Derrama municipal e derrama estadual: taxas e cálculo
A derrama estadual aplica-se apenas à parte do lucro tributável acima de 1 500 000 €: 3% até 7 500 000 €, 5% até 35 000 000 € e 9% acima desse valor (art. 87.º-A do CIRC). A derrama municipal é fixada por cada município, até ao máximo de 1,5% do lucro tributável, pelo que não existe uma taxa única nacional. Quem foi sujeito a derrama estadual no período anterior tem ainda de fazer o pagamento adicional por conta (art. 105.º-A do CIRC).
Quais são as taxas da derrama estadual?
A derrama estadual é um adicional ao IRC. Está prevista no artigo 87.º-A do CIRC e incide só sobre a parte do lucro tributável que ultrapassa 1 500 000 €. O lucro até esse limite não paga derrama estadual. A taxa geral de IRC está explicada em Taxa de IRC em 2026.
| Parte do lucro tributável | Derrama estadual (art. 87.º-A) | Pagamento adicional por conta (art. 105.º-A) |
|---|---|---|
| Acima de 1 500 000 € até 7 500 000 € | 3% | 2,5% |
| Acima de 7 500 000 € até 35 000 000 € | 5% | 4,5% |
| Acima de 35 000 000 € | 9% | 8,5% |
A redação em vigor das duas tabelas é a da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Como se aplicam os escalões
As taxas aplicam-se por partes, como num imposto progressivo. A taxa mais alta não se aplica à totalidade do lucro.
- Lucro até 7 500 000 €: 3% sobre o que exceder 1 500 000 €.
- Lucro entre 7 500 000 € e 35 000 000 €: a primeira parte, de 6 000 000 €, a 3%; o que exceder 7 500 000 €, a 5%.
- Lucro acima de 35 000 000 €: 6 000 000 € a 3%; 27 500 000 € a 5%; o que exceder 35 000 000 €, a 9%.
Exemplo ilustrativo. Uma sociedade com lucro tributável de 10 000 000 €.
- Primeira parte: 6 000 000 € × 3% = 180 000 €.
- Segunda parte: (10 000 000 € − 7 500 000 €) = 2 500 000 € × 5% = 125 000 €.
- Derrama estadual: 180 000 € + 125 000 € = 305 000 €.
Quem paga
O artigo 87.º-A abrange os sujeitos passivos residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Abrange também os não residentes com estabelecimento estável em Portugal. O imposto incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
Se se aplicar o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, as taxas incidem sobre o lucro tributável apurado na declaração periódica individual de cada sociedade do grupo, incluindo a dominante.
A derrama estadual é liquidada na declaração periódica de rendimentos, a Modelo 22. Para estimar o valor, pode usar a estimativa de IRC e derrama estadual.
Qual é a taxa da derrama municipal?
Não existe uma taxa nacional. Segundo o artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (regime financeiro das autarquias locais), cada município pode deliberar lançar uma derrama, de duração anual, que vigora até nova deliberação. O limite máximo é de 1,5% do lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
A base é o lucro tributável, não a coleta. Corresponde à proporção do rendimento gerado na área geográfica do município. Aplica-se aos sujeitos passivos residentes com atividade comercial, industrial ou agrícola a título principal e aos não residentes com estabelecimento estável.
Exemplo ilustrativo. Uma empresa com 200 000 € de lucro tributável, gerado integralmente num município que aplique o limite máximo: 200 000 € × 1,5% = 3 000 €. A taxa real depende da deliberação de cada município.
Onde consultar a taxa do município
Depois da deliberação da assembleia municipal, o município comunica a decisão à AT até 31 de dezembro do ano anterior ao da cobrança. A AT publica depois um ofício-circulado com o resumo das taxas a nível nacional. Confirme sempre a taxa do município em que a empresa tem sede ou estabelecimentos, no ofício-circulado em vigor ou no que o próprio município divulgar.
Taxa reduzida e isenção
A assembleia municipal pode, sob proposta da câmara, criar isenções ou taxas reduzidas de derrama. Os municípios podem, por exemplo, lançar uma taxa reduzida para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse 150 mil euros. Nesse caso coexistem duas taxas: a normal e a reduzida. As isenções dependem dos requisitos que cada município definir.
Quem beneficia de taxa reduzida ou de isenção deve preencher o campo 904-E do quadro 09 do anexo D da Modelo 22. O valor corresponde à diferença de derrama entre a taxa normal e a reduzida ou, no caso de isenção, ao montante que resultaria da taxa normal.
Exemplo ilustrativo (adaptado do exemplo da AT citado pela OCC). Lucro tributável de 10 000 €; taxa geral do município de 1,20%; taxa reduzida de 0,20%.
- Campo 904-E: 10 000 € × (1,20% − 0,20%) = 100 €.
- Derrama efetivamente devida: 10 000 € × 0,20% = 20 €.
O que é o pagamento adicional por conta?
