Calendário fiscal de Julho de 2026: prazos da AT e da Segurança Social

Atualizado a · fontes oficiais no fim da página

Em julho de 2026, o calendário oficial da AT concentra os prazos nos dias 6 (comunicação de faturas), 10 (DMR), 15 (IES), 20 (declaração periódica mensal de IVA, retenções na fonte e Imposto do Selo) e 27 (pagamento do IVA mensal), mais um conjunto de obrigações até ao fim do mês, como o primeiro pagamento por conta de IRC e o IUC. Julho é ainda um dos momentos declarativos da declaração trimestral dos trabalhadores independentes à Segurança Social.

Este é o calendário de julho de 2026 tal como a AT o lista. As datas das obrigações declarativas seguem o ficheiro da AT com atualização de setembro de 2026, que contempla os despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais até ao de 1 de setembro de 2026. As datas de pagamento seguem o ficheiro de pagamentos, que contempla despachos até 17 de junho de 2026. Como julho já passou, use esta página como registo do que se aplicou e como referência para a preparação do ano seguinte.

Resumo dos prazos de julho de 2026

Prazos da AT em julho de 2026, por data limite
PrazoObrigaçãoA quem se aplica
Até ao dia 6Comunicação das faturas do mês anterior (ou da sua inexistência)Empresas e independentes com operações sujeitas a IVA
Até ao dia 10Declaração Mensal de Remunerações (DMR)Entidades que pagam rendimentos do trabalho dependente
Até ao dia 15IES/DA; Modelo 11; Modelo 2; relação de imóveis transmitidos no estrangeiroEmpresas com ano civil; notários; fornecedores de água, energia e telefone fixo
Até ao dia 20Declaração periódica de IVA (mensal, operações de maio); declaração recapitulativa; DMISEmpresas e independentes no regime normal de IVA; sujeitos passivos de Imposto do Selo
Até ao dia 20Entrega das retenções do mês anterior; Imposto do Selo; 1.º pagamento por conta de IRS (categoria B); CAVEntidades que retêm; independentes da categoria B; comercializadores de energia
Até ao dia 27Pagamento do IVA de maioSujeitos passivos de IVA mensal
Até ao fim do mês1.º pagamento por conta de IRC; IUC; Modelos 30, 31, 33, 34, 40; outrasEmpresas, titulares de veículos, entidades financeiras

O que se aplica por dia

Até ao dia 6: comunicação de faturas

Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência. Aplica-se a quem tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal e aqui pratique operações sujeitas a IVA. Cobre empresas e trabalhadores independentes. Veja o guia da comunicação de faturas à AT.

Até ao dia 10: DMR

A Declaração Mensal de Remunerações é enviada pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, ainda que isentos de IRS. Comunica os rendimentos, as retenções, as contribuições obrigatórias e as quotizações sindicais do mês anterior. Detalhes na página da DMR à AT.

Até ao dia 15

  • IES/DA: sujeitos passivos obrigados, com período de tributação coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
  • Modelo 11: notários e entidades que autentiquem documentos particulares, com a relação dos atos do mês anterior.
  • Modelo 2: fornecedores de água, energia e serviço fixo de telefones, com os contratos do trimestre anterior.
  • IMT: relação enviada pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre imóveis transmitidos no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.

Até ao dia 20: declarações de IVA e Selo

  • Declaração periódica mensal: sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações de maio. Ver declaração periódica de IVA.
  • Declaração recapitulativa: regime normal mensal, se no mês anterior houve transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços localizadas noutro Estado-Membro nos termos do artigo 6.º do CIVA. No regime trimestral, aplica-se quando as transmissões intracomunitárias de bens excederam € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre. Ver declaração recapitulativa.
  • Recapitulativa do regime trimestral: operações do trimestre anterior, quando o montante não excedeu € 50.000 no trimestre em curso nem em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
  • DMIS: quem titulou atos sujeitos a Imposto do Selo no mês anterior, ainda que isentos, ou liquidou imposto nos termos da verba 29 da Tabela Geral no trimestre anterior.

Até ao dia 20: pagamentos

  • Retenções de IRS e IRC: entrega das importâncias retidas no mês anterior. Ver entrega das retenções na fonte.
  • Imposto do Selo: importâncias liquidadas no mês anterior e as liquidadas nos termos da verba 29 no trimestre anterior.
  • IRS: primeiro pagamento por conta dos titulares de rendimentos da categoria B (independentes).
  • CAV: contribuição audiovisual cobrada nas faturas de eletricidade emitidas no mês anterior.

