IES (Informação Empresarial Simplificada): prazo em 2026 e quem entrega

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A IES (Informação Empresarial Simplificada) é a declaração anual de informação contabilística e fiscal. Entrega-se por transmissão eletrónica de dados até 15 de julho, mesmo que esse dia não seja útil (artigo 121.º do CIRC). O calendário fiscal da AT para 2026 marca a IES em julho, no dia 15. Esse prazo já passou. A regra legal mantém-se de ano para ano.

Qual é o prazo da IES e o que diz a lei?

O artigo 121.º do CIRC regula a declaração anual de informação contabilística e fiscal, que a prática designa por IES ou Declaração Anual. O n.º 2 fixa o prazo: a declaração é enviada por transmissão eletrónica de dados até ao dia 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.

Esta regra tem uma consequência prática. A IES não passa para o dia útil seguinte quando o dia 15 cai num fim de semana ou feriado. Quem planeia a entrega para o último dia arrisca-se a falhar o prazo. O calendário da AT tem uma nota geral sobre prazos que terminam em fim de semana ou feriado. A lei é, para a IES, mais exigente, porque diz expressamente que o dia pode não ser útil.

E em 2026?

O resumo anual das obrigações declarativas de 2026, publicado pela AT, inclui a linha «Informação empresarial e simplificada», classificada como IRS-IRC-IVA, com o dia 15 na coluna de julho. O prazo de 2026 terminou, portanto, a 15 de julho de 2026. Se não entregou, está em incumprimento e deve regularizar a situação o mais depressa possível (ver a secção sobre coimas).

Para o ano seguinte, o ponto de partida é a regra do artigo 121.º: dia 15 de julho para os sujeitos passivos com período de tributação igual ao ano civil. Confirme sempre o calendário oficial da AT do ano em causa, porque a AT pode prorrogar prazos por despacho. É o que o calendário de 2026 mostra para outras obrigações, não para a IES.

O que é a IES?

A IES é uma declaração anual que reúne informação contabilística e fiscal. O artigo 121.º do CIRC remete para a alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º do mesmo código, que enumera as obrigações declarativas dos sujeitos passivos de IRC. Também determina que a declaração é enviada «nos termos e com os anexos» mencionados no respetivo modelo. O conteúdo concreto, incluindo a lista de anexos, é, por isso, definido pelo modelo e pelas instruções de preenchimento da AT.

Há um ponto essencial para o contabilista. O n.º 5 do artigo 121.º exige que os elementos constantes das declarações, sempre que se justificar, concordem exatamente com os obtidos na contabilidade ou nos registos de escrituração. Se a IES não bate com a contabilidade, o problema é de conformidade, não só de preenchimento.

Quem entrega a IES?

O artigo 121.º do CIRC aplica-se aos sujeitos passivos de IRC. O calendário da AT classifica a obrigação como IRS-IRC-IVA, o que mostra que não se limita a sociedades. Abrange também pessoas singulares com obrigações declarativas em sede de IRS.

Na prática, o critério que interessa é a contabilidade organizada. Uma empresa tem-na por definição. Um trabalhador independente ou empresário em nome individual só a tem se estiver no regime de contabilidade organizada. Nesse caso, fica sujeito a obrigações semelhantes às das sociedades. A comunicação de inventário, por exemplo, também se dirige, segundo a AT, a pessoas singulares ou coletivas que disponham de contabilidade organizada. Para saber em que situação está, leia o guia sobre contabilidade organizada.

As fontes consultadas para esta página não enumeram todas as categorias de entidades abrangidas. Antes de concluir que uma entidade está dispensada, confirme nas instruções do modelo da IES no Portal das Finanças.

Há prazos diferentes da regra do 15 de julho?

Sim. O artigo 121.º prevê dois desvios, e são onde os erros acontecem.

