Como emitir recibo verde (fatura-recibo) no Portal das Finanças em 2026

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O recibo verde é a fatura-recibo emitida no Portal das Finanças, em Faturas e Recibos > Emitir, quando a data do serviço coincide com a do pagamento. Se as datas não coincidirem, emite-se primeiro a fatura e, no recebimento, o recibo. Em regra, a fatura emite-se até ao 5.º dia útil seguinte à realização do serviço. A retenção na fonte de IRS, feita por clientes com contabilidade organizada, é de 23 % ou 11,5 % consoante a atividade, e fica dispensada se o montante da retenção for inferior a 25 €.

«Recibo verde» é a designação corrente do documento que os titulares de rendimentos da categoria B emitem no Portal das Finanças. A própria AT usa a expressão na sua FAQ Fatura Recibo-verde. Na prática, pode tratar-se de uma fatura, de uma fatura-recibo ou de um recibo, conforme a data do pagamento.

Quem tem de emitir e em que aplicação

Nos termos do artigo 115.º do CIRS, os titulares de rendimentos da categoria B têm de emitir fatura, recibo ou fatura-recibo, nas aplicações de faturação disponibilizadas pela AT, por todas as importâncias recebidas dos clientes. Isto inclui valores recebidos a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas. A alternativa legal é emitir fatura nos termos do Código do IVA por cada operação e um documento de quitação de todas as importâncias recebidas.

Quem paga estes rendimentos é obrigado a exigir o recibo ou a fatura.

Segundo a página da AT sobre fatura e recibo, há três vias: o Portal das Finanças (Faturas e Recibos > Emitir), um programa informático de faturação, ou faturas manuais pré-impressas de tipografias autorizadas, se não estiver obrigado a usar programa informático de faturação. Este guia trata da primeira.

Os senhorios (categoria F) têm regra própria: recibo de quitação em modelo oficial. Ver como emitir recibo de renda.

Fatura, fatura-recibo ou recibo: qual emitir

O tipo de documento depende da relação entre a data da operação e a data do pagamento.

Tipo de documento a emitir (fonte: AT)
DocumentoQuando se emite
FaturaQuando a data da operação não coincide com o pagamento.
Fatura-reciboQuando a data da operação coincide com a data do pagamento.
ReciboNo momento do recebimento. Comprova o pagamento da fatura e fica associado a esta.

Se o pagamento ocorrer antes da data da obrigação de emitir fatura, esta deve ser emitida na data do adiantamento. A AT confirma a mesma lógica na FAQ sobre fatura-recibo verde: se as datas não forem coincidentes, emitem-se separadamente a fatura e o recibo. Para mais detalhe, ver fatura-recibo: quando usar e como emitir.

Passo a passo no Portal das Finanças

  1. Entre no Portal das Finanças e abra a funcionalidade Faturas e Recibos > Emitir.
  2. Escolha o tipo de documento (fatura, fatura-recibo ou recibo) segundo a tabela acima.
  3. Identifique o cliente e descreva o serviço prestado ou o bem transmitido.
  4. Confirme a data da operação. É dela que depende o prazo de emissão.
  5. Indique o enquadramento de IVA: a taxa aplicável ou, se houver isenção, o motivo de isenção.
  6. Indique a retenção na fonte: a taxa aplicada ou a menção de dispensa.
  7. Reveja os valores, emita o documento e entregue-o ao cliente.

Os nomes exatos dos campos podem mudar com as atualizações do Portal. A página da AT remete para o guia de utilização do serviço e para vídeos sobre como emitir fatura ou fatura-recibo.

Em que prazo se emite

Em regra, as faturas devem ser emitidas até ao 5.º dia útil seguinte à data de realização do serviço ou à data em que os bens são colocados à disposição de quem os adquire. Em caso de adiantamento, vale a data do adiantamento.

A data tem também efeito em IRS. O rendimento fica sujeito a IRS, em regra, desde a realização da prestação de serviços ou desde a disponibilização dos bens, e é declarado no ano em que esse facto ocorre.

Que regime de IVA indicar

A fatura tem de indicar a taxa de IVA aplicável e cobrar o imposto, exceto se o emitente estiver enquadrado numa isenção ou regime especial. Consulte a taxa em vigor para a sua operação no Portal das Finanças. Nos casos abaixo, a fatura é emitida sem liquidação de imposto e com a menção indicada pela AT.

Menções a inserir quando não há liquidação de IVA
RegimeMenção na fatura
Isenção do artigo 9.º do CIVAIVA - Isento art.º 9.º
Regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVAIVA – regime de isenção
Regime especial dos pequenos retalhistasIVA – não confere direito à dedução
Regime forfetário dos produtores agrícolasIVA – regime forfetário

O artigo 53.º do CIVA aplica a isenção aos sujeitos passivos com sede ou domicílio em território nacional que, sem operações de exportação ou atividades conexas, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios anual em território nacional superior a 15 000 €. Quem a aplica não tem direito à dedução do IVA nas operações abrangidas. Ver regime de isenção do artigo 53.º.

Retenção na fonte: 23 %, 11,5 % e dispensa

Quem retém e a que taxa

Nos termos do artigo 101.º do CIRS, as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada retêm o imposto, aplicando aos rendimentos ilíquidos que lhes cabe pagar:

  • 23 % aos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do CIRS;
  • 11,5 % aos restantes rendimentos da categoria B previstos nessa alínea, não compreendidos na taxa de 23 %.

