Pagamentos por conta de IRS: quem paga, como se calculam e prazos
Quem tem rendimentos da categoria B de IRS tem de fazer três pagamentos por conta do imposto devido a final, até ao dia 20 de julho, setembro e dezembro (artigo 102.º do CIRS). O total é igual a 65 % do montante calculado pela fórmula legal, e cada pagamento não é exigível se for inferior a 50 €. Em 2026, o calendário da AT fixa os últimos dias em 20 de julho, 21 de setembro e 21 de dezembro.
Quem tem de fazer pagamentos por conta de IRS?
A obrigação recai sobre os sujeitos passivos com rendimentos da categoria B, isto é, rendimentos empresariais e profissionais. O artigo 102.º do CIRS determina que a titularidade desses rendimentos obriga a efetuar três pagamentos por conta do imposto devido a final.
Na prática, falamos de trabalhadores independentes, empresários em nome individual e outros titulares de rendimentos da categoria B. A obrigação decorre da titularidade dos rendimentos, não de uma opção do contribuinte.
Os pagamentos são adiantamentos do IRS do ano. Acertam-se na declaração anual de rendimentos, onde se apura o imposto efetivamente devido. Para o enquadramento dos rendimentos, veja o enquadramento da categoria B no CIRS e o Anexo B do IRS. Para o conceito geral, consulte o glossário: pagamento por conta.
Quais são os prazos de pagamento em 2026?
A lei manda pagar até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro. O calendário oficial da AT para 2026 indica os seguintes últimos dias:
| Pagamento | Último dia em 2026 |
|---|---|
| Primeiro | 20 de julho |
| Segundo | 21 de setembro |
| Terceiro | 21 de dezembro |
A diferença para o dia 20 está ligada à regra que o calendário da AT assinala: nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte. Veja prazo que termina ao fim de semana.
Os dois primeiros prazos de 2026 já passaram. O terceiro, 21 de dezembro, ainda está por vir. Para o ano seguinte, a regra legal mantém-se (dia 20 de julho, setembro e dezembro), mas confirme as datas finais no calendário da AT quando for publicado. O calendário fiscal 2026 reúne o resumo anual.
Se pagar um prazo já ultrapassado, o atraso tem consequências próprias. Consulte as regras de coimas por entrega fora de prazo e confirme no Portal das Finanças a situação concreta.
Como se calculam os pagamentos por conta?
A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 65 % do montante calculado com base numa fórmula. A redação em vigor foi dada pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro. A fórmula usa quatro elementos, referentes ao penúltimo ano:
- C: coleta do penúltimo ano, líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º, com exceção da dedução da alínea i);
- R: total das retenções efetuadas nesse ano sobre os rendimentos da categoria B;
- RLB: rendimento líquido positivo da categoria B desse ano;
- RLT: rendimento líquido total desse ano.
A expressão matemática consta do texto do artigo 102.º no Portal das Finanças. Confirme-a lá antes de reproduzir o cálculo em folhas de trabalho. O que importa reter: em 2026, o ano de referência é o penúltimo, ou seja, 2024.
Duas consequências práticas para quem aconselha clientes:
- o cálculo depende da coleta e dos rendimentos de há dois anos, não da atividade corrente. Um cliente cuja atividade tenha mudado muito pode ter pagamentos desajustados;
- as retenções sofridas na categoria B entram na fórmula, pelo que a existência de retenções altera o valor a pagar por conta.
Quem comunica o valor a pagar?
A AT. O valor de cada pagamento, arredondado por excesso para euros, é comunicado ao sujeito passivo na nota demonstrativa da liquidação do imposto do penúltimo ano. O documento de pagamento é enviado no mês anterior ao do termo do prazo respetivo.
Exemplo ilustrativo (valores fictícios, só para mostrar a aritmética).
Suponha que a fórmula, aplicada aos dados de 2024, dá 1.200 €. O total dos pagamentos por conta é 65 % × 1.200 € = 780 €. Repartido, neste exemplo, em três pagamentos iguais, dá 260 € por pagamento. A repartição real é a que consta da nota de liquidação da AT.
Há dispensa abaixo de algum valor?
Sim. O pagamento por conta não é exigível se for inferior a 50 €. O limite aplica-se ao valor de cada pagamento, não ao total anual.
Exemplo ilustrativo. Se um dos pagamentos comunicados for de 49 €, não é exigível. Se for de 50 €, já é.
Quando cessa a obrigação de pagar por conta?
Os pagamentos por conta deixam de ser obrigatórios quando:
- as retenções sofridas sobre rendimentos da categoria B, somadas aos pagamentos por conta já efetuados e relativos ao próprio ano, forem iguais ou superiores ao imposto total que será devido;
- deixarem de ser auferidos rendimentos da categoria B.
Em ambos os casos, o sujeito passivo verifica-o pelos elementos de que dispõe. A lei não exige um pedido prévio à AT, mas a responsabilidade pela avaliação é de quem deixa de pagar. Por isso convém guardar o raciocínio que a sustenta.
Posso reduzir os pagamentos por conta?
