Entrega do IRS em 2026: prazos, IRS Automático e o que conferir
A declaração de IRS entrega-se por transmissão eletrónica de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de o último dia ser útil ou não, nos termos do artigo 60.º do CIRS. O prazo de 2026 já terminou. No IRS Automático, a AT disponibiliza uma declaração provisória que o contribuinte pode confirmar, mas só para o universo de sujeitos passivos fixado por decreto regulamentar. Quando a liquidação é feita no prazo normal, o imposto a pagar liquida-se até 31 de agosto.
Qual é o prazo de entrega do IRS em 2026?
A declaração de IRS é entregue por transmissão eletrónica de dados de 1 de abril a 30 de junho. O artigo 60.º do CIRS acrescenta que isto vale «independentemente de este dia ser útil ou não útil». O dia 30 de junho não passa para o dia útil seguinte.
Hoje é 18 de outubro de 2026, por isso o prazo geral de 2026 já terminou. As secções abaixo explicam o que acontece a quem confirmou, a quem não confirmou e a quem falhou o prazo. A regra do artigo 60.º não menciona um ano em concreto. Para as datas do ano seguinte, confirme o calendário oficial no Portal das Finanças.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Regra geral | De 1 de abril a 30 de junho, dia útil ou não |
| Facto que altere rendimentos já declarados ou crie obrigação de declarar relativamente a anos anteriores | Nos 30 dias imediatos à ocorrência do facto, salvo se o Código previr outro prazo |
| Rendimentos de fonte estrangeira com direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao fim do prazo geral | Até 31 de dezembro desse ano, desde que o contribuinte comunique à AT, dentro do prazo geral, que cumpre as condições, indicando a natureza dos rendimentos e o Estado da fonte |
Para ver os prazos mês a mês, consulte o calendário fiscal de junho de 2026.
Que passos prévios convém fazer antes de abril?
O calendário fiscal oficial da AT para 2026 indica duas tarefas anteriores à entrega, ambas «durante o mês [de fevereiro] e até ao dia 2 de março»:
- Agregado familiar: consulta e atualização da composição do agregado familiar e de outros elementos pessoais relevantes para a declaração.
- Faturas: verificação ou comunicação das faturas do ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta a apurar pela AT.
O mesmo calendário lista, com o mesmo limite, outras comunicações pontuais. São elas o comprovativo de frequência de ensino do estudante dependente com rendimentos das categorias A ou B que pretenda a exclusão de tributação, e certas despesas de educação ou rendas ligadas a territórios do interior.
O artigo 58.º-A do CIRS, no que toca ao IRS Automático, diz que o contribuinte pode, «até ao final do mês de fevereiro», indicar no Portal das Finanças os elementos pessoais relevantes. Isto inclui a composição do agregado no último dia do ano a que o imposto respeita, e exige a autenticação dos membros do agregado familiar. A lei fala em final de fevereiro e o calendário da AT em 2 de março. Não deixe a atualização para o último dia.
Se não fizer esta comunicação, a declaração provisória usa os elementos pessoais do período de tributação anterior. Na falta deles, a AT considera que o contribuinte não é casado nem unido de facto e não tem dependentes. Um filho que nasceu no ano, ou uma alteração do estado civil, pode assim ficar de fora da proposta da AT.
Para as faturas, veja como validar faturas no e-Fatura para o IRS e o calendário fiscal de fevereiro de 2026.
O que é o IRS Automático e quem está abrangido?
No IRS Automático, a AT, com base nos elementos informativos de que dispõe, disponibiliza no Portal das Finanças:
- uma declaração de rendimentos provisória por cada regime de tributação (separada e conjunta, quando aplicável);
- a liquidação provisória do imposto;
- os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.
O universo de sujeitos passivos abrangidos é fixado por decreto regulamentar. O artigo 58.º-A não o enumera, e esta página também não. Confirme no guia do IRS Automático e no Portal se o contribuinte está incluído. Há uma exclusão expressa na lei: o regime não abrange quem detenha os ativos a que se refere o n.º 7 do artigo 57.º do CIRS.
Quem não está abrangido, ou cuja declaração provisória não corresponde à sua situação tributária concreta, deve apresentar a declaração de rendimentos dentro do prazo legal. Para o texto integral, veja o artigo 58.º-A do CIRS explicado.
Confirmar ou não confirmar: o que acontece
- Confirmação: se os elementos apurados pela AT corresponderem aos rendimentos do ano e à situação tributária, o contribuinte pode confirmar a declaração provisória, que se considera entregue. A liquidação passa a definitiva no momento da confirmação, com o regime de tributação escolhido.
- Notificação: se não houver imposto a cobrar, o contribuinte considera-se notificado no momento da confirmação. Nos restantes casos é notificado nos termos gerais, por carta registada.
