Tributação autónoma em IRC: viaturas, despesas de representação e ajudas de custo

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A tributação autónoma é um imposto separado do IRC, previsto no artigo 88.º do CIRC, que incide sobre certos gastos, mesmo quando são aceites como custo. Nas viaturas ligeiras de passageiros, a taxa é de 8 %, 25 % ou 32 %, consoante o custo de aquisição seja inferior a 37 500 €, de 37 500 € a menos de 45 000 €, ou igual ou superior a 45 000 €. As despesas de representação pagam 10 %, as ajudas de custo não faturadas a clientes pagam 5 % e as despesas não documentadas pagam 50 %. Quem tem prejuízo fiscal paga mais 10 pontos percentuais, salvo as exceções previstas para 2026.

A tributação autónoma incide sobre certos gastos da empresa, e não sobre o lucro. Existe mesmo que o gasto seja aceite fiscalmente. Todas as taxas abaixo constam do artigo 88.º do CIRC, na redação em vigor em 2026 (texto no Portal das Finanças). Para o enquadramento geral, veja o glossário e o artigo 88.º explicado.

Que gastos são tributados autonomamente?

Principais taxas de tributação autónoma (artigo 88.º do CIRC)
GastoTaxa
Despesas não documentadas50 % (70 % em certos sujeitos passivos)
Viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias (nos termos da lei), motos e motociclos8 %, 25 % ou 32 %, por escalão de custo de aquisição
Despesas de representação10 %
Ajudas de custo e compensação por deslocação em viatura própria, não faturadas a clientes5 %
Pagamentos a residentes em regime fiscal claramente mais favorável35 % ou 55 %

O artigo prevê ainda a tributação de lucros distribuídos a entidades isentas e de indemnizações e bónus a gestores. Esses casos ficam fora deste guia.

Que taxas se aplicam às viaturas em 2026?

A taxa depende do custo de aquisição da viatura. Aplica-se aos sujeitos passivos sem isenções subjetivas que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola. Os escalões constam da redação da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.

Taxas por escalão de custo de aquisição
Custo de aquisiçãoTaxa
Inferior a 37 500 €8 %
Igual ou superior a 37 500 € e inferior a 45 000 €25 %
Igual ou superior a 45 000 €32 %

Que encargos contam?

Contam, nomeadamente, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos sobre a posse ou utilização. A taxa aplica-se a cada um desses encargos, não apenas à depreciação.

Que viaturas ficam excluídas?

  • Viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos afetos à exploração de serviço público de transportes ou destinados a ser alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo.
  • Viaturas abrangidas pelo acordo previsto no Código do IRS para uso de viatura própria do trabalhador ao serviço da entidade patronal.

Híbridos plug-in, GNV e elétricos

Para híbridos plug-in e viaturas a gás natural veicular (GNV), as taxas dos três escalões passam a 2,5 %, 7,5 % e 15 %, na redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. Nos híbridos plug-in, a bateria tem de poder ser carregada na rede elétrica e a autonomia mínima em modo elétrico é de 50 km. Têm também de cumprir os limites de emissões de CO2 fixados no artigo, que variam consoante a homologação. O regime aplica-se a viaturas ligeiras de passageiros.

Os encargos com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica só são tributados, à taxa de 10 %, se o custo de aquisição exceder o limite fixado na portaria referida na alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do CIRC. Abaixo desse limite não há tributação autónoma. Confirme o valor da portaria em vigor no Portal das Finanças.

Como se tributam as despesas de representação?

Aplica-se a taxa de 10 %. São despesas de representação, nomeadamente, receções, refeições, viagens e passeios oferecidos, no País ou no estrangeiro, a clientes, fornecedores ou outras pessoas ou entidades.

Como se tributam as ajudas de custo?

A taxa é de 5 %. Aplica-se às ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, quando não são faturadas a clientes. Fica de fora a parte que seja tributada em IRS na esfera do beneficiário. Para os limites de isenção em IRS, veja ajudas de custo e quilómetros em 2026.

E as despesas não documentadas?

A taxa é de 50 %, sem prejuízo de não serem aceites como gasto (alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º-A). Sobe para 70 % quando são feitas por sujeitos passivos total ou parcialmente isentos. Sobe também quando não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, ou auferem rendimentos enquadráveis no artigo 7.º. Para a regra geral de aceitação de gastos, veja o artigo 23.º do CIRC.

