Comunicação de inventário à AT: prazo em 2026 e quem está obrigado
A comunicação de inventário à AT é o envio, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior. Está obrigada a fazê-lo a pessoa singular ou coletiva com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, com contabilidade organizada e obrigada a elaborar inventário. Em 2026, o calendário fiscal da AT fixou o limite em 2 de fevereiro, pelo que esse prazo já passou.
Quem tem de comunicar o inventário à AT?
Segundo o calendário fiscal oficial da AT, a obrigação recai sobre as pessoas singulares ou coletivas que cumpram, em conjunto, estas condições:
- têm sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
- dispõem de contabilidade organizada;
- estão obrigadas à elaboração de inventário.
As condições são cumulativas. Quem não tem contabilidade organizada fica fora desta obrigação, mesmo que mantenha existências. Quem tem contabilidade organizada mas não está obrigado a elaborar inventário também fica de fora.
O calendário da AT classifica esta obrigação em IRS e IRC. Aplica-se, por isso, a empresas e a empresários em nome individual com contabilidade organizada. Para saber quando a contabilidade organizada é obrigatória, consulte o guia Contabilidade organizada: quando é obrigatória e o que implica.
O que se comunica?
Comunica-se o inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior. O envio é feito por transmissão eletrónica de dados.
A data de referência é a do fim do exercício, não a do momento do envio. Numa empresa com exercício coincidente com o ano civil, o inventário comunicado em 2026 reporta-se ao fim do exercício anterior.
Sobre o conceito, veja a entrada do glossário Inventário.
Qual é o prazo em 2026?
O calendário fiscal da AT de 2026 indica o limite de 2 de fevereiro. A obrigação surge nos dois meses do calendário:
- em janeiro, como obrigação a cumprir durante o mês e até 2 de fevereiro;
- em fevereiro, como obrigação com o mesmo limite.
Esse prazo já passou. Se a comunicação do exercício anterior não foi enviada, deve ser regularizada o quanto antes. As consequências estão tratadas mais abaixo.
Para o ano seguinte, confirme a data no calendário fiscal oficial da AT quando for publicado. Não presuma que o dia se repete. Pode consultar também o resumo em Calendário fiscal de Janeiro de 2026 e em Calendário fiscal de Fevereiro de 2026.
| Elemento | O que diz o calendário |
|---|---|
| Obrigação | Envio do inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior |
| Meio | Transmissão eletrónica de dados |
| Quem | Pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, com contabilidade organizada e obrigadas a inventário |
| Prazo em 2026 | Até 2 de fevereiro |
| Impostos associados | IRS e IRC |
Limiar de volume de negócios, formato do ficheiro e coimas
O calendário fiscal da AT que serve de base a esta página não indica o limiar de volume de negócios, as especificações técnicas do ficheiro nem os valores de coima. Por isso, não os apresentamos aqui.
- Limiar e enquadramento: confirme no Portal das Finanças o critério em vigor para o seu caso. É o ponto que mais dúvidas gera, porque não basta ter contabilidade organizada: é preciso estar obrigado a elaborar inventário.
- Formato: a obrigação cumpre-se por transmissão eletrónica de dados. As especificações do ficheiro e a forma de o validar constam da documentação técnica que a AT disponibiliza no Portal das Finanças. Convém validar o ficheiro antes de o submeter, como se faz com o SAF-T (PT) de faturação.
- Coimas: o regime para a falta ou o atraso de declarações está explicado em Coimas por entrega fora de prazo: valores e como reduzir. Confirme na lei em vigor se, e em que termos, se aplica ao inventário.
O que fazer se o prazo foi ultrapassado?
- Confirme se o cliente estava de facto abrangido: sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, contabilidade organizada e obrigação de elaborar inventário.
- Verifique no Portal das Finanças se existe registo de entrega.
- Se não existir, prepare o inventário relativo ao último dia do exercício em causa e envie-o o mais depressa possível.
- Guarde o comprovativo de submissão no processo do cliente.
Quanto mais cedo a regularização, menor o risco de a situação ser detetada pela AT antes de o contabilista a corrigir.
Armadilhas para o contabilista certificado
- Não confundir com a comunicação de faturas. São obrigações distintas, com prazos e conteúdos diferentes. A das faturas está tratada em Comunicação de faturas à AT (SAF-T ou e-Fatura).
- Data de referência. O inventário é o do último dia do exercício do ano anterior.
- Conferir a carteira. Convém identificar, no início do ano, quais os clientes com contabilidade organizada e obrigação de inventário, para que nenhum fique de fora do prazo de início de fevereiro.
- Coerência com o encerramento. O inventário comunicado deve ser coerente com as existências do balanço. Veja também a IES (Informação Empresarial Simplificada).
- Prazo que termina ao fim de semana. Em caso de dúvida, consulte Prazo que termina ao fim de semana.
Como o Konta ajuda neste tema
O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT, que mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Serve para acompanhar este prazo na carteira. O Konta não elabora nem entrega o inventário à AT: o envio faz-se pelo meio indicado pela AT, por exemplo através do seu programa de contabilidade.
Fonte oficial
A obrigação, os destinatários e o prazo de 2026 constam do calendário fiscal oficial da AT (obrigações declarativas).
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a comunicação de inventário em 2026?
O calendário fiscal da AT de 2026 indica o limite de 2 de fevereiro. Esse prazo já passou, pelo que, se não enviou, deve regularizar a situação o quanto antes.
Quem está obrigado a comunicar o inventário à AT?
As pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, que tenham contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Todas as condições têm de se verificar.
Que inventário se comunica?
O inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, enviado por transmissão eletrónica de dados.
Quem não tem contabilidade organizada tem de comunicar o inventário?
Segundo o calendário fiscal da AT, a obrigação aplica-se a quem dispõe de contabilidade organizada e está obrigado a elaborar inventário. Quem não tem contabilidade organizada não está abrangido por esta descrição.
Qual é a coima por não comunicar o inventário?
O calendário da AT não indica valores de coima. Consulte o regime sancionatório aplicável às declarações em falta ou fora de prazo e os valores em vigor no Portal das Finanças.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.