Tributação autónoma: o que é, taxas e base legal em 2026
A tributação autónoma é o imposto, em sede de IRC, que incide sobre certas despesas e encargos das empresas, com as taxas fixadas no artigo 88.º do CIRC. Os encargos com viaturas ligeiras de passageiros pagam 8 %, 25 % ou 32 %, consoante o custo de aquisição seja inferior a 37 500 €, esteja entre 37 500 € e 45 000 €, ou seja igual ou superior a 45 000 €. As despesas de representação pagam 10 % e as ajudas de custo não faturadas a clientes pagam 5 %.
O que é a tributação autónoma
A tributação autónoma incide sobre o valor de determinadas despesas e encargos suportados por sujeitos passivos de IRC. As taxas constam do artigo 88.º do CIRC, na redação em vigor em 2026 (alterações da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, incluídas).
Não depende da dedutibilidade da despesa. A despesa pode ser aceite como gasto e, mesmo assim, ser tributada autonomamente. O n.º 1 diz expressamente que a taxa de 50 % se aplica sem prejuízo da não consideração dessas despesas como gastos.
Principais taxas do artigo 88.º
| Despesa ou encargo | Taxa | Número |
|---|---|---|
| Despesas não documentadas | 50 % (70 % em certos casos) | n.os 1 e 2 |
| Viaturas, custo de aquisição inferior a 37 500 € | 8 % | n.º 3, alínea a) |
| Viaturas, custo igual ou superior a 37 500 € e inferior a 45 000 € | 25 % | n.º 3, alínea b) |
| Viaturas, custo igual ou superior a 45 000 € | 32 % | n.º 3, alínea c) |
| Híbridas plug-in e a GNV que cumpram o n.º 18 | 2,5 %, 7,5 % e 15 %, respetivamente | n.º 18 |
| Veículos exclusivamente elétricos acima do limite da portaria | 10 % | n.º 20 |
| Despesas de representação | 10 % | n.º 7 |
| Ajudas de custo e deslocação em viatura própria | 5 % | n.º 9 |
| Pagamentos a residentes em regimes fiscais claramente mais favoráveis | 35 % ou 55 % | n.º 8 |
| Lucros distribuídos a entidades isentas, sem a detenção mínima das partes sociais | 23 % | n.º 11 |
| Indemnizações e bónus de gestores, administradores ou gerentes, nas condições do n.º 13 | 35 % | n.º 13 |
Como se aplica na prática
- Viaturas. A taxa depende do custo de aquisição da viatura. Incide sobre os encargos: depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos sobre a posse ou utilização (n.º 5). Aplica-se a sujeitos passivos sem isenções subjetivas que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola.
- Ajudas de custo. Os 5 % incidem sobre os encargos não faturados a clientes, exceto na parte tributada em IRS na esfera do beneficiário. Veja os valores isentos de IRS em 2026.
- Liquidação. Segue o artigo 89.º. Não há deduções ao montante global apurado, ainda que resultem de legislação especial (n.º 23).
Agravamento por prejuízo fiscal
As taxas são elevadas em 10 pontos percentuais para quem apresente prejuízo fiscal no período (n.º 14). Em 2026 o agravamento não se aplica se o sujeito passivo tiver tido lucro tributável num dos três períodos anteriores e tiver cumprido as obrigações declarativas dos dois períodos anteriores. Também não se aplica no período de início de atividade nem nos dois seguintes.
Regime simplificado
Nos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável, não se aplicam as taxas dos n.os 7, 9, 11 e 13, nem o agravamento. Consulte o regime simplificado de IRC.
Confusões frequentes
- Não é IRS nem IVA. O artigo 88.º é do CIRC. A tributação autónoma não se confunde com a não dedução do IVA.
- Não é só uma questão de dedutibilidade. A despesa pode ser gasto fiscal e pagar tributação autónoma.
- A taxa das viaturas depende do custo de aquisição, não do valor de cada fatura de combustível ou de seguro.
- Elétricos. Só pagam 10 % se o custo de aquisição exceder o definido na portaria referida no n.º 20.
Exemplo ilustrativo. Uma sociedade sem isenções subjetivas e sem prejuízo fiscal tem uma viatura ligeira de passageiros com custo de aquisição de 40 000 € e encargos anuais de 6 000 €. Taxa de 25 %: 6 000 € × 25 % = 1 500 €. Pagou ainda 2 000 € de ajudas de custo, não faturadas a clientes e sem tributação em IRS para o beneficiário. Taxa de 5 %: 2 000 € × 5 % = 100 €. Tributação autónoma total: 1 600 €. Os valores são inventados para ilustrar o cálculo.
Mais informação
Para o cálculo por viatura, use a calculadora de tributação autónoma de viaturas. O guia Tributação autónoma em IRC detalha viaturas, representação e ajudas de custo. A declaração anual é o Modelo 22 de IRC.
Perguntas frequentes
Quais são as taxas de tributação autónoma das viaturas em 2026?
Para viaturas ligeiras de passageiros, são 8 %, 25 % ou 32 %, consoante o custo de aquisição seja inferior a 37 500 €, esteja entre 37 500 € e 45 000 €, ou seja igual ou superior a 45 000 €. Para híbridas plug-in e a GNV que cumpram os requisitos do n.º 18 do artigo 88.º, as taxas são 2,5 %, 7,5 % e 15 %.
Qual é a taxa de tributação autónoma das despesas de representação?
É de 10 %, nos termos do n.º 7 do artigo 88.º do CIRC. Abrange receções, refeições, viagens e passeios oferecidos a clientes, fornecedores ou outras pessoas ou entidades.
A tributação autónoma aplica-se às ajudas de custo?
Sim, à taxa de 5 %, sobre os encargos com ajudas de custo e com a compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador que não sejam faturados a clientes. Fica de fora a parte tributada em IRS na esfera do beneficiário.
Quem tem prejuízo fiscal paga mais tributação autónoma?
Em regra sim: as taxas são elevadas em 10 pontos percentuais. Em 2026 o agravamento não se aplica a quem teve lucro tributável num dos três períodos anteriores e cumpriu as obrigações declarativas dos dois períodos anteriores, nem no início de atividade e nos dois períodos seguintes.
Os veículos elétricos pagam tributação autónoma?
Só se o custo de aquisição exceder o valor definido na portaria referida no n.º 20 do artigo 88.º. Nesse caso a taxa é de 10 %. Consulte o valor da portaria em vigor no Portal das Finanças.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.