Imposto do Selo: o que é, quem paga e taxas principais

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O Imposto do Selo é um imposto que incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens. Está regulado no Código do Imposto do Selo (CIS). Exemplos de taxas da Tabela Geral: 0,8% na aquisição onerosa de imóveis, 10% sobre uma renda mensal no arrendamento e 10% nas aquisições gratuitas de bens.

O Imposto do Selo (IS) não incide sobre uma categoria de rendimento. Incide sobre atos, contratos e factos jurídicos que a lei enumera. Se a operação não consta da Tabela Geral, não há Imposto do Selo.

O que é o Imposto do Selo e qual é a base legal?

A base legal é o Código do Imposto do Selo. O artigo 1.º, n.º 1, determina que o imposto incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens. As taxas e as verbas estão na Tabela Geral do Imposto do Selo, publicada no Portal das Finanças.

Taxas mais usadas na prática

Algumas verbas da Tabela Geral (consulte sempre a redação em vigor)
VerbaFacto tributadoTaxa
1.1Aquisição onerosa ou por doação de direitos sobre imóveis0,8%
1.2Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião (acresce, se for caso disso, à verba 1.1)10%
2Arrendamento e subarrendamento (sobre a renda de um mês)10%
17.1.2Utilização de crédito de prazo igual ou superior a um ano0,50%
22.1.5Apólices de seguros de quaisquer outros ramos9%

Quem é o sujeito passivo?

Depende do facto tributado. O artigo 2.º do CIS indica, entre outros:

  • nos atos da verba 1.1, os adquirentes dos imóveis;
  • no arrendamento e subarrendamento (verba 2), o locador e o sublocador;
  • nas transmissões gratuitas, as pessoas singulares para quem se transmitem os bens; nas sucessões por morte, a herança, representada pelo cabeça-de-casal, e os legatários;
  • no crédito, a entidade concedente do crédito.

Imposto do Selo e IVA: pode haver os dois?

Em regra, não. O artigo 1.º, n.º 2, afasta do imposto as operações sujeitas a IVA e dele não isentas. A exceção está no n.º 8: essa regra não se aplica às situações da verba 11.2 (prémios de bingo, rifas, loto, sorteios e concursos).

Confusões frequentes

  • Imposto do Selo não é IMT. Numa compra de imóvel, o IS da verba 1.1 é liquidado à parte. Veja o IMT.
  • Nem toda a transmissão gratuita paga. O artigo 1.º, n.º 5, exclui, por exemplo, donativos conforme os usos sociais até 500 € e donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes até 5000 €.
  • Verbas revogadas. Muitas verbas da Tabela Geral foram revogadas e continuam a aparecer no texto. Confirme se a verba está em vigor antes de aplicar a taxa.
  • Isenções. Constam do Capítulo II do CIS (artigos 6.º a 8.º). Confirme-as caso a caso.

Exemplo ilustrativo. Aquisição onerosa de um imóvel por 200 000 €: 200 000 × 0,8% = 1 600 € de Imposto do Selo (verba 1.1), pagos pelo adquirente. Arrendamento com renda mensal de 600 €: 600 × 10% = 60 € (verba 2), devidos pelo locador.

Obrigações declarativas e pagamento

O índice do CIS prevê, entre outras, a declaração mensal de imposto do selo (artigo 52.º-A), a declaração relativa a contratos de arrendamento (artigo 60.º) e o documento de cobrança (artigo 46.º). Para o enquadramento prático, veja a declaração mensal do Imposto do Selo (DMIS), o guia de comunicação de contratos de arrendamento e o DUC. Para estimar valores numa compra de imóvel, use o simulador de IMT e Imposto do Selo.

Perguntas frequentes

O que é o Imposto do Selo?

É o imposto que incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstos na Tabela Geral do Código do Imposto do Selo, incluindo as transmissões gratuitas de bens.

Qual é a taxa de Imposto do Selo na compra de casa?

A verba 1.1 da Tabela Geral prevê 0,8% sobre o valor na aquisição onerosa ou por doação de direitos sobre imóveis. O sujeito passivo é o adquirente.

Quanto se paga de Imposto do Selo no arrendamento?

A verba 2 prevê 10% sobre a renda correspondente a um mês. O sujeito passivo é o locador ou o sublocador.

O Imposto do Selo aplica-se a heranças e doações?

A aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião, está na verba 1.2, com 10%. O artigo 1.º, n.º 5, exclui certas transmissões, como donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes até 5000 €.

Há Imposto do Selo sobre operações sujeitas a IVA?

Em regra, não. O artigo 1.º, n.º 2, do CIS exclui as operações sujeitas a IVA e dele não isentas. A exceção está no n.º 8, para as situações da verba 11.2.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.