Comunicação de inventário à AT: prazo em 2026 e quem está obrigado

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A comunicação de inventário à AT é o envio, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior. Está obrigada a fazê-lo a pessoa singular ou coletiva com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, com contabilidade organizada e obrigada a elaborar inventário. Em 2026, o calendário fiscal da AT fixou o limite em 2 de fevereiro, pelo que esse prazo já passou.

Quem tem de comunicar o inventário à AT?

Segundo o calendário fiscal oficial da AT, a obrigação recai sobre as pessoas singulares ou coletivas que cumpram, em conjunto, estas condições:

  • têm sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
  • dispõem de contabilidade organizada;
  • estão obrigadas à elaboração de inventário.

As condições são cumulativas. Quem não tem contabilidade organizada fica fora desta obrigação, mesmo que mantenha existências. Quem tem contabilidade organizada mas não está obrigado a elaborar inventário também fica de fora.

O calendário da AT classifica esta obrigação em IRS e IRC. Aplica-se, por isso, a empresas e a empresários em nome individual com contabilidade organizada. Para saber quando a contabilidade organizada é obrigatória, consulte o guia Contabilidade organizada: quando é obrigatória e o que implica.

O que se comunica?

Comunica-se o inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior. O envio é feito por transmissão eletrónica de dados.

A data de referência é a do fim do exercício, não a do momento do envio. Numa empresa com exercício coincidente com o ano civil, o inventário comunicado em 2026 reporta-se ao fim do exercício anterior.

Sobre o conceito, veja a entrada do glossário Inventário.

Qual é o prazo em 2026?

O calendário fiscal da AT de 2026 indica o limite de 2 de fevereiro. A obrigação surge nos dois meses do calendário:

  • em janeiro, como obrigação a cumprir durante o mês e até 2 de fevereiro;
  • em fevereiro, como obrigação com o mesmo limite.

Esse prazo já passou. Se a comunicação do exercício anterior não foi enviada, deve ser regularizada o quanto antes. As consequências estão tratadas mais abaixo.

Para o ano seguinte, confirme a data no calendário fiscal oficial da AT quando for publicado. Não presuma que o dia se repete. Pode consultar também o resumo em Calendário fiscal de Janeiro de 2026 e em Calendário fiscal de Fevereiro de 2026.

Comunicação de inventário: resumo segundo o calendário fiscal da AT de 2026
ElementoO que diz o calendário
ObrigaçãoEnvio do inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior
MeioTransmissão eletrónica de dados
QuemPessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, com contabilidade organizada e obrigadas a inventário
Prazo em 2026Até 2 de fevereiro
Impostos associadosIRS e IRC

Limiar de volume de negócios, formato do ficheiro e coimas

O calendário fiscal da AT que serve de base a esta página não indica o limiar de volume de negócios, as especificações técnicas do ficheiro nem os valores de coima. Por isso, não os apresentamos aqui.

  • Limiar e enquadramento: confirme no Portal das Finanças o critério em vigor para o seu caso. É o ponto que mais dúvidas gera, porque não basta ter contabilidade organizada: é preciso estar obrigado a elaborar inventário.
  • Formato: a obrigação cumpre-se por transmissão eletrónica de dados. As especificações do ficheiro e a forma de o validar constam da documentação técnica que a AT disponibiliza no Portal das Finanças. Convém validar o ficheiro antes de o submeter, como se faz com o SAF-T (PT) de faturação.
  • Coimas: o regime para a falta ou o atraso de declarações está explicado em Coimas por entrega fora de prazo: valores e como reduzir. Confirme na lei em vigor se, e em que termos, se aplica ao inventário.

O que fazer se o prazo foi ultrapassado?

  1. Confirme se o cliente estava de facto abrangido: sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, contabilidade organizada e obrigação de elaborar inventário.
  2. Verifique no Portal das Finanças se existe registo de entrega.
  3. Se não existir, prepare o inventário relativo ao último dia do exercício em causa e envie-o o mais depressa possível.
  4. Guarde o comprovativo de submissão no processo do cliente.

Quanto mais cedo a regularização, menor o risco de a situação ser detetada pela AT antes de o contabilista a corrigir.

Armadilhas para o contabilista certificado

  • Não confundir com a comunicação de faturas. São obrigações distintas, com prazos e conteúdos diferentes. A das faturas está tratada em Comunicação de faturas à AT (SAF-T ou e-Fatura).
  • Data de referência. O inventário é o do último dia do exercício do ano anterior.
  • Conferir a carteira. Convém identificar, no início do ano, quais os clientes com contabilidade organizada e obrigação de inventário, para que nenhum fique de fora do prazo de início de fevereiro.
  • Coerência com o encerramento. O inventário comunicado deve ser coerente com as existências do balanço. Veja também a IES (Informação Empresarial Simplificada).
  • Prazo que termina ao fim de semana. Em caso de dúvida, consulte Prazo que termina ao fim de semana.

Como o Konta ajuda neste tema

O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT, que mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Serve para acompanhar este prazo na carteira. O Konta não elabora nem entrega o inventário à AT: o envio faz-se pelo meio indicado pela AT, por exemplo através do seu programa de contabilidade.

Fonte oficial

A obrigação, os destinatários e o prazo de 2026 constam do calendário fiscal oficial da AT (obrigações declarativas).

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a comunicação de inventário em 2026?

O calendário fiscal da AT de 2026 indica o limite de 2 de fevereiro. Esse prazo já passou, pelo que, se não enviou, deve regularizar a situação o quanto antes.

Quem está obrigado a comunicar o inventário à AT?

As pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, que tenham contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Todas as condições têm de se verificar.

Que inventário se comunica?

O inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, enviado por transmissão eletrónica de dados.

Quem não tem contabilidade organizada tem de comunicar o inventário?

Segundo o calendário fiscal da AT, a obrigação aplica-se a quem dispõe de contabilidade organizada e está obrigado a elaborar inventário. Quem não tem contabilidade organizada não está abrangido por esta descrição.

Qual é a coima por não comunicar o inventário?

O calendário da AT não indica valores de coima. Consulte o regime sancionatório aplicável às declarações em falta ou fora de prazo e os valores em vigor no Portal das Finanças.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.