Pagamentos por conta de IRC: cálculo, prazos de 2026 e dispensa

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Os pagamentos por conta de IRC são três adiantamentos do imposto, com vencimento em julho, setembro e 15 de dezembro. Em 2026, o calendário oficial da AT fixa como últimos dias 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. Cada pagamento é um terço de 80% do imposto do período anterior (volume de negócios até 500 000 €) ou de 95% (volume de negócios acima de 500 000 €). Não há pagamentos por conta quando o imposto do período de referência for inferior a 200 €.

Quem tem de fazer pagamentos por conta de IRC

O artigo 104.º do CIRC obriga a pagar por conta as entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Obriga também as não residentes com estabelecimento estável em território português.

Os pagamentos por conta são adiantamentos do IRC do próprio ano. Quando entrega a declaração (Modelo 22), o imposto total é comparado com o que já foi entregue. Paga-se a diferença ou pede-se o reembolso. Para a noção geral, veja o glossário.

Quais são os prazos dos pagamentos por conta em 2026?

A lei fixa três pagamentos por conta, com vencimento em julho, setembro e 15 de dezembro do ano a que respeita o lucro tributável. O quadro mostra as datas do calendário oficial da AT para 2026.

Pagamentos por conta de IRC em 2026
PagamentoVencimento legalÚltimo dia em 2026
PrimeiroJulho31 de julho
SegundoSetembro30 de setembro
Terceiro15 de dezembro15 de dezembro

Hoje, 18 de outubro de 2026, os dois primeiros prazos já terminaram. Falta o terceiro, a 15 de dezembro. O calendário da AT indica ainda que, nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte.

E se o período de tributação não coincidir com o ano civil?

Nos casos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º, os pagamentos vencem no 7.º mês, no 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês do respetivo período de tributação.

Consulte também os calendários mensais de julho e setembro.

Como se calculam os pagamentos por conta de IRC

O artigo 105.º do CIRC define o cálculo em passos:

  1. Parte-se do imposto liquidado nos termos do artigo 90.º relativamente ao período de tributação imediatamente anterior, líquido da dedução prevista na alínea e) do n.º 2 desse artigo.
  2. Verifica-se o volume de negócios desse período anterior.
  3. Aplica-se a percentagem da tabela abaixo.
  4. Divide-se o resultado por três montantes iguais, arredondados por excesso para euros.
Percentagem aplicável ao imposto do período anterior
Volume de negócios do período anteriorPercentagem do imposto
Igual ou inferior a 500 000 €80 %
Superior a 500 000 €95 %

Exemplo ilustrativo. Uma empresa tem 10 000 € de imposto de referência e volume de negócios de 400 000 € no período anterior.

  • 80 % de 10 000 € = 8 000 €.
  • 8 000 € ÷ 3 = 2 666,67 €, arredondado por excesso para 2 667 € em cada pagamento.

Com o mesmo imposto e volume de negócios de 600 000 €:

  • 95 % de 10 000 € = 9 500 €.
  • 9 500 € ÷ 3 = 3 166,67 €, arredondado por excesso para 3 167 € em cada pagamento.

Período inferior a 12 meses e grupos de sociedades

No caso da alínea d) do n.º 4 do artigo 8.º, o imposto a considerar é o que corresponderia a um período de 12 meses, calculado proporcionalmente.

Nos grupos de sociedades (regime especial de tributação), o artigo 105.º tem regras próprias. Aplicam-se à primeira aplicação do regime, à sua cessação e à aquisição do domínio de uma sociedade dominante. Confirme-as antes de calcular.

Para a taxa que gera o imposto de referência, veja a taxa de IRC em 2026. O texto dos artigos está explicado em artigo 104.º e artigo 105.º.

Quando há dispensa de pagamentos por conta

Os sujeitos passivos são dispensados de efetuar pagamentos por conta quando o imposto do período de tributação de referência para o respetivo cálculo for inferior a 200 €. É o n.º 4 do artigo 104.º.

A dispensa aplica-se aos pagamentos por conta. Não afasta a entrega do imposto que se apure na declaração.

Posso deixar de fazer ou reduzir o terceiro pagamento?

Sim, nos termos do artigo 107.º do CIRC:

  • Se, pelos elementos de que dispõe, o montante já pago for igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável, pode deixar de efetuar o terceiro pagamento.
  • Se o terceiro pagamento for superior à diferença entre o imposto total que julgar devido e o já entregue, pode limitá-lo a essa diferença.