Até ao dia 27: pagamento do IVA

Pagamento do imposto apurado na declaração de maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. O prazo é distinto do da declaração: a declaração vai até ao dia 20 e o pagamento até ao dia 27. Ver pagamento do IVA.

Até ao fim do mês

  • IRC, primeiro pagamento por conta: entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação igual ao ano civil. Ver pagamentos por conta de IRC.
  • Derrama estadual: primeiro pagamento adicional por conta, para as mesmas entidades que tenham tido no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000.
  • IUC: veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em julho.
  • Modelo 30: rendimentos pagos a não residentes em maio.
  • Modelo 31: rendimentos sujeitos a taxas liberatórias cujos titulares residentes beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa.
  • Modelos 33 e 34: entidades registadoras ou depositárias, e emitentes, de valores mobiliários.
  • Modelo 40: instituições de crédito e prestadores de serviços de pagamento, sobre os fluxos de pagamentos eletrónicos do ano civil anterior.
  • CESOP: comunicação dos pagamentos transfronteiriços do trimestre civil anterior, pelos prestadores de serviços de pagamento.
  • Contribuições setoriais: Modelo 28 e entrega da CEIF (indústria farmacêutica) e Modelo 56 e entrega da CEFIDM (dispositivos médicos), todos relativos ao 2.º trimestre.

Prazos que abrem em julho e terminam depois

O calendário da AT lista em julho algumas obrigações cujo prazo final já não cai neste mês. Confirme a data final nos calendários de agosto e setembro.

  • Modelo 30 de junho: pode ser enviado durante julho; o prazo termina em agosto.
  • Declaração periódica trimestral de IVA (2.º trimestre): pode ser enviada durante julho; o prazo termina em setembro.
  • Retalhistas do artigo 60.º do CIVA: classificar as faturas e confirmar a declaração provisória do 2.º trimestre no Portal das Finanças; o prazo termina em agosto.
  • Restituição de IVA noutro Estado-Membro: pedido enviado durante julho, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitar a um período não inferior a três meses consecutivos.

Quais são as obrigações da Segurança Social em julho?

Os trabalhadores independentes têm a declaração trimestral à Segurança Social nos momentos declarativos de janeiro, abril, julho e outubro. Julho é, portanto, mês de declaração. Veja declaração trimestral da Segurança Social.

A declaração de remunerações das entidades empregadoras e o pagamento mensal de contribuições têm prazos próprios que não constam do calendário da AT nem das fontes desta página. Confirme-os na Segurança Social Direta.

O que ter em conta antes de confiar numa data

  • O calendário não considera feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
  • As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados. Confirme sempre no Portal das Finanças.
  • As informações do calendário podem ser alteradas por lei ou despacho. Quando um despacho prorroga um prazo, a data publicada no calendário já o reflete até à data de atualização do ficheiro.
  • Não constam do calendário as declarações de opção nem as que só são entregues quando o facto tributário ocorre.

Como o Konta ajuda com este calendário

O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT que mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Permite também comunicar o SAF-T ao e-Fatura, depois de validado pela aplicação oficial da AT, comunicar a inexistência de faturação e calcular a declaração trimestral da Segurança Social dos independentes. O Konta não entrega declarações à AT.

Perguntas frequentes

Qual é o último dia para pagar o IVA em julho de 2026?

Segundo o calendário da AT, o pagamento do IVA de maio pelos sujeitos passivos mensais do regime normal é até ao dia 27 de julho. A declaração periódica correspondente é até ao dia 20.

Até quando se entregam as retenções na fonte em julho de 2026?

A entrega das importâncias retidas no mês anterior, de IRS e IRC, é até ao dia 20. No mesmo dia vence a entrega do Imposto do Selo liquidado no mês anterior.

Quando se paga o primeiro pagamento por conta de IRC em 2026?

Até ao fim de julho, para entidades com período de tributação coincidente com o ano civil. Quando o lucro tributável do ano anterior excedeu € 1 500 000, há também o primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual.

Os trabalhadores independentes têm declaração trimestral em julho?

Sim. Julho é um dos momentos declarativos da declaração trimestral à Segurança Social, a par de janeiro, abril e outubro.

A IES é entregue em julho?

Sim, o calendário da AT indica o dia 15 de julho para a IES/DA dos sujeitos passivos obrigados com período de tributação coincidente com o ano civil.

Quando se paga o IUC em julho de 2026?

Até ao fim de julho, para os veículos cujo aniversário da matrícula ocorra nesse mês.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.