Pagamento do IMI em 2026: prestações, datas e o que fazer se falhar
Em 2026, o IMI paga-se numa prestação (maio) se o montante for igual ou inferior a 100 €, em duas (maio e novembro) se for superior a 100 € e até 500 €, e em três (maio, agosto e novembro) se exceder 500 € (art. 120.º do CIMI). Segundo o calendário da AT, os últimos dias são 1 de junho, 31 de agosto e 30 de novembro. Em outubro, quem paga mais de 100 € só tem em falta a prestação de novembro, com último dia a 30 de novembro.
Em quantas prestações se paga o IMI em 2026?
O número de prestações depende do montante do imposto, nos termos do art. 120.º, n.º 1, do CIMI. Os limiares são os da tabela.
| Montante do IMI | Prestações | Meses de pagamento |
|---|---|---|
| Igual ou inferior a 100 € | 1 | Maio |
| Superior a 100 € e igual ou inferior a 500 € | 2 | Maio e novembro |
| Superior a 500 € | 3 | Maio, agosto e novembro |
Exemplo (ilustrativo): um IMI de 80 € paga-se numa só prestação, em maio. Um IMI de 300 € paga-se em duas prestações, em maio e novembro. Um IMI de 900 € paga-se em três prestações, em maio, agosto e novembro.
Quais são as datas limite de 2026?
O calendário fiscal oficial da AT indica, para o IMI referente ao ano anterior, os dias da tabela. A nota a) do mesmo calendário prevê que, nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte. É por isso que a prestação de maio aparece com a data de 1 de junho.
| Mês da prestação | Último dia | Situação em 18 de outubro de 2026 |
|---|---|---|
| Maio | 1 de junho | Passado |
| Agosto | 31 de agosto | Passado |
| Novembro | 30 de novembro | Em curso |
Quem paga mais de 100 € tem ainda a prestação de novembro por liquidar. Para uma visão dos prazos do mês, veja o calendário fiscal de novembro de 2026.
Que prestação se paga em cada mês?
Segundo a FAQ da AT, o IMI é pago através de um documento único de cobrança (DUC), com esta distribuição:
- Maio: prestação única, se o imposto for igual ou inferior a 100 €; 1.ª prestação, se for superior a 100 €.
- Agosto: 2.ª prestação, se o imposto for superior a 500 €.
- Novembro: 2.ª prestação, se o imposto for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €; 3.ª prestação, se for superior a 500 €.
Quando o montante é superior a 100 €, o contribuinte pode, opcionalmente, pagar o imposto na totalidade durante o mês de maio.
Os documentos de cobrança são emitidos logo com o número máximo de prestações previsto no CIMI. Em cobrança voluntária, a lei não prevê outro número de prestações.
Cônjuges e compropriedade
Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou unidos de facto, beneficiam do escalonamento por prestações relativamente à totalidade do imposto a liquidar, mesmo em prédios em compropriedade (art. 120.º, n.º 6). Aplica-se a prédios, ou partes de prédios urbanos, afetos à habitação própria e permanente e onde esteja fixado o domicílio fiscal (n.º 7).
Quando é liquidado e como se recebe o documento de cobrança?
A liquidação anual é feita nos meses de fevereiro e abril do ano seguinte àquele a que o imposto respeita (art. 113.º, n.º 2, do CIMI). Não há liquidação quando o imposto a cobrar é inferior a 10 € (art. 113.º, n.º 6).
A AT envia os documentos de cobrança por simples via postal, até ao fim do mês anterior ao do pagamento. Se não receber o DUC, pode pedir a 2.ª via em qualquer serviço de finanças ou consultá-lo no Portal das Finanças, em Consultar / Imóveis / Notas de Cobrança.
E se o IMI for liquidado fora do prazo normal?
Quando a liquidação ocorre fora do prazo normal, o sujeito passivo é notificado e o pagamento deve ser feito até ao fim do mês seguinte ao da notificação (art. 120.º, n.º 2).
Há uma regra especial para imposto de dois ou mais anos liquidado no mesmo ano por motivos imputáveis aos serviços. Se o total a cobrar for superior a 250 €, cada ano em atraso é pago com intervalos de seis meses, começando pelo mais antigo. Se o atraso for imputável ao sujeito passivo, é este notificado para pagar o imposto dos anos em atraso (n.º 5).
Como e onde se paga?
- Serviços de finanças, balcões dos CTT, balcões de instituições de crédito com protocolo com a AT, caixas Multibanco e home banking.
- Débito direto (mediante adesão) e APP «Situação Fiscal – Pagamentos».
- Meios de pagamento previstos pela AT: moeda corrente, cheque, débito em conta e débito direto, e transferência conta a conta, salvo exceções indicadas no documento de cobrança.