Esta decisão tem risco. Se, face à declaração, deixou de ser paga uma importância superior a 20% da que teria sido entregue em condições normais, há juros compensatórios. Contam desde o termo do prazo da entrega até ao termo do prazo de envio da declaração, ou até à data do pagamento da autoliquidação, se anterior.

Pagamento adicional por conta (derrama estadual)

As entidades obrigadas a pagamentos por conta devem fazer também o pagamento adicional por conta quando, no período de tributação anterior, fosse devida derrama estadual (artigo 87.º-A). O artigo 105.º-A aplica taxas à parte do lucro tributável do período anterior superior a 1 500 000 €.

Taxas do pagamento adicional por conta
Lucro tributável do período anteriorTaxa
De mais de 1 500 000 € até 7 500 000 €2,5 %
De mais de 7 500 000 € até 35 000 000 €4,5 %
Superior a 35 000 000 €8,5 %

As taxas aplicam-se por escalões. Acima de 7 500 000 €, a primeira parte é de 6 000 000 € a 2,5 %, e o excedente a 4,5 %. Acima de 35 000 000 €, há uma parte de 6 000 000 € a 2,5 %, outra de 27 500 000 € a 4,5 % e o excedente a 8,5 %. Nos grupos de sociedades, o pagamento adicional é devido por cada sociedade, incluindo a dominante.

Exemplo ilustrativo. Lucro tributável do período anterior de 2 000 000 €. A parte acima de 1 500 000 € é 500 000 €. A 2,5 %, o pagamento adicional por conta é de 12 500 €.

O calendário oficial da AT indica para o pagamento adicional por conta da derrama estadual as mesmas datas dos pagamentos por conta. Veja a derrama municipal e estadual e a estimativa de IRC e derrama estadual.

O que acontece se não pagar a tempo

Se um pagamento por conta não for efetuado no prazo, começam a correr imediatamente juros compensatórios. Contam-se até ao termo do prazo para envio da declaração ou até à data do pagamento da autoliquidação, se anterior. Em caso de mero atraso, contam-se até à data da entrega por conta, que deve ser paga em simultâneo.

Acerto na declaração: pagamento da diferença e reembolso

O imposto total apurado na declaração é comparado com o que foi entregue por conta. A diferença paga-se até ao último dia do prazo de envio da declaração.

Se o valor apurado for inferior aos pagamentos por conta, há reembolso da diferença. O reembolso é feito até ao fim do 3.º mês seguinte ao do envio, se a declaração for enviada no prazo legal e sem erros de preenchimento. Não há pagamento nem reembolso de montante inferior a 25 €.

Como o Konta ajuda neste tema

O Konta não calcula nem entrega pagamentos por conta de IRC. Ajuda na organização: o calendário fiscal mostra os prazos da AT, quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Na ficha de cada cliente, o gabinete regista a informação de que precisa para acompanhar estes prazos.

Perguntas frequentes

Quando se pagam os pagamentos por conta de IRC em 2026?

Em 2026, os últimos dias indicados pelo calendário oficial da AT são 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. Os dois primeiros já passaram; o terceiro é a 15 de dezembro.

Como se calcula cada pagamento por conta de IRC?

Toma-se o imposto do período anterior, líquido da dedução da alínea e) do n.º 2 do artigo 90.º, e aplica-se 80% (volume de negócios até 500 000 €) ou 95% (acima de 500 000 €). O resultado divide-se por três montantes iguais, arredondados por excesso para euros.

Quando estou dispensado de pagamentos por conta de IRC?

Quando o imposto do período de tributação de referência para o cálculo for inferior a 200 €, nos termos do n.º 4 do artigo 104.º do CIRC.

Posso deixar de pagar o terceiro pagamento por conta?

Pode, se o montante já pago for igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável. Se faltar pagar mais de 20% do que seria devido em condições normais, há juros compensatórios.

O que é o pagamento adicional por conta?

É um pagamento devido por quem, no período anterior, tinha derrama estadual a pagar. Aplicam-se as taxas de 2,5%, 4,5% ou 8,5% à parte do lucro tributável anterior acima de 1 500 000 €.

Há reembolso se paguei por conta mais do que o imposto final?

Sim. Se o valor apurado na declaração for inferior aos pagamentos por conta, há reembolso da diferença, até ao fim do 3.º mês seguinte ao envio, se a declaração for entregue no prazo e sem erros. Não há reembolso de montante inferior a 25 €.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.