Calendário fiscal de Julho de 2026: prazos da AT e da Segurança Social
Em julho de 2026, o calendário oficial da AT concentra os prazos nos dias 6 (comunicação de faturas), 10 (DMR), 15 (IES), 20 (declaração periódica mensal de IVA, retenções na fonte e Imposto do Selo) e 27 (pagamento do IVA mensal), mais um conjunto de obrigações até ao fim do mês, como o primeiro pagamento por conta de IRC e o IUC. Julho é ainda um dos momentos declarativos da declaração trimestral dos trabalhadores independentes à Segurança Social.
Este é o calendário de julho de 2026 tal como a AT o lista. As datas das obrigações declarativas seguem o ficheiro da AT com atualização de setembro de 2026, que contempla os despachos da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais até ao de 1 de setembro de 2026. As datas de pagamento seguem o ficheiro de pagamentos, que contempla despachos até 17 de junho de 2026. Como julho já passou, use esta página como registo do que se aplicou e como referência para a preparação do ano seguinte.
Resumo dos prazos de julho de 2026
| Prazo | Obrigação | A quem se aplica |
|---|---|---|
| Até ao dia 6 | Comunicação das faturas do mês anterior (ou da sua inexistência) | Empresas e independentes com operações sujeitas a IVA |
| Até ao dia 10 | Declaração Mensal de Remunerações (DMR) | Entidades que pagam rendimentos do trabalho dependente |
| Até ao dia 15 | IES/DA; Modelo 11; Modelo 2; relação de imóveis transmitidos no estrangeiro | Empresas com ano civil; notários; fornecedores de água, energia e telefone fixo |
| Até ao dia 20 | Declaração periódica de IVA (mensal, operações de maio); declaração recapitulativa; DMIS | Empresas e independentes no regime normal de IVA; sujeitos passivos de Imposto do Selo |
| Até ao dia 20 | Entrega das retenções do mês anterior; Imposto do Selo; 1.º pagamento por conta de IRS (categoria B); CAV | Entidades que retêm; independentes da categoria B; comercializadores de energia |
| Até ao dia 27 | Pagamento do IVA de maio | Sujeitos passivos de IVA mensal |
| Até ao fim do mês | 1.º pagamento por conta de IRC; IUC; Modelos 30, 31, 33, 34, 40; outras | Empresas, titulares de veículos, entidades financeiras |
O que se aplica por dia
Até ao dia 6: comunicação de faturas
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência. Aplica-se a quem tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal e aqui pratique operações sujeitas a IVA. Cobre empresas e trabalhadores independentes. Veja o guia da comunicação de faturas à AT.
Até ao dia 10: DMR
A Declaração Mensal de Remunerações é enviada pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, ainda que isentos de IRS. Comunica os rendimentos, as retenções, as contribuições obrigatórias e as quotizações sindicais do mês anterior. Detalhes na página da DMR à AT.
Até ao dia 15
- IES/DA: sujeitos passivos obrigados, com período de tributação coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
- Modelo 11: notários e entidades que autentiquem documentos particulares, com a relação dos atos do mês anterior.
- Modelo 2: fornecedores de água, energia e serviço fixo de telefones, com os contratos do trimestre anterior.
- IMT: relação enviada pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre imóveis transmitidos no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
Até ao dia 20: declarações de IVA e Selo
- Declaração periódica mensal: sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações de maio. Ver declaração periódica de IVA.
- Declaração recapitulativa: regime normal mensal, se no mês anterior houve transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços localizadas noutro Estado-Membro nos termos do artigo 6.º do CIVA. No regime trimestral, aplica-se quando as transmissões intracomunitárias de bens excederam € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre. Ver declaração recapitulativa.
- Recapitulativa do regime trimestral: operações do trimestre anterior, quando o montante não excedeu € 50.000 no trimestre em curso nem em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
- DMIS: quem titulou atos sujeitos a Imposto do Selo no mês anterior, ainda que isentos, ou liquidou imposto nos termos da verba 29 da Tabela Geral no trimestre anterior.
Até ao dia 20: pagamentos
- Retenções de IRS e IRC: entrega das importâncias retidas no mês anterior. Ver entrega das retenções na fonte.
- Imposto do Selo: importâncias liquidadas no mês anterior e as liquidadas nos termos da verba 29 no trimestre anterior.
- IRS: primeiro pagamento por conta dos titulares de rendimentos da categoria B (independentes).
- CAV: contribuição audiovisual cobrada nas faturas de eletricidade emitidas no mês anterior.
