Artigo 68.º do CIRS: taxas gerais de IRS explicadas (redação de 2026)
O artigo 68.º do CIRS fixa as taxas gerais de IRS que se aplicam ao rendimento coletável. Na redação dada pela Lei n.º 73-A/2025, de 30/12, a taxa começa em 12,50 % para um rendimento coletável até 8 342 € e chega a 48,00 % na parte acima de 86 634 €. O imposto não se calcula aplicando uma única taxa à totalidade do rendimento: o n.º 2 divide o rendimento em duas partes, uma tributada à taxa média (coluna B) e o excedente tributado à taxa normal (coluna A) do escalão seguinte.
O artigo 68.º do Código do IRS diz que taxas de imposto se aplicam ao rendimento coletável das pessoas singulares. Tem dois números. O n.º 1 traz a tabela de escalões. O n.º 2 explica como se usa essa tabela. O resultado é a coleta, antes das deduções.
O que diz o n.º 1: a tabela de taxas em vigor em 2026
A tabela em vigor tem a redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30/12. Cada escalão tem duas taxas: a taxa normal (coluna A) e a taxa média (coluna B).
| Rendimento coletável (euros) | Taxa normal (A) % | Taxa média (B) % |
|---|---|---|
| Até 8 342 | 12,50 | 12,500 |
| De mais de 8 342 até 12 587 | 15,70 | 13,579 |
| De mais de 12 587 até 17 838 | 21,20 | 15,823 |
| De mais de 17 838 até 23 089 | 24,10 | 17,705 |
| De mais de 23 089 até 29 397 | 31,10 | 20,579 |
| De mais de 29 397 até 43 090 | 34,90 | 25,130 |
| De mais de 43 090 até 46 566 | 43,10 | 26,472 |
| De mais de 46 566 até 86 634 | 44,60 | 34,856 |
| Superior a 86 634 | 48,00 | – |
A taxa normal é a que incide sobre cada euro dentro do escalão. A taxa média resume o efeito dos escalões inferiores: aplicada ao limite superior do escalão, dá o imposto acumulado até esse ponto. Para uma leitura mais prática da tabela, veja o guia dos escalões de IRS 2026.
O que diz o n.º 2: como se faz o cálculo
O n.º 2 tem a redação da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro. Diz que o rendimento coletável, quando superior a 8059 €, se divide em duas partes:
- Primeira parte: igual ao limite do maior escalão que caiba no rendimento. Aplica-se a taxa da coluna B desse escalão.
- Segunda parte: o excedente. Aplica-se a taxa da coluna A do escalão imediatamente superior.
A soma das duas parcelas é a coleta resultante do artigo 68.º. O resultado é o mesmo que tributar cada fatia de rendimento à taxa do seu escalão, com diferenças mínimas de arredondamento, porque as taxas médias da coluna B estão arredondadas.
Porque é que o n.º 2 fala em 8059 € e a tabela em 8 342 €?
A tabela do n.º 1 foi atualizada pela Lei n.º 73-A/2025. O n.º 2 manteve a redação da Lei n.º 45-A/2024, com o valor de 8059 €. Na prática, o resultado não muda: entre esses dois valores não cabe nenhum limite de escalão, por isso o rendimento até 8 342 € fica integralmente à taxa de 12,50 %. Um contabilista que reveja cálculos ou simuladores deve saber que esta diferença existe e que não tem efeito no imposto.
Exemplos práticos de um gabinete
Exemplo ilustrativo 1: trabalhador por conta de outrem com rendimento coletável de 30 000 €.
O maior limite de escalão que cabe em 30 000 € é 29 397 €. A taxa média (B) desse escalão é 20,579 %.
- 29 397 € × 20,579 % = 6 049,61 €
- Excedente: 30 000 € − 29 397 € = 603 €, à taxa normal (A) do escalão seguinte, 34,90 %: 603 € × 34,90 % = 210,45 €
- Coleta do artigo 68.º: 6 049,61 € + 210,45 € = 6 260,06 €
Taxa efetiva sobre o rendimento coletável: 6 260,06 € ÷ 30 000 € ≈ 20,87 %. Só 603 € ficam sujeitos a 34,90 %.
Exemplo ilustrativo 2: trabalhador independente com rendimento coletável de 12 000 €.