- Silêncio: para quem não está dispensado de entregar declaração, a provisória converte-se em declaração entregue se, no fim do prazo, não houve confirmação nem entrega de qualquer declaração. A liquidação torna-se definitiva no termo do prazo legal. Para casados ou unidos de facto, aplica-se o regime de tributação separada.
- Correção: neste último caso, o contribuinte pode entregar uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores à liquidação, sem qualquer penalidade.
A armadilha para casais é o silêncio. Quem não confirmou nem entregou fica em tributação separada, mesmo que a conjunta fosse mais favorável. Os contabilistas devem avisar os clientes por escrito antes do fim do prazo.
O que conferir antes de confirmar ou entregar
- Rendimentos: compare a proposta com os documentos do ano, incluindo rendimentos que a entidade pagadora possa não ter comunicado.
- Agregado: confirme a composição no último dia do ano a que o imposto respeita.
- Regime de tributação: compare a tributação separada com a conjunta, quando ambas estão disponíveis.
- Deduções: verifique os elementos que a AT usou para as deduções à coleta e se as faturas foram verificadas ou comunicadas.
- Retenções: as importâncias efetivamente retidas ou pagas são deduzidas ao imposto do ano em que ocorreu a retenção ou o pagamento.
Quando se paga o IRS e como se trata o reembolso?
O artigo 97.º do CIRS determina que o IRS é pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos:
- Até 31 de agosto, quando a liquidação seja efetuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º;
- Até 31 de dezembro, quando a liquidação seja efetuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º.
As fontes usadas nesta página não indicam prazo para o pagamento de reembolsos. Consulte a nota de liquidação no Portal das Finanças. Para pagamento em atraso, as fontes também não indicam consequências, por isso confirme a situação concreta na área reservada. O calendário fiscal de agosto de 2026 reúne os restantes prazos desse mês.
E se a declaração não foi entregue no prazo?
O prazo geral de 2026 terminou a 30 de junho. A situação depende do caso:
- Facto superveniente: alterações de rendimentos já declarados, ou obrigação de declarar relativa a anos anteriores, têm o prazo de 30 dias imediatos ao facto, salvo prazo especial no Código.
- Rendimentos estrangeiros: o prazo estende-se até 31 de dezembro, mas só quem comunicou à AT, dentro do prazo geral, que cumpre as condições.
- IRS Automático: a declaração de substituição sem penalidade tem a janela de 30 dias após a liquidação, descrita acima.
Fora destes casos, a falta ou o atraso na entrega pode ter consequências sancionatórias. Os valores das coimas não constam das fontes desta página. Consulte o guia sobre coimas por entrega fora de prazo e o artigo 116.º do RGIT explicado. Os contabilistas devem avaliar caso a caso a regularização e a eventual redução.
Como o Konta ajuda no controlo dos processos de IRS
O Konta é software web para gabinetes de contabilidade. Mantém a carteira de clientes, o calendário fiscal com os prazos da AT (quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados) e documentos e tarefas por cliente. Serve para controlar, por exemplo, a recolha de documentos e a verificação de faturas antes de março. O Konta não entrega declarações de IRS à AT, que continuam a ser submetidas no Portal das Finanças.
Perguntas frequentes
Até quando posso entregar o IRS em 2026?
O prazo geral vai de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de o último dia ser útil ou não útil. Em 2026 esse prazo já terminou.
O que acontece se não confirmar o IRS Automático?
Se o contribuinte não está dispensado de entregar declaração e, até ao fim do prazo, não confirmou nem entregou declaração, a provisória converte-se em declaração entregue. Casados ou unidos de facto ficam em tributação separada, e há 30 dias após a liquidação para uma declaração de substituição sem penalidade.
Quando se paga o IRS apurado na declaração?
Até 31 de agosto, quando a liquidação é efetuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º do CIRS. Se a liquidação ocorrer no prazo da alínea c) do mesmo artigo, o pagamento é até 31 de dezembro.
Até quando posso atualizar o agregado familiar para o IRS?
A lei do IRS Automático fala em final de fevereiro. O calendário fiscal oficial da AT para 2026 indica «durante o mês e até ao dia 2 de março», para a consulta e atualização da composição do agregado.
Há prazo diferente para rendimentos de fonte estrangeira?
Sim, quando há direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional e o montante não está determinado no Estado da fonte até ao fim do prazo geral. O prazo vai então até 31 de dezembro, mas o contribuinte tem de comunicar a situação à AT dentro do prazo geral.
Fontes oficiais
- Código do IRS, artigo 60.º: prazo de entrega da declaração
- Código do IRS, artigo 58.º-A: declaração automática de rendimentos
- Código do IRS, artigo 97.º: pagamento do imposto
- Calendário fiscal oficial da AT 2026: obrigações declarativas
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.