Pode, quando o pagamento por conta for superior à diferença entre o imposto total que o sujeito passivo julgar devido e os pagamentos já efetuados.
Exemplo ilustrativo (valores fictícios). O cliente estima um imposto total de 500 € no ano e já pagou 300 € por conta. A diferença é 200 €. Se o pagamento seguinte for de 260 €, é superior a 200 €, pelo que pode ser reduzido.
Qual é o risco de reduzir ou cessar?
Esta é a armadilha principal. Se, pela declaração de rendimentos, se verificar que, em consequência da cessação ou redução, deixou de se pagar mais de 20 % do que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros compensatórios. Só se aplicam se estiverem reunidas duas condições:
- a liquidação do imposto do penúltimo ano foi efetuada até 31 de maio do ano em que os pagamentos devem ser feitos;
- os sujeitos passivos se mantêm no mesmo agregado.
A importância em falta é imputada em partes iguais ao valor de cada um dos pagamentos devidos. Os juros contam-se dia a dia, desde o termo do prazo de cada pagamento até à data em que, por lei, a liquidação deva ser feita. A taxa e as regras de cálculo são as do artigo 35.º da lei geral tributária.
Exemplo ilustrativo. Com pagamentos normais de 780 € no total, 20 % correspondem a 156 €. Se, por reduzir os pagamentos, o cliente deixar de pagar 200 €, ultrapassa esse limite e, verificadas as outras condições, há juros compensatórios. Se deixar de pagar 100 €, não os há por este motivo.
Como se paga?
Com o documento de pagamento que a AT envia no mês anterior ao termo do prazo. Se o documento não chegar ou o valor parecer errado, consulte o Portal das Finanças antes do prazo, para evitar atrasos, e confirme aí as opções de pagamento disponíveis. Para quem trabalha com uma carteira de clientes, vale a pena registar cada prazo e conferir, cliente a cliente, se o documento foi emitido e pago.
Posso fazer pagamentos por conta voluntários?
Sim, em certos casos. Os titulares de rendimentos cujas entidades devedoras não estejam abrangidas pela obrigação de retenção na fonte prevista no CIRS podem, querendo, efetuar pagamentos por conta do imposto devido a final. Cada entrega tem de ser igual ou superior a 50 €.
Pagamento por conta, retenção na fonte e acerto final
São mecanismos diferentes. A retenção na fonte é feita pela entidade que paga o rendimento. O pagamento por conta é feito pelo próprio contribuinte, em três momentos do ano. Ambos são antecipações do imposto. O acerto faz-se na declaração anual, que pode resultar em imposto a pagar ou em reembolso. Veja a entrega do IRS em 2026.
Quem é trabalhador independente deve ainda ter presente que os pagamentos por conta de IRS não substituem as contribuições à Segurança Social, que seguem regras próprias: consulte as contribuições dos trabalhadores independentes.
O que conferir antes de cada prazo
- O valor da nota de liquidação do penúltimo ano e a data em que a liquidação foi feita (31 de maio é o marco para os juros compensatórios).
- Se o valor de cada pagamento atinge o limite de 50 €, abaixo do qual não é exigível.
- O total de retenções sofridas na categoria B, para avaliar se a obrigação cessou.
- Se o cliente pretende reduzir os pagamentos, a margem face aos 20 %.
- Se o documento de pagamento foi emitido no mês anterior ao do termo do prazo.
Perguntas frequentes
Quando se paga o pagamento por conta de IRS em 2026?
Os prazos legais são até ao dia 20 de julho, setembro e dezembro. No calendário da AT para 2026, os últimos dias são 20 de julho, 21 de setembro e 21 de dezembro.
Quem está obrigado a pagamentos por conta de IRS?
Os sujeitos passivos com rendimentos da categoria B, nos termos do artigo 102.º do CIRS. Têm de efetuar três pagamentos por conta do imposto devido a final.
Qual é o valor mínimo para ter de pagar?
O pagamento por conta não é exigível se o valor de cada pagamento for inferior a 50 €.
Posso deixar de fazer pagamentos por conta?
Sim, se as retenções mais os pagamentos por conta já feitos no ano igualarem ou excederem o imposto total devido, ou se deixar de auferir rendimentos da categoria B. Pode também reduzi-los nas condições da lei, mas com risco de juros compensatórios.
Quando há juros compensatórios nos pagamentos por conta?
Quando, por cessação ou redução, deixou de se pagar mais de 20 % do que normalmente teria sido entregue. Exige ainda que a liquidação do penúltimo ano tenha sido feita até 31 de maio e que o agregado se mantenha.
Como é calculado o pagamento por conta de IRS?
A totalidade dos pagamentos é igual a 65 % do montante dado por uma fórmula que usa a coleta, as retenções, o rendimento líquido da categoria B e o rendimento líquido total do penúltimo ano. O valor de cada pagamento vem na nota de liquidação da AT.
Fontes oficiais
- Código do IRS, artigo 102.º: pagamentos por conta (Portal das Finanças)
- Calendário fiscal da AT: resumo anual das obrigações de pagamento em 2026
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.