Até ao dia 27: pagamento do IVA
Pagamento do imposto apurado na declaração de maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. O prazo é distinto do da declaração: a declaração vai até ao dia 20 e o pagamento até ao dia 27. Ver pagamento do IVA.
Até ao fim do mês
- IRC, primeiro pagamento por conta: entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação igual ao ano civil. Ver pagamentos por conta de IRC.
- Derrama estadual: primeiro pagamento adicional por conta, para as mesmas entidades que tenham tido no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000.
- IUC: veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em julho.
- Modelo 30: rendimentos pagos a não residentes em maio.
- Modelo 31: rendimentos sujeitos a taxas liberatórias cujos titulares residentes beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa.
- Modelos 33 e 34: entidades registadoras ou depositárias, e emitentes, de valores mobiliários.
- Modelo 40: instituições de crédito e prestadores de serviços de pagamento, sobre os fluxos de pagamentos eletrónicos do ano civil anterior.
- CESOP: comunicação dos pagamentos transfronteiriços do trimestre civil anterior, pelos prestadores de serviços de pagamento.
- Contribuições setoriais: Modelo 28 e entrega da CEIF (indústria farmacêutica) e Modelo 56 e entrega da CEFIDM (dispositivos médicos), todos relativos ao 2.º trimestre.
Prazos que abrem em julho e terminam depois
O calendário da AT lista em julho algumas obrigações cujo prazo final já não cai neste mês. Confirme a data final nos calendários de agosto e setembro.
- Modelo 30 de junho: pode ser enviado durante julho; o prazo termina em agosto.
- Declaração periódica trimestral de IVA (2.º trimestre): pode ser enviada durante julho; o prazo termina em setembro.
- Retalhistas do artigo 60.º do CIVA: classificar as faturas e confirmar a declaração provisória do 2.º trimestre no Portal das Finanças; o prazo termina em agosto.
- Restituição de IVA noutro Estado-Membro: pedido enviado durante julho, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitar a um período não inferior a três meses consecutivos.
Quais são as obrigações da Segurança Social em julho?
Os trabalhadores independentes têm a declaração trimestral à Segurança Social nos momentos declarativos de janeiro, abril, julho e outubro. Julho é, portanto, mês de declaração. Veja declaração trimestral da Segurança Social.
A declaração de remunerações das entidades empregadoras e o pagamento mensal de contribuições têm prazos próprios que não constam do calendário da AT nem das fontes desta página. Confirme-os na Segurança Social Direta.
O que ter em conta antes de confiar numa data
- O calendário não considera feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
- As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações cumpridas por transmissão eletrónica de dados. Confirme sempre no Portal das Finanças.
- As informações do calendário podem ser alteradas por lei ou despacho. Quando um despacho prorroga um prazo, a data publicada no calendário já o reflete até à data de atualização do ficheiro.
- Não constam do calendário as declarações de opção nem as que só são entregues quando o facto tributário ocorre.
Como o Konta ajuda com este calendário
O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT que mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Permite também comunicar o SAF-T ao e-Fatura, depois de validado pela aplicação oficial da AT, comunicar a inexistência de faturação e calcular a declaração trimestral da Segurança Social dos independentes. O Konta não entrega declarações à AT.
Perguntas frequentes
Qual é o último dia para pagar o IVA em julho de 2026?
Segundo o calendário da AT, o pagamento do IVA de maio pelos sujeitos passivos mensais do regime normal é até ao dia 27 de julho. A declaração periódica correspondente é até ao dia 20.
Até quando se entregam as retenções na fonte em julho de 2026?
A entrega das importâncias retidas no mês anterior, de IRS e IRC, é até ao dia 20. No mesmo dia vence a entrega do Imposto do Selo liquidado no mês anterior.
Quando se paga o primeiro pagamento por conta de IRC em 2026?
Até ao fim de julho, para entidades com período de tributação coincidente com o ano civil. Quando o lucro tributável do ano anterior excedeu € 1 500 000, há também o primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual.
Os trabalhadores independentes têm declaração trimestral em julho?
Sim. Julho é um dos momentos declarativos da declaração trimestral à Segurança Social, a par de janeiro, abril e outubro.
A IES é entregue em julho?
Sim, o calendário da AT indica o dia 15 de julho para a IES/DA dos sujeitos passivos obrigados com período de tributação coincidente com o ano civil.
Quando se paga o IUC em julho de 2026?
Até ao fim de julho, para os veículos cujo aniversário da matrícula ocorra nesse mês.
Fontes oficiais
- Calendário fiscal oficial da AT 2026: obrigações declarativas e de pagamento
- Guia Prático da Segurança Social: novo regime dos trabalhadores independentes
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.