É o adiantamento da derrama estadual, previsto no regime dos pagamentos por conta e, em concreto, no artigo 105.º-A do CIRC. As entidades obrigadas a pagamentos por conta e a pagamentos especiais por conta devem fazê-lo quando, no período de tributação anterior, fosse devida derrama estadual.
O valor resulta da aplicação das taxas da tabela acima (2,5%, 4,5% e 8,5%) à parte do lucro tributável do período anterior que exceda 1 500 000 €. Os escalões repartem-se como na derrama estadual: 6 000 000 € à primeira taxa e 27 500 000 € à segunda, quando o lucro excede 35 000 000 €. Em grupo de sociedades, o pagamento adicional por conta é devido por cada sociedade, incluindo a dominante.
Exemplo ilustrativo. Lucro tributável do período anterior de 10 000 000 €.
- 6 000 000 € × 2,5% = 150 000 €.
- (10 000 000 € − 7 500 000 €) = 2 500 000 € × 4,5% = 112 500 €.
- Total do pagamento adicional por conta: 150 000 € + 112 500 € = 262 500 €.
Quando se paga
Segundo o parecer técnico da OCC, a derrama estadual paga-se em três pagamentos adicionais por conta, com as mesmas regras de vencimento dos pagamentos por conta: julho, setembro e 15 de dezembro. Para empresas com período de tributação coincidente com o ano civil, em 2026 as prestações de julho e setembro já venceram e falta a de 15 de dezembro. As empresas com período não coincidente seguem o 7.º mês, o 9.º mês e o dia 15 do 12.º mês do período.
A diferença entre a derrama estadual total, calculada na declaração periódica de rendimentos (modelo 22), e o que já foi entregue por conta paga-se até ao último dia do prazo de envio dessa declaração. Se houver declaração de substituição, a diferença paga-se até ao dia do seu envio.
Armadilha frequente: duas guias, duas bases
O pagamento por conta de IRC e o pagamento adicional por conta calculam-se de forma distinta. A OCC conclui que deve ser emitida uma guia separada para cada prestação de um e de outro. O pagamento por conta de IRC parte da coleta; o adicional parte do lucro tributável do período anterior acima de 1 500 000 €. Veja o cálculo e os prazos dos pagamentos por conta de IRC.
Resumo: derrama estadual vs derrama municipal
| Aspeto | Derrama estadual | Derrama municipal |
|---|---|---|
| Quem a fixa | A lei (art. 87.º-A do CIRC) | Cada município, por deliberação |
| Base | Parte do lucro tributável acima de 1 500 000 € | Lucro tributável, na proporção gerada no município |
| Taxa | 3%, 5% ou 9%, por escalão | Até 1,5%, conforme o município |
| Reduções | Não previstas no artigo | Taxa reduzida ou isenção, se o município deliberar |
Definição breve no glossário. Os prazos do ano estão no calendário fiscal 2026.
Como o Konta ajuda neste tema
O Konta não calcula a derrama nem entrega a Modelo 22. No calendário fiscal, mostra os prazos da AT, quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados, o que ajuda a não falhar as prestações de julho, setembro e dezembro nos clientes que as têm.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa da derrama estadual?
A derrama estadual é de 3% sobre a parte do lucro tributável entre 1 500 000 € e 7 500 000 €, de 5% entre 7 500 000 € e 35 000 000 € e de 9% acima de 35 000 000 €. Cada taxa aplica-se só à parte do lucro dentro do respetivo escalão.
Qual é a taxa da derrama municipal?
Depende do município. A lei fixa apenas o limite máximo de 1,5% do lucro tributável, e cada município delibera a sua taxa, podendo criar taxas reduzidas ou isenções.
Uma empresa com lucro de 1 000 000 € paga derrama estadual?
Não. A derrama estadual incide apenas sobre a parte do lucro tributável superior a 1 500 000 €. Pode, porém, estar sujeita a derrama municipal, se o município onde tem sede ou estabelecimentos a tiver lançado.
Onde posso saber a taxa de derrama do meu município?
No ofício-circulado que a AT publica com o resumo das taxas a nível nacional, ou na informação divulgada pelo próprio município. Os municípios comunicam a deliberação à AT até 31 de dezembro do ano anterior ao da cobrança.
Quando se paga o pagamento adicional por conta da derrama estadual?
Em três prestações, com vencimento em julho, setembro e 15 de dezembro, para quem tem período de tributação igual ao ano civil. A diferença para a derrama total paga-se até ao último dia do prazo da Modelo 22.
Como se declara a taxa reduzida ou a isenção de derrama municipal?
Preenche-se o campo 904-E do quadro 09 do anexo D da Modelo 22. O valor é o lucro tributável multiplicado pela diferença entre a taxa geral e a taxa reduzida; na isenção, é o montante que resultaria da taxa normal.
Fontes oficiais
- Código do IRC, artigo 87.º-A: derrama estadual (Portal das Finanças)
- Código do IRC, artigo 105.º-A: cálculo do pagamento adicional por conta (Portal das Finanças)
- OCC: IRC, pagamentos por conta e adicional por conta (parecer técnico)
- OCC: Derrama (parecer técnico sobre derrama municipal)
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.