O mesmo artigo prevê outras taxas, por exemplo para comissões e para a categoria F, que esta página não trata. A taxa incide sobre o rendimento ilíquido, antes da liquidação do IVA, e a retenção é feita no momento do pagamento ou da colocação à disposição. Indique no recibo a taxa de retenção aplicada. Para estimar o valor, use a calculadora de retenção em recibos verdes.

Quando há dispensa de retenção

O artigo 101.º-B do CIRS prevê várias dispensas. As que mais aparecem nos recibos são:

  • Rendimentos abaixo do limite do artigo 53.º do CIVA. Estão dispensados os rendimentos da categoria B (exceto comissões por intermediação na celebração de contratos) quando o titular preveja auferir, nessa categoria, um montante anual inferior ao limite do n.º 1 do artigo 53.º do CIVA. A dispensa é facultativa.
  • Reembolso de despesas. Estão dispensadas as importâncias de reembolso de despesas feitas em nome e por conta do cliente, ou de deslocação e estada, devidamente documentadas e imputáveis de forma inequívoca a um cliente determinado. Também é facultativa.
  • Retenção inferior a 25 €. Estão dispensados os rendimentos das categorias B, E e F sempre que o montante de cada retenção seja inferior a esse valor, na redação do Decreto-Lei n.º 49/2025, em vigor desde 1 de julho de 2025.

Quem quiser aproveitar as dispensas facultativas tem de apor no recibo a menção: «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS.»

A dispensa por rendimento abaixo do limite tem dois travões. Não pode ser exercida por quem, no ano anterior, tenha auferido rendimentos de montante igual ou superior ao limite. E cessa no mês seguinte àquele em que o limite for atingido. A AT resume o resultado: a retenção é obrigatória se no ano anterior os rendimentos foram superiores a 15.000 €, ou, no próprio ano, a partir do momento em que ultrapassem esse valor.

Exemplo ilustrativo. Serviço de 1 000 € de rendimento ilíquido, antes de IVA, prestado a um cliente com contabilidade organizada. À taxa de 23 %, a retenção é 230 € (1 000 × 0,23). À taxa de 11,5 %, é 115 € (1 000 × 0,115). Num serviço de 100 € à taxa de 23 %, a retenção seria 23 €, inferior a 25 €, pelo que ficaria dispensada.

Consulte também o artigo 101.º-B do CIRS explicado.

Comunicação das faturas à AT

A AT indica que as faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, são comunicadas até ao dia 5 do mês seguinte. Quem emite pela funcionalidade de Faturas e Recibos do Portal das Finanças, ou pela app ATGO, fica dispensado desta obrigação. Para quem fatura noutro programa, ver comunicação de faturas à AT.

Erros comuns

  • Emitir fatura-recibo quando a data da operação e a do pagamento não coincidem. Nesse caso, emitem-se fatura e recibo.
  • Emitir depois do 5.º dia útil seguinte à realização do serviço.
  • Ignorar o adiantamento. Se o pagamento chega antes, a fatura emite-se na data do adiantamento.
  • Faltar a menção de isenção, ou usar a menção de outro regime.
  • Cobrar IVA no regime do artigo 53.º do CIVA. A fatura deve sair sem liquidação de imposto.
  • Não indicar a taxa de retenção, ou não inscrever a menção de dispensa quando há dispensa.
  • Calcular a retenção sobre o valor com IVA, quando a taxa se aplica antes da liquidação do IVA.
  • Manter a dispensa de retenção depois de atingido o limite. A dispensa cessa no mês seguinte.

Antes de começar a emitir, confirme o enquadramento em IVA e IRS definido no início de atividade.

Como anular um recibo verde

A anulação de um documento já emitido tem guia próprio: como anular uma fatura-recibo ou recibo verde no Portal das Finanças.

Como o Konta ajuda neste tema

O Konta emite no Portal das Finanças, por ordem do contabilista, faturas, faturas-recibo, recibos e notas de crédito, e permite enviar os documentos ao cliente por email e WhatsApp. O documento emitido é sempre o do Portal das Finanças.

Perguntas frequentes

O que é o recibo verde?

É a designação corrente da fatura-recibo emitida no Portal das Finanças pelos titulares de rendimentos da categoria B. A AT usa a expressão «Fatura Recibo-verde» na sua FAQ sobre o tema.

Onde se emitem os recibos verdes?

No Portal das Finanças, em Faturas e Recibos > Emitir. A AT admite também um programa informático de faturação ou faturas manuais pré-impressas de tipografias autorizadas, se não estiver obrigado a usar programa informático de faturação.

Posso emitir fatura-recibo se ainda não recebi?

Não. A fatura-recibo só se emite quando a data da operação coincide com a do pagamento. Se não coincidirem, emite-se a fatura e, no recebimento, o recibo.

Qual é a taxa de retenção nos recibos verdes?

As entidades com contabilidade organizada retêm 23 % nas atividades da tabela do artigo 151.º do CIRS e 11,5 % nos restantes rendimentos da categoria B previstos na mesma disposição. A taxa aplica-se ao rendimento ilíquido, antes do IVA.

Quando é que um recibo verde fica sem retenção?

Há dispensa, por exemplo, se o montante da retenção for inferior a 25 €. Há também dispensa facultativa quando se prevê um rendimento anual inferior ao limite do artigo 53.º do CIVA, caso em que se escreve no recibo a menção «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS.»

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.