Período de tributação diferente do ano civil

Para os sujeitos passivos que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do CIRC, adotem um período de tributação diferente do ano civil, a declaração é enviada até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo desse período. Aplica-se o mesmo princípio: o prazo vale ainda que o dia não seja útil. A informação reporta-se ao período de tributação ou ao ano civil cujo termo nele se inclua.

Cessação de atividade

Em caso de cessação de atividade, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º, a declaração do período em que a cessação se verificou segue o prazo do n.º 3 do artigo 120.º do CIRC. Esse prazo aplica-se também à declaração do período imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos gerais dos n.os 2 e 3 do artigo 121.º. Se está a encerrar uma empresa, veja também o guia de cessação de atividade.

Prazos da IES segundo o artigo 121.º do CIRC
SituaçãoPrazo
Período de tributação igual ao ano civilAté 15 de julho, seja ou não dia útil
Período de tributação diferente do ano civilAté ao 15.º dia do 7.º mês posterior ao termo do período
Cessação de atividadePrazo do n.º 3 do artigo 120.º do CIRC

Como se entrega e que anexos leva?

A entrega faz-se por transmissão eletrónica de dados. A lei não admite outra forma. Os anexos dependem do modelo em vigor e da situação de cada entidade, por isso não faz sentido listá-los de memória. O procedimento seguro é abrir o modelo no Portal das Finanças, ver quais os anexos aplicáveis e confirmar os valores com a contabilidade antes de submeter.

Como a IES é entregue depois do fecho de contas, convém articular a sua preparação com as restantes declarações anuais, como o Modelo 22 de IRC e a comunicação de inventário. O glossário tem uma entrada sobre IES.

O que acontece se a IES for entregue fora de prazo?

A falta ou o atraso na entrega de declarações é infração tributária punida com coima. As fontes oficiais desta página não indicam valores, por isso não os apresentamos. Consulte o valor em vigor no Portal das Finanças e o guia sobre coimas por entrega fora de prazo. Para o enquadramento legal, veja o artigo 116.º do RGIT.

Se já passou o prazo, entregar o mais cedo possível é, em regra, melhor do que esperar. O guia acima explica como reduzir a coima.

Checklist rápida para contabilistas e empresários

  • Confirmar se o período de tributação coincide com o ano civil. Se não, calcular o 15.º dia do 7.º mês posterior ao termo do período.
  • Não contar com o dia útil seguinte: a lei diz que o prazo vale mesmo que o dia não seja útil.
  • Conferir que os valores da declaração concordam exatamente com a contabilidade.
  • Verificar no modelo os anexos aplicáveis à entidade.
  • Em cessação de atividade, aplicar o prazo próprio e verificar o período anterior.

Como o Konta ajuda neste tema

O Konta não entrega a IES nem outras declarações à AT, e não substitui o programa de contabilidade. Ajuda a organizar o trabalho à volta do prazo. O calendário fiscal mostra os prazos da AT, quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Pode consultar também o calendário fiscal de julho.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da IES em 2026?

O calendário fiscal da AT marca a IES no dia 15 de julho de 2026, de acordo com a regra do artigo 121.º do CIRC. O prazo já terminou. Se não entregou, deve regularizar o mais depressa possível.

A IES passa para o dia útil seguinte se o dia 15 de julho cair ao fim de semana?

Não. O n.º 2 do artigo 121.º do CIRC diz que a declaração deve ser enviada até 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.

Qual é o prazo da IES se o período de tributação não coincidir com o ano civil?

A declaração é enviada até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação, também independentemente de esse dia ser útil ou não útil.

Qual é o prazo da IES em caso de cessação de atividade?

Aplica-se o prazo do n.º 3 do artigo 120.º do CIRC à declaração do período em que a cessação ocorreu. O mesmo prazo vale para o período anterior, se os prazos gerais ainda não tiverem decorrido.

Os valores da IES têm de coincidir com a contabilidade?

Sim. O n.º 5 do artigo 121.º do CIRC exige que os elementos da declaração, sempre que se justificar, concordem exatamente com os obtidos na contabilidade ou nos registos de escrituração.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.