Os cheques devem ser cruzados e emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. (ou de Correios de Portugal, nos balcões dos CTT). Têm de estar datados do dia do pagamento ou de um dos dois dias imediatamente anteriores.
Como funciona o débito direto do IMI?
- Custo: a adesão não tem custos adicionais e faz-se no Portal das Finanças ou num serviço de finanças. Por telefone não é válida.
- Prazo de adesão: tem de estar concluída com antecedência superior a 15 dias face à data limite. Na prática, antes do dia 15 do mês do prazo, ou no dia 10 nos pagamentos em prestações.
- Data do débito: não pode ser agendada. O valor é debitado na data limite de pagamento, se for dia útil, ou no dia útil imediatamente anterior, se não for.
- Aviso prévio: a AT notifica a data e o valor com cerca de 14 dias de antecedência. Pode alterar ou inativar a autorização antes do débito.
- Montante máximo de débito: aplica-se ao valor de cada prestação, não ao IMI anual.
- IBAN: é usado o IBAN registado e confirmado nos dados do contribuinte junto da AT. Se mudar de IBAN, inative as autorizações com o IBAN anterior em «Gerir Autorizações».
Atenção: se inativar uma autorização cujo imposto ainda não foi pago, tem de o regularizar por outro meio. Caso contrário, entra em incumprimento. O mesmo vale se uma nova autorização produzir efeitos depois da data limite.
O que acontece se não pagar o IMI no prazo?
- Juros de mora. São devidos nos termos do artigo 44.º da Lei Geral Tributária, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer fora dele, quer seja adicional.
- Vencimento imediato das restantes prestações. O não pagamento de uma prestação no prazo estabelecido implica o imediato vencimento das restantes (art. 120.º, n.º 4), também com juros de mora.
- Cobrança coerciva. Passado o prazo de cobrança voluntária, a dívida segue para execução fiscal, com acréscimo de juros e custas. Nessa fase pode requerer o pagamento em prestações, nos termos do artigo 196.º do CPPT, por requerimento ao órgão da execução fiscal no prazo de oposição.
- Débito direto rejeitado. Se o banco rejeitar a ordem e não pagar por outro meio, é emitida certidão de dívida e/ou é calculado o juro e levantado auto.
Os juros compensatórios e de mora são explicados no glossário.
Erros frequentes no pagamento
- Referência da prestação errada. Se pagou a 2.ª prestação em vez da 1.ª e o valor das duas é exatamente igual, pode pedir a alteração em qualquer serviço de finanças, com o comprovativo de pagamento.
- Valor da nota corrigido para menos. Não pode pagar o montante correto com a mesma referência. Deve pedir no serviço de finanças a emissão de um pagamento parcial pelo valor devido.
- Alerta de falta de pagamento depois de pagar. Pode ser mero desfasamento do Portal. Confirme em «Movimentos Financeiros».
Ligações úteis
Para o texto da lei, consulte o artigo 120.º do CIMI explicado e o glossário do IMI. Se acha que não tem de pagar, veja a isenção de IMI. O imposto adicional tem regras próprias: veja o AIMI. Para comparar com outros prazos do ano, use o calendário fiscal 2026.
Perguntas frequentes
Até quando posso pagar a última prestação do IMI em 2026?
Segundo o calendário da AT, o último dia da prestação de novembro é 30 de novembro. Quem paga em três prestações já teve de pagar em maio e agosto.
Posso pagar o IMI de uma só vez?
Sim. Quando o imposto é superior a 100 €, o contribuinte pode, opcionalmente, pagar a totalidade durante o mês de maio. Até 100 € já há uma única prestação.
Posso pedir mais prestações do que as previstas na lei?
Em cobrança voluntária não. Só depois de ultrapassado esse prazo, já em execução fiscal, pode requerer o pagamento em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT.
Posso escolher o dia em que o débito direto é cobrado?
Não. O valor é debitado na data limite de pagamento, se for dia útil, ou no dia útil imediatamente anterior. A AT avisa a data e o valor com cerca de 14 dias de antecedência.
O que fazer se não recebi o documento de cobrança do IMI?
Peça a 2.ª via em qualquer serviço de finanças ou consulte o DUC no Portal das Finanças, em Consultar / Imóveis / Notas de Cobrança.
Se falhar uma prestação, as outras também vencem?
Sim. O não pagamento de uma prestação no prazo estabelecido implica o imediato vencimento das restantes, com juros de mora (art. 120.º, n.º 4, do CIMI).
Fontes oficiais
- Código do IMI, artigo 120.º – Prazo de pagamento (Portal das Finanças)
- Código do IMI, artigo 113.º – Competência e prazo da liquidação (Portal das Finanças)
- Calendário fiscal da AT 2026 – Resumo anual das obrigações de pagamento
- FAQ da AT sobre IMI/AIMI – Pagamentos e Notas de Cobrança
- FAQ da AT sobre IMI/AIMI – Débito Direto
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.