Validar faturas no e-Fatura para o IRS: prazo em 2026 e passos
O prazo para verificar ou comunicar no e-Fatura as faturas de 2025, tendo em vista as deduções à coleta do IRS, terminou a 2 de março de 2026. O prazo legal é até ao final de fevereiro, mas em 2026 essa data coincidiu com um dia não útil e passou para o primeiro dia útil seguinte. Nas faturas de quem tem atividade, a mesma fase serve para afetar à atividade as despesas com ela relacionadas. A AT disponibiliza os montantes das deduções até 15 de março e a reclamação é possível até 31 de março.
A verificação das faturas no e-Fatura para o IRS de 2025 tinha como limite 2 de março de 2026. O prazo legal é até ao final de fevereiro. Como em 2026 essa data coincidiu com um dia não útil, o termo transferiu-se para o primeiro dia útil seguinte. Esse prazo já passou: esta página serve de referência para perceber o que foi exigido e para preparar o ciclo seguinte.
Cobre o que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pede ao contribuinte nesta fase, o significado de faturas pendentes, o setor de atividade, as despesas com atividade (categoria B) e a reclamação das deduções.
Qual é o prazo para validar as faturas e em que se baseia?
O artigo 78.º-B do CIRS determina que o valor das deduções à coleta é apurado pela AT com base nas faturas que lhe forem comunicadas, por via eletrónica, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado (n.º 5).
O calendário fiscal oficial da AT descreve a obrigação como verificação ou comunicação, por transmissão eletrónica de dados, das faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS a apurar pela AT. No folheto do IRS 2025, a AT acrescenta que o contribuinte deve afetar à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos com ela relacionados, no e-Fatura.
| Passo | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Verificar ou comunicar as faturas de 2025 e afetar despesas à atividade | Até 2 de março de 2026 | Artigo 78.º-B, n.º 5, do CIRS; calendário fiscal da AT |
| Consultar e atualizar a composição do agregado familiar (dados a 31 de dezembro de 2025) | Até 2 de março de 2026 | Calendário fiscal e folheto da AT |
| AT disponibiliza o montante das deduções | Até 15 de março do ano seguinte ao da emissão | Artigo 78.º-B, n.º 6 |
| Reclamação do montante das deduções | Até 31 de março do ano seguinte ao da emissão | Artigo 78.º-B, n.º 7 |
Como validar as faturas no e-Fatura, passo a passo?
- Entre no Portal das Finanças com o NIF e a senha, ou com outro meio de autenticação que utilize, e abra o e-Fatura.
- Consulte as faturas do ano anterior em que o seu NIF consta como adquirente.
- Confirme em cada fatura o setor de atividade em que está enquadrada.
- Se tem atividade, afete à atividade as despesas relacionadas com ela.
- Comunique as faturas que ficaram sem NIF. A lei admite fazê-lo através do código de barras bidimensional (código QR) ou do código único de documento.
- Depois de a AT disponibilizar o montante das deduções, confira-o e, se discordar, reclame.
O que são faturas pendentes?
Na pesquisa corrente, faturas pendentes são as que ficaram por tratar: sem verificação, sem o setor confirmado ou, para quem tem atividade, sem afetação. O material oficial consultado não fixa uma lista de estados do e-Fatura. Consulte o ecrã do e-Fatura no Portal das Finanças para ver o que está por resolver na sua conta.
Para o contribuinte, o risco é simples: o que não for verificado, comunicado ou afeto no prazo fica fora do apuramento feito pela AT. A lei não depende do pagamento, mas da emissão da fatura no ano em causa, pois a dedução opera no ano em que as faturas foram emitidas (n.º 2).
Como funciona a dedução das despesas gerais familiares?
É dedutível à coleta do IRS um montante correspondente a 35 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 € para cada sujeito passivo. Abrange faturas de prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à AT ou emitidas no Portal das Finanças, enquadradas em qualquer setor de atividade, exceto os previstos nos artigos 78.º-C a 78.º-E.
Nas famílias monoparentais, a dedução é de 45 % do valor suportado, com o limite global de 335 €.
Exemplo ilustrativo. Um sujeito passivo, fora de família monoparental, tem 600 € em despesas gerais familiares com fatura comunicada. 35 % de 600 € dá 210 €, abaixo do limite de 250 €, pelo que a dedução é 210 €. Com 1 000 €, 35 % dá 350 €, e a dedução fica limitada a 250 €.
Numa família monoparental com 800 € de despesas, 45 % dá 360 €. O limite de 335 € aplica-se, pelo que a dedução é 335 €.
Para o quadro completo das deduções e dos limites em vigor, veja despesas dedutíveis no IRS 2026.
O que é o setor de atividade e porque importa?