- Maior limite que cabe: 8 342 €, à taxa média de 12,500 %: 8 342 € × 12,50 % = 1 042,75 €
- Excedente: 12 000 € − 8 342 € = 3 658 €, à taxa normal de 15,70 %: 3 658 € × 15,70 % = 574,31 €
- Coleta do artigo 68.º: 1 042,75 € + 574,31 € = 1 617,06 €
Neste nível de rendimento, convém confirmar também o mínimo de existência, que pode reduzir o imposto.
Exemplo ilustrativo 3: rendimento coletável de 100 000 €.
- 86 634 € × 34,856 % = 30 197,15 €
- Excedente: 100 000 € − 86 634 € = 13 366 €, à taxa de 48,00 %: 13 366 € × 48,00 % = 6 415,68 €
- Coleta do artigo 68.º: 30 197,15 € + 6 415,68 € = 36 612,83 €
Para testar outros valores, use o simulador de escalões de IRS 2026.
Erros comuns
- Achar que mudar de escalão faz subir o imposto sobre a totalidade do rendimento. A taxa mais alta só se aplica ao excedente. No exemplo ilustrativo 1, só a parte acima do limite do escalão é tributada à taxa seguinte.
- Aplicar a tabela ao rendimento bruto. A tabela aplica-se ao rendimento coletável, depois das deduções específicas e do abatimento de perdas, e não ao valor faturado ou ao salário bruto.
- Confundir a taxa do escalão com a taxa efetiva. A taxa normal (A) é marginal. O peso real do imposto é sempre inferior, salvo no primeiro escalão.
- Confundir estas taxas com as da retenção na fonte. As tabelas de retenção servem para adiantar imposto ao longo do ano (artigo 99.º do CIRS). O imposto final é apurado na declaração anual, com o artigo 68.º.
- Esquecer que a coleta ainda não é o imposto a pagar. Depois do artigo 68.º vêm as deduções à coleta (artigo 78.º) e, depois, as retenções e pagamentos por conta já feitos.
- Englobar sem querer rendimentos com taxa própria. Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (artigo 71.º) ou a taxas especiais (artigo 72.º) só passam para a tabela do artigo 68.º se forem englobados. A opção deve ser simulada antes da entrega.
A quem se aplica e ligação a outros artigos
O artigo 68.º aplica-se aos rendimentos que entram no englobamento: trabalho dependente (categoria A), atividades empresariais e profissionais (categoria B), pensões (categoria H) e, quando há opção ou obrigação de englobar, outras categorias, como as rendas. Não se aplica aos rendimentos tributados autonomamente a taxas próprias, se não forem englobados.
Na sequência do cálculo do IRS, o artigo 68.º situa-se entre a determinação do rendimento coletável e as deduções. Articula-se, entre outros, com o artigo 70.º (mínimo de existência), que pode limitar o imposto resultante desta tabela para rendimentos mais baixos, e com o artigo 78.º, que trata das deduções à coleta.
«O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 8059 €, é dividido em duas partes [...]» (artigo 68.º, n.º 2, do CIRS, redação da Lei n.º 45-A/2024)
Perguntas frequentes
Qual é a taxa máxima de IRS em 2026?
A taxa normal mais alta da tabela do artigo 68.º do CIRS é de 48,00 %. Aplica-se apenas à parte do rendimento coletável que ultrapassa 86 634 €, e não à totalidade do rendimento.
Se passar para o escalão seguinte, pago mais imposto sobre a totalidade do rendimento?
Não. Pelo n.º 2 do artigo 68.º, só o excedente acima do limite do escalão é tributado à taxa normal do escalão seguinte. A parte restante continua tributada à taxa média do escalão inferior.
Qual é a diferença entre taxa normal e taxa média no artigo 68.º?
A taxa normal (coluna A) incide sobre o rendimento dentro de cada escalão. A taxa média (coluna B) aplica-se ao limite do maior escalão que cabe no rendimento e resume o imposto dos escalões inferiores.
Qual é a lei que deu a redação atual da tabela de taxas de IRS?
A tabela do n.º 1 do artigo 68.º do CIRS tem a redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30/12. O n.º 2, que explica a forma de cálculo, tem a redação da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.
As taxas do artigo 68.º aplicam-se ao salário bruto?
Não. Aplicam-se ao rendimento coletável, que é apurado depois das deduções específicas de cada categoria. O valor obtido é a coleta, à qual ainda se aplicam as deduções à coleta.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.