Senha do Portal das Finanças: o que é, como obter e recuperar
A senha do Portal das Finanças é a credencial que, com o NIF, dá acesso à área reservada do contribuinte. Obtém-se na opção «Registar-se» e é enviada por carta para o domicílio fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis. Deve ter no mínimo 8 carateres, com maiúsculas, minúsculas, algarismos e um caráter especial, e tem de ser alterada no primeiro acesso.
A senha de acesso é a credencial pessoal que, juntamente com o NIF, permite autenticar-se no Portal das Finanças. A alternativa é a autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, através da Autenticação.Gov. Em qualquer caso, é preciso estar previamente registado no Portal.
Qual é a base legal?
As fontes oficiais da AT que sustentam esta página descrevem a senha como regra de funcionamento do Portal e não citam artigo de lei nem diploma. Por isso, não se indica aqui nenhum. As regras de complexidade foram anunciadas pela AT num aviso publicado em 2024.
Como se obtém a senha?
- No Portal das Finanças, escolha «Registar-se» e preencha o formulário com os dados pessoais.
- Confirme antes que o domicílio fiscal está atualizado.
- A senha segue por correio, em envelope-mensagem, para o domicílio fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis.
- Na primeira sessão, introduza o NIF e a senha recebida. O Portal obriga a definir logo uma nova senha, porque a da carta só pode ser usada uma vez.
Quem reside na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu recebe a carta no domicílio fiscal registado na AT. Se tiver representante fiscal, a carta vai para o domicílio deste em Portugal. Quem reside fora desse espaço recebe-a sempre no domicílio do representante fiscal.
Que regras tem a nova senha?
- Mínimo de 8 carateres.
- Pelo menos um caráter de cada grupo: maiúsculas, minúsculas, algarismos e um caráter especial.
- Não são aceites senhas feitas só de grupos repetitivos.
As regras aplicam-se a novos registos e a quem altere ou recupere a senha. As senhas anteriores continuam válidas.
Como se recupera uma senha esquecida?
- Pergunta e resposta de segurança: a senha anterior é cancelada e chega nova carta ao domicílio fiscal.
- SMS: com o telemóvel confirmado, recebe um código de 6 dígitos e tem 5 minutos para o usar.
- Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital: escolhe-se logo uma nova senha, através da Autenticação.Gov.
- Sem pergunta de segurança: envia-se pedido de cancelamento para portal-senhas@at.gov.pt e faz-se novo registo.
E se for uma empresa?
Se o contribuinte coletivo não souber o e-mail associado ao NIPC, a atualização faz-se com uma Declaração de Alterações de Atividade. Esta tem de ser assinada pelo contabilista certificado, que também a pode entregar no Portal.
Confusões frequentes
- Senha da carta não é a definitiva. Guardá-la não serve de nada depois do primeiro acesso.
- Partilhar a senha com o contabilista não é necessário. A Gestão de Autorizações de Acessos permite autorizar outra pessoa singular registada a atuar em seu nome, sem partilhar a senha. A autorização pode ser limitada a uma funcionalidade, revogada a qualquer momento e tem data limite que não pode ultrapassar cinco anos. Sem data definida, fica válida por um ano e um dia. Todos os acessos ficam registados. Veja também a procuração do contabilista.
- Segundo fator de autenticação. É opcional e, nesta fase, só está disponível para contribuintes singulares sem atividade empresarial ou profissional. As pessoas coletivas não o podem ativar.
- Mensagens da AT por e-mail ou SMS são informativas e não substituem notificações legais.
Exemplo ilustrativo, sem valores: uma senhoria quer que o contabilista emita recibos em seu nome. Em vez de lhe comunicar a senha, autoriza o contabilista, pessoa singular registada, apenas para a funcionalidade de emissão, com data limite. Se mudar de contabilista, revoga a autorização. Ver como emitir recibo verde.
Onde pedir ajuda?
Se a carta não chegar no prazo previsto, contacte o Centro de Atendimento Telefónico ou o Serviço de Finanças do domicílio fiscal. Para outros pedidos, consulte o e-Balcão.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora a chegar a senha do Portal das Finanças?
A AT indica um prazo médio de 5 dias úteis, por carta enviada pelos CTT para o domicílio fiscal. Se não chegar nesse prazo, contacte o Centro de Atendimento Telefónico ou o Serviço de Finanças.
Posso usar a senha que veio na carta?
Só uma vez. No primeiro acesso, o Portal obriga a definir uma nova senha, porque a enviada por carta é de utilização única.
Que requisitos tem a senha do Portal das Finanças?
Deve ter no mínimo 8 carateres, com maiúsculas, minúsculas, algarismos e um caráter especial. Senhas feitas só de grupos repetitivos não são aceites.
Como recupero a senha se não souber a pergunta de segurança?
Se souber o e-mail dos Dados de Contacto, envie a partir dele um pedido de cancelamento de senha para portal-senhas@at.gov.pt. Depois, faça novo registo e aguarde a nova carta.
Preciso de dar a minha senha ao contabilista?
Não. A Gestão de Autorizações de Acessos permite autorizar outra pessoa singular registada a atuar em seu nome, sem partilhar a senha, e a autorização pode ser revogada a qualquer momento.
Fontes oficiais
- AT — Senha de acesso
- AT — Questões frequentes: Senhas de acesso, questões diversas
- AT — Questões frequentes: Recuperar senha
- AT — Questões frequentes: Registo no Portal
- AT — Aviso: Autenticação no Portal das Finanças, senhas de acesso
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.