O artigo 78.º-B aplica-se às faturas enquadradas em qualquer setor de atividade, exceto os setores dos artigos 78.º-C a 78.º-E. Esses setores têm regras próprias. O calendário da AT mostra a consequência prática: as entidades de saúde, de educação e formação e de lares que não estejam obrigadas a emitir fatura, ou que estando dispensadas não a tenham emitido, comunicam através dos Modelos 45, 46 e 47. As rendas sem recibo eletrónico seguem o Modelo 44.
Por isso, confirme o setor de cada fatura. Uma despesa classificada no setor errado pode não entrar na dedução que o contribuinte espera.
Despesas com atividade (categoria B): o que fazer?
Quem tem rendimentos da categoria B deve afetar à atividade, no e-Fatura, as despesas e encargos com ela relacionados. A AT cita neste ponto o n.º 15 do artigo 31.º do CIRS, ou seja, a norma do regime simplificado, e o n.º 5 do artigo 78.º-B. O prazo é o mesmo da verificação das faturas.
Há uma armadilha na lei: as pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA apenas podem beneficiar das deduções à coleta relativamente às faturas que titulam aquisições efetuadas fora do âmbito da sua atividade empresarial ou profissional (n.º 4). Uma despesa não pode, assim, ser tratada ao mesmo tempo como despesa da atividade e como despesa familiar dedutível.
Para a declaração, veja o Anexo B do IRS.
Como reclamar das despesas no IRS?
A AT disponibiliza no Portal das Finanças o montante das deduções à coleta até ao dia 15 de março do ano seguinte ao da emissão das faturas. Desse cálculo, o adquirente pode reclamar até ao dia 31 de março do ano seguinte ao da emissão, de acordo com as normas aplicáveis ao procedimento de reclamação graciosa, com as devidas adaptações.
As fontes consultadas não tratam a correção de despesas depois destes prazos. Se isso se aplicar ao seu caso, confirme no Portal das Finanças ou com o seu contabilista certificado.
Lista de verificação para contabilistas e clientes
- O prazo legal é o final de fevereiro. Se calhar num dia não útil, passa para o primeiro dia útil seguinte, como aconteceu em 2026.
- A dedução conta no ano da emissão da fatura, não no do pagamento.
- O cliente deve exigir ao emitente o seu NIF na fatura. As faturas sem NIF podem ser comunicadas pelo código QR ou pelo código único de documento.
- O limite de 250 € é por sujeito passivo e o de 335 € aplica-se às famílias monoparentais.
- Quem é sujeito passivo de IVA só deduz faturas de aquisições fora da atividade.
- O agregado familiar também tem de estar atualizado na mesma data limite: a composição considerada é a de 31 de dezembro do ano a que o IRS respeita.
Depois de verificadas as faturas, passe à entrega do IRS e veja se o IRS Automático se aplica. Para o ciclo seguinte, a regra é a mesma: faturas do ano em causa verificadas até ao final de fevereiro do ano seguinte, com deslocação para o dia útil seguinte se necessário. Confirme a data no calendário fiscal oficial da AT.
Como o Konta ajuda neste tema
A verificação das despesas do IRS é feita pelo contribuinte no Portal das Finanças, e o Konta não a substitui. O Konta ajuda no lado de quem emite: lê ficheiros SAF-T de faturação e comunica o SAF-T ao e-Fatura quando o contabilista manda, com validação prévia pela aplicação oficial da AT, também em massa. As faturas emitidas pelos seus clientes chegam assim ao e-Fatura para que os adquirentes as possam verificar. O Konta não entrega declarações à AT.
Perguntas frequentes
Até quando era possível validar as faturas no e-Fatura para o IRS de 2025?
Até 2 de março de 2026. O prazo legal é até ao final de fevereiro, mas em 2026 coincidiu com um dia não útil e transferiu-se para o primeiro dia útil seguinte.
O que fazer às faturas pendentes no e-Fatura?
Verifique-as, confirme o setor de atividade e, se tem atividade, afete as despesas relacionadas com ela. Se alguma fatura não tem o seu NIF, pode comunicá-la pelo código QR ou pelo código único de documento.
Qual é o limite da dedução das despesas gerais familiares?
A dedução é de 35 % do valor suportado, com o limite de 250 € por sujeito passivo. Nas famílias monoparentais é de 45 %, com o limite de 335 €.
Como se reclama das deduções apuradas pela AT?
O adquirente pode reclamar do montante das deduções até 31 de março do ano seguinte ao da emissão das faturas, segundo as normas da reclamação graciosa, com as devidas adaptações.
Os trabalhadores independentes têm de afetar despesas à atividade no e-Fatura?
A AT pede que se afetem à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos com ela relacionados, no mesmo prazo da verificação das faturas. Os sujeitos passivos de IVA que sejam pessoas singulares só deduzem faturas de aquisições fora da atividade.
Fontes oficiais
- Calendário fiscal oficial da AT 2026: obrigações declarativas e de pagamento
- Código do IRS, artigo 78.º-B: dedução das despesas gerais familiares
- Folheto da AT: IRS 2025, principais prazos em 2026
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.