Imposto do Selo: o que é, quem paga e taxas principais
O Imposto do Selo é um imposto que incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens. Está regulado no Código do Imposto do Selo (CIS). Exemplos de taxas da Tabela Geral: 0,8% na aquisição onerosa de imóveis, 10% sobre uma renda mensal no arrendamento e 10% nas aquisições gratuitas de bens.
O Imposto do Selo (IS) não incide sobre uma categoria de rendimento. Incide sobre atos, contratos e factos jurídicos que a lei enumera. Se a operação não consta da Tabela Geral, não há Imposto do Selo.
O que é o Imposto do Selo e qual é a base legal?
A base legal é o Código do Imposto do Selo. O artigo 1.º, n.º 1, determina que o imposto incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens. As taxas e as verbas estão na Tabela Geral do Imposto do Selo, publicada no Portal das Finanças.
Taxas mais usadas na prática
| Verba | Facto tributado | Taxa |
|---|---|---|
| 1.1 | Aquisição onerosa ou por doação de direitos sobre imóveis | 0,8% |
| 1.2 | Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião (acresce, se for caso disso, à verba 1.1) | 10% |
| 2 | Arrendamento e subarrendamento (sobre a renda de um mês) | 10% |
| 17.1.2 | Utilização de crédito de prazo igual ou superior a um ano | 0,50% |
| 22.1.5 | Apólices de seguros de quaisquer outros ramos | 9% |
Quem é o sujeito passivo?
Depende do facto tributado. O artigo 2.º do CIS indica, entre outros:
- nos atos da verba 1.1, os adquirentes dos imóveis;
- no arrendamento e subarrendamento (verba 2), o locador e o sublocador;
- nas transmissões gratuitas, as pessoas singulares para quem se transmitem os bens; nas sucessões por morte, a herança, representada pelo cabeça-de-casal, e os legatários;
- no crédito, a entidade concedente do crédito.
Imposto do Selo e IVA: pode haver os dois?
Em regra, não. O artigo 1.º, n.º 2, afasta do imposto as operações sujeitas a IVA e dele não isentas. A exceção está no n.º 8: essa regra não se aplica às situações da verba 11.2 (prémios de bingo, rifas, loto, sorteios e concursos).
Confusões frequentes
- Imposto do Selo não é IMT. Numa compra de imóvel, o IS da verba 1.1 é liquidado à parte. Veja o IMT.
- Nem toda a transmissão gratuita paga. O artigo 1.º, n.º 5, exclui, por exemplo, donativos conforme os usos sociais até 500 € e donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes até 5000 €.
- Verbas revogadas. Muitas verbas da Tabela Geral foram revogadas e continuam a aparecer no texto. Confirme se a verba está em vigor antes de aplicar a taxa.
- Isenções. Constam do Capítulo II do CIS (artigos 6.º a 8.º). Confirme-as caso a caso.
Exemplo ilustrativo. Aquisição onerosa de um imóvel por 200 000 €: 200 000 × 0,8% = 1 600 € de Imposto do Selo (verba 1.1), pagos pelo adquirente. Arrendamento com renda mensal de 600 €: 600 × 10% = 60 € (verba 2), devidos pelo locador.
Obrigações declarativas e pagamento
O índice do CIS prevê, entre outras, a declaração mensal de imposto do selo (artigo 52.º-A), a declaração relativa a contratos de arrendamento (artigo 60.º) e o documento de cobrança (artigo 46.º). Para o enquadramento prático, veja a declaração mensal do Imposto do Selo (DMIS), o guia de comunicação de contratos de arrendamento e o DUC. Para estimar valores numa compra de imóvel, use o simulador de IMT e Imposto do Selo.
Perguntas frequentes
O que é o Imposto do Selo?
É o imposto que incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstos na Tabela Geral do Código do Imposto do Selo, incluindo as transmissões gratuitas de bens.
Qual é a taxa de Imposto do Selo na compra de casa?
A verba 1.1 da Tabela Geral prevê 0,8% sobre o valor na aquisição onerosa ou por doação de direitos sobre imóveis. O sujeito passivo é o adquirente.
Quanto se paga de Imposto do Selo no arrendamento?
A verba 2 prevê 10% sobre a renda correspondente a um mês. O sujeito passivo é o locador ou o sublocador.
O Imposto do Selo aplica-se a heranças e doações?
A aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião, está na verba 1.2, com 10%. O artigo 1.º, n.º 5, exclui certas transmissões, como donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes até 5000 €.
Há Imposto do Selo sobre operações sujeitas a IVA?
Em regra, não. O artigo 1.º, n.º 2, do CIS exclui as operações sujeitas a IVA e dele não isentas. A exceção está no n.º 8, para as situações da verba 11.2.
Fontes oficiais
- Código do Imposto do Selo, artigo 1.º (incidência objetiva)
- Código do Imposto do Selo, artigo 2.º (incidência subjetiva)
- Código do Imposto do Selo: índice dos artigos
- Tabela Geral do Imposto do Selo
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.