores continua responsável, nos termos gerais, se a obrigação declarativa não for cumprida.
  • Em prédio pertencente a herança indivisa, o sujeito passivo é a herança, representada pelo cabeça de casal. Em parte comum de prédio em propriedade horizontal, é o condomínio, representado pelo administrador.

A declaração anual do artigo 52.º do CIS ainda existe?

Não. O artigo 52.º do CIS, com a epígrafe «Declaração anual», está marcado como revogado pelo Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, com entrada em vigor no dia 1 de julho de 2025. Em 2026, a referência de calendário é a declaração mensal. O resumo anual da AT lista a «Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)» entre as obrigações declarativas.

As fontes consultadas não descrevem o conteúdo da declaração nem os campos a preencher. Para cada cliente, confirme no Portal das Finanças se existe obrigação de entrega e que verbas estão abrangidas.

Qual é o prazo de pagamento do Imposto do Selo?

A regra geral está no n.º 1 do artigo 44.º do CIS: o imposto é pago nas tesourarias de finanças, ou em qualquer outro local autorizado nos termos da lei, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se constituiu.

Exemplo ilustrativo. Uma obrigação tributária constituída em março de 2026 deve ser paga até ao dia 20 de abril de 2026, que é a data que o calendário da AT indica para abril. Este exemplo é apenas ilustrativo.

Exceções ao prazo geral

  • Liquidação pelos serviços da AT (n.º 3): o sujeito passivo é notificado para pagar no prazo de 30 dias.
  • Montante mínimo (n.º 2): quando o imposto deva ser liquidado pelos serviços da AT, só há cobrança ou reembolso se o quantitativo for igual ou superior a 10 €. Esta redação resulta do Decreto-Lei n.º 49/2025.
  • Adquirentes de imóveis (n.º 4): quando o imposto é liquidado pelos sujeitos passivos referidos no n.º 3 do artigo 2.º, paga-se nos prazos, termos e condições do artigo 36.º do CIMT. A exceção são as situações de sujeição simultânea das verbas 1.1 e 1.2 da Tabela Geral.
  • Verba 2 da Tabela Geral (n.º 6): o imposto é pago no prazo previsto no n.º 2 do artigo 60.º.

Para simular o imposto em operações com imóveis, use o simulador de IMT e Imposto do Selo.

Datas da DMIS e do pagamento em 2026

O resumo anual da AT indica as mesmas datas para a declaração e para o pagamento do imposto liquidado.

DMIS e pagamento do Imposto do Selo: último dia em cada mês de 2026
Mês de 2026Último dia (DMIS e pagamento)
Janeiro20
Fevereiro20
Março20
Abril20
Maio20
Junho22
Julho20
Agosto31
Setembro21
Outubro20
Novembro20
Dezembro21

As fontes não explicam o motivo de cada ajuste. Ainda assim, o calendário traz uma nota geral: nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte. Veja a explicação sobre prazos que terminam ao fim de semana.

O calendário mensal está em Outubro e Novembro. O resumo anual está em Calendário fiscal 2026.

O que verificar antes de entregar e pagar

  1. Identifique o sujeito passivo certo. No arrendamento, é o locador ou sublocador. Se o prédio for de herança indivisa ou parte comum, é a herança (cabeça de casal) ou o condomínio (administrador).
  2. Confirme a data de constituição da obrigação. O prazo do n.º 1 do artigo 44.º conta a partir do mês seguinte àquele em que a obrigação se constituiu.
  3. Veja se o caso tem prazo próprio. Imóveis (n.º 4) e verba 2 (n.º 6) remetem para outros artigos.
  4. Distinga liquidação pelo sujeito passivo de liquidação pela AT. Na segunda, o prazo é o da notificação, e há o limiar de cobrança do n.º 2.
  5. Não use a declaração anual como referência. O artigo 52.º está revogado desde 1 de julho de 2025.

Falhar um prazo declarativo tem consequências. Consulte o guia sobre coimas por entrega fora de prazo e o glossário sobre Imposto do Selo.

Como o Konta ajuda a não falhar o prazo

O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT, o número de clientes que cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Ajuda o gabinete a acompanhar o dia 20 de cada mês junto da carteira de clientes. Não entrega declarações à AT: a DMIS é submetida e paga no Portal das Finanças.

Perguntas frequentes

A DMIS e o pagamento do Imposto do Selo têm o mesmo prazo em 2026?

Segundo os resumos anuais da AT, sim. Em ambos o último dia é 20 em janeiro a maio, julho, outubro e novembro, e 22 em junho, 31 em agosto, 21 em setembro e 21 em dezembro.

Ainda existe declaração anual de Imposto do Selo?

O artigo 52.º do CIS, «Declaração anual», está revogado. A revogação resulta do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, com entrada em vigor no dia 1 de julho de 2025.

Quem paga o Imposto do Selo num arrendamento?

Nas situações da verba n.º 2 da Tabela Geral, o sujeito passivo é o locador e o sublocador (artigo 2.º, n.º 5, do CIS). Havendo vários locadores, a lei indica quem é considerado sujeito passivo, sem prejuízo da responsabilidade de qualquer um deles.

Que prazo tenho se for a AT a liquidar o imposto?

O sujeito passivo é notificado para pagar no prazo de 30 dias (artigo 44.º, n.º 3, do CIS). Quando a liquidação é feita pela AT, só há cobrança ou reembolso se o valor for igual ou superior a 10 €.

Que prazos da DMIS faltam em 2026?

A 18 de outubro de 2026 faltam o prazo de outubro (dia 20), o de novembro (dia 20) e o de dezembro (dia 21), segundo o calendário oficial da AT.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.