O que muda se a empresa tiver prejuízo fiscal?

As taxas do artigo 88.º são elevadas em 10 pontos percentuais para quem apresente prejuízo fiscal no período a que respeitam os factos tributários, quando relacionados com atividade comercial, industrial ou agrícola não isenta (n.º 14).

Exceções em 2026

Segundo a disposição transitória da Lei n.º 73-A/2025, o agravamento não se aplica no período de tributação de 2026 quando se verifica uma de duas condições:

  • o sujeito passivo teve lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores e cumpriu as obrigações declarativas (artigos 120.º e 121.º do CIRC) relativas aos dois períodos anteriores; ou
  • 2026 é o período de início de atividade ou um dos dois períodos seguintes.

Em grupos com regime especial de tributação, considera-se o prejuízo fiscal apurado nos termos do artigo 70.º do CIRC.

E no regime simplificado?

As taxas sobre representação, ajudas de custo, lucros distribuídos e indemnizações e bónus a gestores (n.os 7, 9, 11 e 13), bem como o agravamento por prejuízo, não se aplicam a quem esteja no regime simplificado. As restantes regras continuam a aplicar-se. Veja o regime simplificado de IRC.

Como se liquida?

A tributação autónoma é liquidada nos termos do artigo 89.º do CIRC, sobre os valores e taxas acima. Não se fazem deduções ao montante global apurado, mesmo que resultem de legislação especial. Apura-se na declaração de rendimentos: veja o Modelo 22 de IRC. Para estimar os encargos com viaturas, use a calculadora de tributação autónoma de viaturas.

Exemplo ilustrativo. Uma sociedade com lucro fiscal tem uma viatura de passageiros com custo de aquisição de 40 000 € e encargos anuais de 6 000 €. O escalão é o de 25 %: 6 000 € × 25 % = 1 500 € de tributação autónoma. Se tivesse prejuízo fiscal e não beneficiasse de nenhuma exceção, a taxa seria 35 % e a tributação seria de 2 100 €.

Com 2 000 € de despesas de representação, a tributação a 10 % é de 200 €. Com 1 000 € de ajudas de custo não faturadas a clientes e sem tributação em IRS, a 5 %, é de 50 €. Valores inventados, apenas para ilustrar o cálculo.

Erros frequentes

  • Escolher o escalão pelo valor de mercado, e não pelo custo de aquisição.
  • Aplicar a taxa só à depreciação e esquecer combustíveis, seguros e manutenção.
  • Agravar em 10 pontos percentuais sem verificar as exceções de 2026.
  • Tratar como não tributadas as ajudas de custo que são faturadas a clientes: essas ficam fora, as restantes não.

Para a taxa de IRC a que esta tributação acresce, veja a taxa de IRC em 2026.

Perguntas frequentes

O que é a tributação autónoma?

É um imposto cobrado em separado do IRC sobre certos gastos, como encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de custo e despesas não documentadas. Está prevista no artigo 88.º do CIRC.

Qual é a tributação autónoma sobre viaturas?

Para viaturas ligeiras de passageiros, é de 8 % abaixo de 37 500 € de custo de aquisição, 25 % de 37 500 € a menos de 45 000 € e 32 % a partir de 45 000 €. Incide sobre os encargos com a viatura.

Os híbridos e os elétricos pagam menos?

Os híbridos plug-in que cumpram as condições legais e as viaturas a GNV pagam 2,5 %, 7,5 % e 15 % nos três escalões. Os elétricos só pagam, a 10 %, se o custo de aquisição exceder o limite da portaria referida no artigo.

Qual é a taxa de tributação autónoma das ajudas de custo?

É de 5 %, para ajudas de custo e compensação por deslocação em viatura própria não faturadas a clientes. Fica de fora a parte que seja tributada em IRS na esfera do beneficiário.

Empresas com prejuízo pagam mais tributação autónoma?

Sim, as taxas sobem 10 pontos percentuais quando há prejuízo fiscal. Em 2026 o agravamento não se aplica a quem teve lucro tributável num dos três períodos anteriores com as declarações em dia, nem a empresas no início de atividade ou nos dois períodos seguintes.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.